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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 138

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .GO .NOVA CRIXAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS .11307617000125003 .40830002 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810052 . .MT .RIO BRANCO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO B R A N CO .13864358000125007 .43260010 .19.365,00 .19.365,00 .10301511985810051 . .PR .LAPA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .09477318000125004 .38090004 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810041 . .RJ .SANTO ANTONIO DE PADUA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA .04249257000125009 .41520004 .646.625,00 .646.625,00 .10301511985810033 . .RS .CANDELARIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA .12052931000125004 .40730004 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .MANOEL VIANA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MANOEL VIANA .12200570000125002 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .NOVA ARACA .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .14428126000125001 .41840006 .385.517,00 .385.517,00 .10301511985810043 . .RS .SAO LUIZ GONZAGA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SLG .12118280000125003 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .SP .GENERAL SALGADO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL SALGADO .11875037000125001 .23560004 .307.419,00 .307.419,00 .10301511985810035 . .T OT A L .9 PROPOSTAS . .3.287.541,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.933, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MG .D E LT A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11796088000125004 .44460003 .199.870,00 .199.870,00 .10301511985810031 . .RO .TEIXEIROPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRPOLIS .13877281000125006 .92240001 .185.162,00 .185.162,00 .10301511985810011 . .SP .D O B R A DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12227267000125003 .30520008 .92.581,00 .92.581,00 .10301511985810035 . .T OT A L .3 PROPOSTAS . .477.613,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.934, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA