DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500080 80 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo IX da Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 3: Onde se lê: ANEXO IX . .Órgão .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Portaria GM/MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023) .Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas (Editais nº 01, 02 e 05, 06 a 07 a nº 08-2024 - Concurso Público Nacional Unificado) .Nível Superior .68 . .Total .68 Leia-se: ANEXO IX . .Órgão .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Portaria GM/MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023) .Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas (Editais nº 01, 02, 05, 06 e 07 - 2024 - Concurso Público Nacional Unificado) .Nível Superior .68 . .Total .68 ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN/MGI Nº 240, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MGI Nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo Nº 08061.000284/2015-16, resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo (Cpadarq) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com: I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo: a) classificado; b) selecionado com vistas à destinação final; e c) efetivamente eliminado. §1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também referentes à aplicação do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal, aprovadas pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024. §2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), conforme modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso: I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; II - propor que a Cpadarq faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos; III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos. Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral do Arquivo Nacional. Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), utilizando o modelo de relatório circunstanciado disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA LIMA E SOUZA DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 08061.000284/2015-16 De acordo com a recomendação constante do Parecer nº 19/2025/Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos/CODAG, de 10 de outubro de 2025, APROVO o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. MÔNICA LIMA E SOUZA Diretora-Geral INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o pedido de credenciamento da AR JAD ASSESSORIA CONTABIL EMPRESARIAL, CNPJ: 27.997.265/0001-62, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA. Processo n° 00100.001676/2025-59. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BAURU, CNPJ: 44.464.295/0001-22, vinculada à AC CNDL RFB. Processo n° 00100.002568/2025-01. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR VOPE, CNPJ: 62.033.560/0001-08, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002520/2025-95. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3167, de 20 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2025, Edição 208, Seção 1, pág. 98, na Epígrafe, onde se lê: Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Varzelândia- MG, para execução de ações de Defesa Civil., leia-se Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaguari-RS, para execução de ações de Defesa Civil. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.081, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, combinado com o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.047516/2023-24, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na região da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Estado do Paraná, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e os órgãos de segurança pública do Estado do Paraná. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 5.802, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/70582 - DPF/SCS/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MATRIX SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 09.316.305/0001-81, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 2536/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 5.807, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/71179 - DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SERVFAZ SERVICOS DE SEGURANCA LT DA - ME, CNPJ nº 21.088.004/0001-43, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Piauí, com Certificado de Segurança nº 2461/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 5.813, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/72399 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa J C SOM LTDA, CNPJ nº 01.836.305/0001- 09 para atuar na Paraíba. CAIRO COSTA DUARTE