DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025112100121 121 Nº 222-A, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 1.21. O Resultado Preliminar da Prova Discursiva e o espelho de correção serão disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, conforme a data prevista no cronograma do Concurso Público Nacional Unificado. 1.22. Será admitida a interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do referido resultado, exclusivamente por meio da página do Concurso Público Nacional Unificado https://conhecimento.fgv.br/cpnu2. 1.22.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, com argumentação clara, consistente e objetiva, e apresentado dentro do prazo estabelecido, conforme as instruções constantes na área da pessoa candidata. Deve, ainda, ser redigido exclusivamente no campo próprio do sistema e observar o limite máximo de 2.000 (dois mil) caracteres, incluindo os espaços. 1.22.2. A pessoa candidata não poderá se identificar, de qualquer forma, nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de tê-lo liminarmente indeferido, se o fizer. 1.22.3. Recursos cujo teor seja desrespeitoso, apresentados fora do prazo ou em formato diferente do previsto neste Edital, serão indeferidos liminarmente. 1.22.4. Não serão aceitos recursos enviados por fax, correio eletrônico, via postal ou entregues presencialmente, tampouco documentos adicionais anexados após o prazo recursal. 1.22.5. A resposta aos recursos será disponibilizada exclusivamente na área da pessoa candidata, no endereço eletrônico informado, não sendo fornecidas por telefone ou e-mail, nem encaminhadas individualmente aos recorrentes. 1.23. Em caso de deferimento do recurso, a pontuação eventualmente revista será considerada para fins de classificação, e o novo resultado será aplicado a todos os efeitos legais. 1.24. O Resultado Definitivo da Prova Discursiva será divulgado, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, após a análise dos eventuais recursos interpostos contra o Resultado Preliminar, na forma prevista neste Edital, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 1.25. Não caberá recurso da decisão final. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o Resultado Final da Prova Discursiva. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 1.26. A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição. 1.27. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, CNH digital, e Carteira de Identidade digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Somente serão aceitos documentos originais e com foto. 1.28. Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 1.29. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, nem protocolo do documento. 1.30. Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identificação original na forma definida no subitem 3.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminada do Concurso Público Nacional Unificado. 1.31. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 10 (dez) dias antes da data da prova. Na ocasião, será submetida à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 1.32. A identificação especial também será exigida da pessoa candidata cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 1.33. Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio Vargas procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital e realizará exame grafológico de todas as pessoas candidatas no dia da realização das provas. 1.33.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito das pessoas candidatas mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos. 1.33.2. Caso seja inviabilizada a coleta da impressão digital do polegar direito da pessoa candidata, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 1.34. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 1.34.1. Quando, por qualquer razão fortuita, o Concurso Público Nacional Unificado sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido um prazo adicional às pessoas candidatas do local afetado de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 1.34.1.1. As pessoas candidatas afetadas deverão permanecer no local. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para a realização da prova será interrompida. 1.35. A pessoa candidata deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da Prova Discursiva por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas. 1.35.1. A inobservância do subitem 3.10 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa candidata do Concurso Público Nacional Unificado. 1.36. A pessoa candidata somente poderá levar consigo o caderno de prova, ao final de cada prova, caso a sua saída ocorra durante a última hora do horário determinado para o término das provas. 1.37. A pessoa candidata que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto nos subitens 3.10 e/ou 3.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando a sua desistência do Concurso Público Nacional Unificado, sendo registrado o fato na ata de coordenação. 1.38. Iniciada a prova, a pessoa candidata não poderá se retirar da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma. 1.39. Ao terminar a prova, a pessoa candidata entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, a sua folha de textos definitivos e o seu caderno de prova, este último ressalvado o disposto no subitem 3.11. 1.39.1. As três últimas pessoas candidatas a terminarem as provas deverão permanecer juntas na sala de aplicação, sendo liberadas somente após as três terem entregado os materiais de prova e terem seus nomes registrados na Ata de Sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas. 1.39.1.1. A disposição do subitem 3.14.1 poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de pessoas candidatas acomodadas em uma determinada sala de aplicação, como no caso de pessoas com necessidades especiais que realizem a prova em sala em separado, ocasião em que a lacração da embalagem de segurança será testemunhada pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com a(s) pessoa(s) candidata(s) presente(s) na sala de aplicação. 1.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento da pessoa candidata da sala de provas. 1.41. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Concurso Público Nacional Unificado. 1.42. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre as pessoas candidatas e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 1.43. Será eliminada do Concurso Público Nacional Unificado a pessoa candidata que, durante a realização das provas, for surpreendida portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. 1.43.1. A pessoa candidata que estiver portando algo definido ou similar ao disposto no subitem 3.18 deverá informar ao Fiscal da Sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após a pessoa candidata deixar o local de provas. 1.43.2. A Fundação Getulio Vargas recomenda que a pessoa candidata não leve nenhum dos objetos citados no subitem 3.18 no dia de realização das provas. 1.44. A Fundação Getulio Vargas não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 1.45. A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 1.46. Nos dias de realização das provas, a pessoa candidata que realizou o procedimento descrito no subitem 5.6 do Edital Enap nº 114/2025 no momento da inscrição deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante Termo de Identificação de Arma de Fogo, lavrado pelo Coordenador de Local, que preencherá os dados relativos ao armamento e registrará o fato na ata de coordenação. 1.47. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas, antes e depois da realização delas. Assim, ainda que a pessoa candidata tenha terminado a sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída da pessoa candidata do local de provas. 1.48. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminada do Concurso Público Nacional Unificado a pessoa candidata que, durante a sua realização: a) For surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) Utilizar-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação; c) Comunicar-se com outra pessoa candidata; d) For surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou quaisquer utensílios descritos no subitem 3.18; e) Iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala; f) Faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou as demais pessoas candidatas; g) Não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização; h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos, ou com o caderno de prova antes do tempo previsto no subitem 3.11; j) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Concurso Público Nacional Unificado; m) Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público Nacional Unificado; n) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital, salvo nos casos de atendimento especializado devidamente deferidos que estabeleçam disposição contrária; o) For surpreendida portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável; p) Não permitir ser submetido ao detector de metal, salvo nos casos de atendimento especializado devidamente deferidos que estabeleçam disposição contrária; q) Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas; r) Não se dirigir para a sua sala após o fechamento dos portões; e s) Receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões. 1.49. Em garantia da isonomia e lisura do Concurso Público Nacional Unificado, no dia de realização das provas, as pessoas candidatas serão submetidas ao sistema de detecção de metais no ingresso e na saída das salas e dos sanitários, ressalvado o previsto no subitem 5.8 do Edital Enap nº 114/2025. 1.50. Não será permitido o uso dos sanitários por pessoas candidatas que tenham terminado as provas. 1.50.1. A critério da Coordenação da Unidade, poderá ser permitido o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo utilizados por pessoas candidatas que ainda estejam realizando as provas. 1.51. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 1.52. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa candidata se utilizou de processo ilícito, as suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do Concurso Público Nacional Unificado. 1.53. A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos, bem como é vedado às pessoas candidatas qualquer contato com o ambiente externo. 1.54. A partir da entrada da pessoa candidata no respectivo local de prova, é vedado o uso de celular, a circulação ou a permanência nos ambientes comuns da instituição. 1.54.1. A pessoa candidata deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas. 1.54.2. É vedado à pessoa candidata portar alimentos em embalagens que não sejam transparentes. Somente será permitido o ingresso da pessoa candidata no local de prova com alimentos de consumo rápido e bebidas acondicionados em recipientes transparentes, sem rótulos ou qualquer outro elemento que impeçam a visualização do conteúdo. 1.55. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa candidata, podendo constituir tentativa de fraude. 1.56. Aplicam-se, no que couber, todas as disposições previstas no Edital Enap nº 114/2025. BETÂNIA LEMOS