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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 226

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400226 226 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO-SOG Nº 204, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009421/2025-56, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual RAIMUNDO EDMAR DE SOUZA FILHO, inscrito no CNPJ sob o nº 27.613.351/0001-24, constante no Termo de Autorização Antaq nº 1.498-ANTAQ, de 16 de novembro de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 205, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009329/2025-96, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da empresa FOCUS LOCAÇÃO, TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.754.639/0001-32, constante no Termo de Autorização nº 1.941-ANTAQ, de 31 de março de 2022. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 206, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009390/2025-33, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual RAIMUNDO BATISTA LOPES, inscrito no CNPJ sob o nº 23.015.392/0001-68, constante no Termo de Autorização Antaq nº 1.493-ANTAQ, de 24 de outubro de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 207, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009389/2025-17, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da microempreendedora individual MENAIDE RODRIGUES COSTA 87367122215, inscrita no CNPJ sob o nº 23.370.132/0001-00, constante no Termo de Autorização Antaq nº 1.450- ANTAQ(, de 04 de agosto de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 208, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009392/2025-22, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual RAIMUNDO DA SILVA PRATA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.344.029/0001-96, constante no Termo de Autorização Antaq nº 1.472-ANTAQ, de 18 de agosto de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 209, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009343/2025-90, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual JOSÉ DE JESUS AGUIAR 19481543234, inscrito no CNPJ sob o nº 23.005.962/0001-39, constante no Termo de Autorização nº 1.429-ANTAQ, de 29 de junho de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 210, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009387/2025-10, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual MARIO TELES ROSA VIANA 38823713234, inscrito no CNPJ sob o nº 24.075.800/0001-30, constante no Termo de Autorização nº 1.761-ANTAQ, de 22 de maio de 2020. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 211, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009344/2025-34, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da microempreendedora individual KELLY SILVA AGUIAR, inscrita no CNPJ sob o nº 28.081.424/0001-47, constante no Termo de Autorização nº 1.495-ANTAQ, de 24 de outubro de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 212, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009352/2025-81, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual MANOEL MOURÃO SARAIVA 04523377200, inscrito no CNPJ sob o nº 23.363.331/0001-91, constante no Termo de Autorização nº 1.430-ANTAQ, datado de 29 de junho de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 213, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009422/2025-09, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual RAIMUNDO LUCENILDO PINTO SOUSA 52117987249, inscrito no CNPJ sob o nº 23.492.450/0001-44, constante no Termo de Autorização nº 1.475-ANTAQ, de 18 de agosto de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 214, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009431/2025-91, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual RUBEM MENDES BATISTA 83994157234, inscrito no CNPJ sob o nº 27.554.432/0001-09, constante no Termo de Autorização nº 1.435-ANTAQ, de 29 de junho de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 215, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009345/2025-89, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da microempreendedora individual LINDALVA VIEIRA DOS SANTOS 40305180282, inscrita no CNPJ sob o nº 27.239.643/0001-49, constante no Termo de Autorização nº 1.458 - A N T AQ de 04 de agosto de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 216, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009328/2025-41, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual EVENALDO FERREIRA CARDOSO, inscrito no CNPJ sob o nº 23.025.518/0001-85, constante no Termo de Autorização nº 1.445-ANTAQ, de 04 de agosto de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.371, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Selo Turismo Indígena de Base Comunitária, o Selo Ecoturismo Indígena da Base Comunitária e o Selo Etnoturismo Indígena de Base Comunitária. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - Funai, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o Decreto n° 7.747, de 5 de junho de 2012, e a Instrução Normativa Funai nº 3, de 11 de junho de 2015, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui o Selo Turismo Indígena de Base Comunitária, o Selo Ecoturismo Indígena da Base Comunitária e o Selo Etnoturismo Indígena de Base Comunitária, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. O Selo Turismo Indígena de Base Comunitária desdobra-se nas modalidades: I - Ecoturismo Indígena da Base Comunitária; e II - Etnoturismo Indígena de Base Comunitária.