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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 38

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500038 38 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Nota Técnica nº 2338/2025/MDIC, constante do Processo nº 19687.013609/2025-61, resolve: Aprovar, com vigência a partir de 17 de dezembro de 2025, o Programa de Integração Progressiva (PIP) do veículo Novo Nissan Kicks, classificado na NCM 8703.21.00 (SH-2022), apresentado pela empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, em conformidade com as disposições do Trigésimo Oitavo, do Quadragésimo Quarto e do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 23 de junho de 2008, subscrito entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, internalizados, respectivamente, pelos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, nº 10.343, de 8 de maio de 2020 e nº 12.515, de 16 de junho de 2025; e com as disposições da Portaria MDIC nº 160, de 22 de julho de 2008. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ PORTARIA Nº 15, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Designa agentes públicos federais para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, com a finalidade de monitorar o conjunto de parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 27 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 5º da Portaria nº 9, de 28 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes agentes públicos federais para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, com a finalidade de monitorar o conjunto de parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: a) Marcus Vinícius Corrêa de Macedo, na condição de Presidente da Comissão; b) Pablo Gomes, na condição de Vice-presidente; c) Itamar Henriques de Carvalho Veras da Silva; d) Rafael dos Reis Aguiar; e, e) Marcos Melo da Silva Trindade. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 08, de 21 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SYMMY LARRAT BRITO DE CARVALHO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 793, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), avaliados e aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, após deliberação ocorrida durante a 237ª Reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, realizada nos dias 4 e 5 de junho de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 626/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00973/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000594/2025-19, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 626/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) relacionados no Anexo a esta Portaria, submetidos ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, durante a 237ª Reunião, realizada nos dias 4 e 5 de junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO 237ª Reunião do CTC-ES 4 e 5 de junho de 2025 Propostas de cursos novos na modalidade de ensino presencial . .S EQ . .ÁREA DE AVALIAÇÃO .CÓDIGO DO CURSO .SIGLA IES .NOME IES .UF .R EG I ÃO .NOME DO CURSO .NÍVEL .CONCEITO/ NOTA C TC-ES . 1 CIÊNCIAS E HUMANIDADES PARA A EDUCAÇÃO BÁ S I C A 23005017003F2 .IFRN .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE .RN .Nordeste Docência para a Educação Profissional e Tecnológica - EPT MP A . .IFB .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA .DF .Centro-Oeste . .I FA M .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS .AM .Norte . .I F ES .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO .ES .Sudeste . . . . .I FS U L .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO- GRANDENSE .RS .Sul . . . . 2 CIÊNCIAS E HUMANIDADES PARA A EDUCAÇÃO BÁ S I C A 32001010181F8 .UFMG .UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS .MG .Sudeste Alfabetização em Rede Nacional - ProfAlfa MP A . .UFMS .UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL .MS .Centro-Oeste . .UFPE .UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO .PE .Nordeste . .U N I FA P .UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ .AP .Norte . . . . .UFRGS .UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL .RS .Sul . . . . 3 CIÊNCIAS E HUMANIDADES PARA A EDUCAÇÃO BÁ S I C A 33283010001R1* .SBF .SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA .SP .Sudeste Ensino de Física DP 5 . .UNB .UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA .DF .Centro-Oeste . .U EC E .UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ .CE .Nordeste . .U F ES .UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO .ES .Sudeste . .UFPA .UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ .PA .Norte . .UFF .UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE .RJ .Sudeste . . . . .UTFPR .UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ .PR .Sul . . . . .4 .DIREITO .41015010008D5 .U N ES C .UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL C AT A R I N E N S E .SC .Sul .Direito .DO .4 . .5 .DIREITO .51001012101D6 .UFMS .UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL .MS .Centro-Oeste .Direitos Humanos, Sustentabilidade e Cidadania .DO .4 . .6 .DIREITO .31021018015D0 .UNIRIO .UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .RJ .Sudeste .Direito .DO .4 . .7 .INTERDISCIPLINAR .42001013178M2 .UFRGS .UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL .RS .Sul .Ciências Forenses .ME .A . .8 .MEDICINA I .43071007001M5 .FAC S M V .FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE MOINHOS DE VENTO .RS .Sul .Ciências da Saúde .ME .A . .9 .QUÍMICA .32018010050M4 / 2018010050D5 .U FS J .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL- REI .MG .Sudeste .Química .ME/DO .A/A Legenda: * Forma Associativa Interinstitucional ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado Acadêmico MP - Mestrado Profissional DP - Doutorado Profissional A - Aprovado