DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500184 184 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DAS PREMIAÇÕES 6.1. Os prêmios consistirão em: 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais), troféu, visita exclusiva ao TCU com programação especial, certificado de participação com menção honrosa e reconhecimento nos canais oficiais do TCU; 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), troféu, visita exclusiva ao TCU com programação especial, certificado de participação com menção honrosa e reconhecimento nos canais oficiais do TCU; 3º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), troféu, visita exclusiva ao TCU com programação especial, certificado de participação com menção honrosa e reconhecimento nos canais oficiais do TCU. 6.2. Os demais finalistas receberão certificado de participação e reconhecimento nos canais oficiais do TCU. 6.3. O pagamento do prêmio será feito para a chave PIX de cada participante(s). No caso de participação em grupo, o valor do prêmio será dividido igualmente entre os integrantes. 6.4. Após a divulgação do resultado final do Concurso, o(s) participante(s) se comprometem a informar a chave PIX e eventuais dados complementares de todos os participantes para fins de pagamento pelo e-mail [email protected] até o prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.5. A visita exclusiva ao TCU terá despesas de passagem, hospedagem e alimentação custeadas pelo Tribunal. Em caso de vídeos em grupo, as despesas somente serão custeadas para um representante indicado pelo grupo, de forma que os outros participantes poderão realizar a visita arcando com seus próprios custos. DO CRONOGRAMA . .Et a p a .Data . .Período de inscrições .De 24/11/2025 a 18/01/2026 . .Seleção dos vídeos finalistas pela Comissão Julgadora .De 19/01/2026 a 05/02/2026 . .Divulgação dos vídeos finalistas .06/02/2026 . .Período de votação popular (engajamento) .De 07/02 às 12h do dia 23/02/2026 . .Divulgação dos vencedores .27/02/2026 . .Cerimônia de premiação .A definir no 1º semestre de 2026 As datas acima são estimadas e podem ser alteradas conforme necessidade. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Os participantes, ao se inscreverem no concurso, autorizam o TCU a usar seus vídeos, imagem, voz e nome em qualquer meio de divulgação, físico ou digital, no Brasil e fora dele, por prazo indeterminado, sem qualquer tipo de pagamento, com exceção da premiação para os três primeiros colocados, conforme o item 6 deste edital. 7.2. Ao participar deste concurso, o participante declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente edital. 7.3. Cada participante é responsável pela veracidade dos dados informados no ato da inscrição. 7.4. As participações que não preencherem as condições previstas neste edital não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. 7.5. O TCU poderá alterar este edital (como regras, datas e prêmios) a qualquer momento, e divulgará as alterações em seus canais oficiais. 7.6. Eventual dúvida acerca do edital ou do processo de inscrição deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: [email protected]. 7.7. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste edital serão analisados e decididos, em caráter soberano, pela Comissão Organizadora do concurso. MANOEL MOREIRA DE SOUZA NETO Secretário de Relações Institucionais SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 881/2025-TCU/SEPROC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 TC 041.370/2018-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO EVANDRO ADAO FERREIRA TERRES, CPF: 652.406.691-04, do Acórdão 973/2025- TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 7/5/2025, proferido no processo TC 041.370/2018-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 153/2023-TCU-Plenário, de mesma relatoria, Sessão de 8/2/2023, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica EVANDRO ADAO FERREIRA TERRES a recolher aos cofres do Tesouro valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/11/2025: R$ 816.512,82; em solidariedade com os responsáveis: Apoio Construtora Ltda - ME - CNPJ: 17.213.324/0001-00; Margaret Miranda de Oliveira - CPF: 338.384.291-68; Julio Cesar de Souza - CPF: 894.428.061- 49; Rosimeire Carvaes Bitencourt Barreto - CPF: 810.751.461-00; Antonio Elson Santana dos Santos - CPF: 465.150.111-72; Dirceu Bettoni - CPF: 437.593.271-68, e Sueli Haut de Oliveira - CPF: 608.025.459-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 880/2025-TCU/SEPROC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 TC 041.370/2018-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a APOIO CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 17.213.324/0001-00, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 973/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 7/5/2025, proferido no processo TC 041.370/2018-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 153/2023-TCU-Plenário, de mesma relatoria, Sessão de 8/2/2023, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica a APOIO CONSTRUTORA LTDA - ME notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/11/2025: R$ 816.512,82; em solidariedade com os responsáveis: Margaret Miranda de Oliveira - CPF: 338.384.291-68; Júlio Cesar de Souza - CPF: 894.428.061-49; Rosimeire Carvaes Bitencourt Barreto - CPF: 810.751.461-00; Evandro Adão Ferreira Terres - CPF: 652.406.691-04; Antonio Elson Santana dos Santos - CPF: 465.150.111-72; Dirceu Bettoni - CPF: 437.593.271-68, e Sueli Haut de Oliveira - CPF: 608.025.459-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FLORIANÓPOLIS-SC EDITAL - DPU-SC/DAD SC - Nº 5, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Resultado preliminar dos candidatos selecionados no Edital nº 01, de 23 de outubro de 2025, da unidade da Defensoria Pública da União em Florianópolis/SC. Conforme previsto no edital, são ofertadas 2 (duas ) vagas para preenchimento imediato, sendo os demais candidatos classificados destinados à formação de cadastro reserva. Relação dos candidatos: . .Classificação .Candidato . .1° .Priscila do Espirito Santo Lima . .2° .Anna Clara Soares Alves Opatski . .3° .Flavia Martina Marinello Petronilio . .4° .Camila Costa Reis Rodrigues de Pinho . .5° .Danieli Terezinha Braga . .6° .Isabela Pessoa Lima . .7° .Marianne Castro Paruker . .7° .Vitoria Pereira Lourenço . .7° .Carlos Emanuel Rodrigues Bezerra Fraga . .7° .Igor de Jesus Pontes VIVIANE MEDEIROS DE NARDI MAIA Defensora Pública - Chefe DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM LONDRINA-PR EDITAL - DPU-LONDRINA/GDPC LONDRINA - Nº 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM LONDRINA/PR. O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE LONDRINA, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 01 VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da Unidade de Londrina/PR, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº 08038.010084/2024-50. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade em Londrina/PR.