DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400292 292 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 219, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova, para o exercício de 2026, os coeficientes individuais de participação no fundo previsto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, incluindo a Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), considerando o constante no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal; nos arts. 90 a 92 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar 35, de 28 de fevereiro de 1967, pelo Decreto- Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981, pela Lei Complementar 59, de 22 de dezembro de 1988, e pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; na Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989, alterada pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; e na Lei Complementar 91, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar 106, de 26 de março de 2001, pela Lei Complementar 165, de 3 de janeiro de 2019, e pela Lei Complementar 198, de 28/6/2023, bem assim o que consta no processo TC 021.842/2025-6, resolve: Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 2026, na forma dos Anexos I a X desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, incluindo a Reserva instituída pelo art. 2º do Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981. Art. 2º Os municípios disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias do TCU nos estados ou na Sede deste Tribunal, nos termos do art. 292 do Regimento Interno. Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. VITAL DO RÊGO Presidente do Tribunal ANEXO I DECISÃO NORMATIVA - TCU FPM - COMPOSIÇÃO EXERCÍCIO 2026 Denominação Participação Percentual . .Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) .Fundo de Participação dos Municípios (FPM) .22,50 22,50 .Fundo de Participação dos Municípios (FPM) .1,00 1,00 .Fundo de Participação dos Municípios (FPM) .1,00 1,00 .Fundo de Participação dos Municípios (FPM)* .1,00 1,00 .T O T A L .25,50 25,50 Fonte: Constituição Federal, art. 159, inciso I, alíneas "b, "d", "e" e "f". * Será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Emenda Constitucional 55, de 2007). ** Será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano (Emenda Constitucional 84, de 2014). *** Será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano (art. 2º da Emenda Constitucional 112, de 2021). ANEXO II DECISÃO NORMATIVA - TCU FPM - FATOR POPULAÇÃO EXERCÍCIO 2026 .Percentagem que a população da entidade participante representa da população total do respectivo grupo (Capital ou Reserva) Fa t o r .Até 2% 2,00 .Acima de 2% até 2,5% 2,50 .Acima de 2,5% até 3,0% 3,00 .Acima de 3,0% até 3,5% 3,50 .Acima de 3,5% até 4,0% 4,00 .Acima de 4,0% até 4,5% 4,50 .Acima de 4,5% 5,00 Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966. ANEXO III DECISÃO NORMATIVA - TCU FPM - FATOR RENDA PER CAPITA EXERCÍCIO 2026 .Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante Fa t o r .Até 0,0045 0,4 .Acima de 0,0045 até 0,0055 0,5 .Acima de 0,0055 até 0,0065 0,6 .Acima de 0,0065 até 0,0075 0,7 .Acima de 0,0075 até 0,0085 0,8 .Acima de 0,0085 até 0,0095 0,9 .Acima de 0,0095 até 0,0110 1,0 .Acima de 0,0110 até 0,0130 1,2 .Acima de 0,0130 até 0,0150 1,4 .Acima de 0,0150 até 0,0170 1,6 .Acima de 0,0170 até 0,0190 1,8 .Acima de 0,0190 até 0,0220 2,0 .Acima de 0,0220 2,5 Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966. ANEXO IV DECISÃO NORMATIVA - TCU FPM - CAPITAIS - CÁLCULO DOS COEFICIENTES EXERCÍCIO 2026 Seq Código IBGE UF Capital .População (fonte: IBGE, ref. 01/07/2025) .Fa t o r população .Renda per capita 2023 (R$) () .Fator renda per capita .CIFPM - Capital Participação relativa no total das Capitais A B C D .E F . . . . . . . . .(B x D) (E / tot. E) x 100 1 120040 AC .Rio Branco 389.001 2,0 31.676 1,8 3,60 3,114187% 2 270430 AL .Maceió 994.952 2,5 28.676 1,8 4,50 3,892734% 3 130260 AM .Manaus 2.303.732 5,0 41.048 1,4 7,00 6,055363% 4 160030 AP .Macapá 489.676 2,0 38.187 1,4 2,80 2,422145% 5 292740 BA .Salvador 2.564.204 5,0 30.477 1,8 9,00 7,785466% 6 230440 CE .Fo r t a l e z a 2.578.483 5,0 26.406 2,0 10,00 8,650518% 7 530010 DF .Brasília 2.996.899 5,0 129.790 0,4 2,00 1,730104% 8 320530 ES .Vitória 343.378 2,0 54.733 1,0 2,00 1,730104% 9 520870 GO .Goiânia 1.503.256 3,5 47.722 1,2 4,20 3,633218% 10 211130 MA .São Luís 1.089.215 2,5 22.021 2,5 6,25 5,406574% 11 310620 MG .Belo Horizonte 2.415.872 5,0 47.321 1,2 6,00 5,190311% 12 500270 MS .Campo Grande 962.883 2,0 66.885 0,8 1,60 1,384083% 13 510340 MT .Cuiabá 691.875 2,0 74.620 0,7 1,40 1,211073% 14 150140 PA .Belém 1.397.315 3,0 31.348 1,8 5,40 4,671280% 15 250750 PB .João Pessoa 897.633 2,0 24.395 2,5 5,00 4,325260% 16 261160 PE .Recife 1.591.717 3,5 29.857 1,8 6,30 5,449827% 17 221100 PI .Teresina (1) 905.692 2,0 24.736 2,0 6,25 5,406574%