DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500010 10 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.069, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.006786/2018-91, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, GIOVANA GHISLANDI, inscrita no CRMV-SC sob o nº 8395, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Anitápolis, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Braço do Norte, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Grão-Pará, Içara, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes, Praia Grande, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, São Ludgero, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo e Urussanga, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 320, de 03 de Novembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.070, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.019643/2023-00, resolve: Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos, a habilitação do Médico Veterinário, CARLOS ALEXANDRE GUISSO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 10505-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Campo Erê, Descanso, Guaraciaba, Iporã do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Tunápolis., situados no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.071, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.083976/2025-46, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, VICTÓRIA MARÓSTICA SIMON, inscrita no CRMV-SC sob o nº 14570, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.072, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.084001/2025-35, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, CAROLINE VIEIRA NOGUEIRA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 15074, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita e Xavantina, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.073, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.084007/2025-11, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, DIULLAY CÁSSIA VENÂNCIO AMARAL, inscrita no CRMV-SC sob o nº 14813, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SFA-MS/MAPA Nº 86, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.444, de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023,, considerando o disposto nas Portarias Ministeriais MAPA nº 561 e nº 562, de 11 de abril de 2018, e embasado no Memorando- Circular nº 22/2018/DSA/SDA/MAPA de 28 de março de 2018 que dispõe sobre habilitação de médicos veterinários para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE - resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário abaixo qualificado para realizar colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo nas Unidades da Federação onde possua inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária: Nome: ÁLVARO EDISON LIMA FILHO, Inscrição: 04232-VP (MS). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ANTONIO ROLDAO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 211, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do processo 21042.026570/2025-70 , resolve: Art. 1º Credenciar sob o número nº BR RS1058, a empresa TRANSCONTINENTAL LOGÍSTICA S.A., CNPJ n° 87.951.448/0018-17, localizada na Rua Guillermo Enrique Dawson, nº 350, Distrito Industrial, Rio Grande - RS, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: a. COM FOSFINA, em Câmara em lona e Contêiner; Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.469, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 (*) Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Bebida Láctea. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 e art. 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.055066/2025-73, resolve: Art. 1º Fica submetida à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, o anexo desta Portaria, contendo a proposta de Portaria que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Bebida Láctea. Parágrafo único. O projeto de portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas. Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html. Parágrafo único. Para acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, desta portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes, para posterior publicação da Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA ANEXO PORTARIA SDA/MAPA Nº , DE DE DE 2025 Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Bebida Láctea. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.055066/2025-73, resolve: Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Bebida Láctea, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................ .............................................................................................................................. Parágrafo único. É considerado o processo de ultrapasteurização, aquele em que o produto é submetido a tratamento térmico equivalente àquele de UAT/UHT, mas posteriormente envasado em condições não assépticas, e conservado em temperatura não superior a 10 °C (dez graus Celsius)." (NR) "Art. 7º ................................................................................................................ ..............................................................................................................................