DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112400036 36 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.989, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.004585/2025-60, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ROSA OLIVEIRA JUSTINO, matrícula SIAPE nº 0709679, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.994, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, nos autos do Processo n° 7024084-51.2023.8.22.0001, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.008846/2024-94, resolve: Art. 1° Conceder Benefício de Pensão por Morte ao Senhor ILZOMAR BRASIL DE CARVALHO, na condição de companheiro da ex - servidora VANIA MARIA LOPES DA SI LV A - Matrícula SIAPE nº 2426141, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriunda do Governo do Ex-Território de Rondonia, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2022, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 0 8 9 9 0 / 2 0 2 5 / P R U 1 R / P G U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.022, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.034702/2025-64, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a VALERIA PENA DO NASCIMENTO, na qualidade de filha do ex-Cabo, com soldo de 3º Sargento, do Corpo de Bombeiros Militar do Antigo Distrito Federal AGEO MACEDO PENA, matrícula SIAPE nº 1448348, na cota-parte de 1/5, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742/2021. A vigência é a partir de 11/11/2025, data da renúncia a benefício inacumulável. Art. 2º Alterar a cota-parte, de 1/4 para 1/5, das pensionistas CLAUDIA PENA GOMES , matricula SIAPE nº 04357736, WILZA PENHA PENA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 04357710, ADRIANA PENA MOREIRA, matrícula SIAPE nº 04367553, e ANDR EA PENA DE LUCENA , matrícula SIAPE nº 04367545. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.029, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.708527/2025-17, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROGER AUGUSTO GOULART SIQUEIRA, matrícula SIAPE nº 0935384, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.030, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10906.186987/2025-67, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora DENISE ARAÚJO SANTOS MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1181022, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculada ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.052, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 1ª Vara Federal de RN, nos autos do Processo n° 0801295-09.2025.4.05.8400, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.011575/2025-35, resolve: Art. 1° Conceder Benefício de Pensão por Morte à Senhora ANA MARIA ELOIA FERREIRA, na condição de companheira do ex - servidor JONAS GUIMARÃES - Matrícula SIAPE nº 0826, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2025, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00360/2025/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.059, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.038336/2025-12, resolve: Art. 1° Conceder pensão à JAMILY SOUSA MAGALHAES, na qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos da ex-servidora DALMA REGINA CARVALHO SOUSA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 58, do quadro de pessoal do extinto Território Federal de Roraima, falecida em atividade, em 05 de outubro de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em 05 outubro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.061, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.074111/2025-85, resolve: Art. 1° Conceder pensão a ALFREDO SIMÕES, na qualidade de companheiro da ex-servidora DARCILA MARIA ROSSI, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, matrícula SIAPE nº 05, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 23 de agosto de 2025, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de agosto de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.064, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.109476/2023-76, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, MARIA JESSÉ SILVA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1012889, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão V, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.071, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.098855/2025-95, resolve: Art. 1° Conceder pensão à MARIA GORETI CARDOSO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor VALDONY JOSE CARDOSO, ocupante do cargo de Tecnologista, matrícula SIAPE nº 17, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 29 de outubro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de outubro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA