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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 182

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500182 182 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .TO .171620 .PARANA .MUNICIPAL .106.193,85 .- .- .106.193,85 . .TO .171630 .PAU D'ARCO .MUNICIPAL .27.774,56 .- .- .27.774,56 . .TO .171650 .PEDRO AFONSO .MUNICIPAL .48.021,35 .- .- .48.021,35 . .TO .171660 .PEIXE .MUNICIPAL .20.213,93 .- .- .20.213,93 . .TO .171665 .P EQ U I Z E I R O .MUNICIPAL .55.075,40 .- .- .55.075,40 . .TO .171700 .PINDORAMA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .33.302,94 .- .- .33.302,94 . .TO .171720 .P I R AQ U E .MUNICIPAL .24.510,72 .- .- .24.510,72 . .TO .171750 .PIUM .MUNICIPAL .60.627,69 .- .- .60.627,69 . .TO .171780 .PONTE ALTA DO BOM JESUS .MUNICIPAL .46.373,15 .- .- .46.373,15 . .TO .171790 .PONTE ALTA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .66.544,79 .2.995,68 .- .63.549,11 . .TO .171800 .PORTO ALEGRE DO TOCANTINS .MUNICIPAL .17.617,33 .- .- .17.617,33 . .TO .171820 .PORTO NACIONAL .MUNICIPAL .347.135,75 .- .- .347.135,75 . .TO .171830 .PRAIA NORTE .MUNICIPAL .64.272,81 .- .- .64.272,81 . .TO .171840 .PRESIDENTE KENNEDY .MUNICIPAL .33.287,76 .- .- .33.287,76 . .TO .171845 .PUGMIL .MUNICIPAL .13.039,57 .- .- .13.039,57 . .TO .171850 .R EC U R S O L A N D I A .MUNICIPAL .26.338,94 .- .- .26.338,94 . .TO .171855 .R I AC H I N H O .MUNICIPAL .31.784,78 .- .- .31.784,78 . .TO .171865 .RIO DA CONCEICAO .MUNICIPAL .16.397,73 .- .- .16.397,73 . .TO .171870 .RIO DOS BOIS .MUNICIPAL .15.496,37 .- .- .15.496,37 . .TO .171875 .RIO SONO .MUNICIPAL .26.688,75 .- .- .26.688,75 . .TO .171880 .SAMPAIO .MUNICIPAL .30.334,41 .- .- .30.334,41 . .TO .171884 .SANDOLANDIA .MUNICIPAL .30.526,23 .- .- .30.526,23 . .TO .171886 .SANTA FE DO ARAGUAIA .MUNICIPAL .50.130,40 .- .- .50.130,40 . .TO .171888 .SANTA MARIA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .16.916,29 .- .- .16.916,29 . .TO .171889 .SANTA RITA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .11.477,10 .- .- .11.477,10 . .TO .171890 .SANTA ROSA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .45.527,33 .- .- .45.527,33 . .TO .171900 .SANTA TEREZA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .32.190,25 .- .- .32.190,25 . .TO .172000 .SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .19.337,71 .2.524,48 .- .16.813,23 . .TO .172010 .SAO BENTO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .60.933,38 .- .- .60.933,38 . .TO .172015 .SAO FELIX DO TOCANTINS .MUNICIPAL .18.451,65 .- .- .18.451,65 . .TO .172020 .SAO MIGUEL DO TOCANTINS .MUNICIPAL .48.614,65 .- .- .48.614,65 . .TO .172025 .SAO SALVADOR DO TOCANTINS .MUNICIPAL .39.415,54 .- .- .39.415,54 . .TO .172030 .SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .18.452,62 .- .- .18.452,62 . .TO .172049 .SAO VALERIO .MUNICIPAL .47.112,76 .- .- .47.112,76 . .TO .172065 .S I LV A N O P O L I S .MUNICIPAL .38.015,08 .- .- .38.015,08 . .TO .172080 .SITIO NOVO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .113.787,91 .- .- .113.787,91 . .TO .172085 .SUCUPIRA .MUNICIPAL .9.104,34 .- .- .9.104,34 . .TO .172090 .T AG U AT I N G A .MUNICIPAL .81.255,40 .- .- .81.255,40 . .TO .172093 .TAIPAS DO TOCANTINS .MUNICIPAL .14.836,38 .- .- .14.836,38 . .TO .172097 .TALISMA .MUNICIPAL .6.044,95 .- .- .6.044,95 . .TO .172110 .TOCANTINIA .MUNICIPAL .18.180,35 .- .- .18.180,35 . .TO .172120 .TOCANTINOPOLIS .MUNICIPAL .186.546,07 .- .- .186.546,07 . .TO .172125 .TUPIRAMA .MUNICIPAL .10.144,02 .- .- .10.144,02 . .TO .172130 .T U P I R AT I N S .MUNICIPAL .9.798,92 .- .- .9.798,92 . .TO .172208 .WANDERLANDIA .MUNICIPAL .61.584,75 .- .- .61.584,75 . .TO .172210 .X A M B I OA .MUNICIPAL .42.451,87 .- .- .42.451,87 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 903, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere e indefere os pedidos de credenciamento apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Deferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), da instituição relacionada abaixo: I - RAZÃO SOCIAL: Casa Transitória Irmã Dulce CNPJ: 26.561.514/0001-00 NUP: 25000.159102/2025-28 MUNICÍPIO/UF: Cuiabá/MT Art. 2º Indeferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições relacionadas abaixo: I - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em SE CNPJ: 16.219.446/0001-41 NUP: 25000.137748/2025-54 MUNICÍPIO/UF: Aracaju/SE II - RAZÃO SOCIAL: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife CNPJ: 10.869.782/0004-04 NUP: 25000.116881/2025-77 MUNICÍPIO/UF: Recife/PE Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA R E T I F I C AÇ ÃO No Inciso XXXVII da Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 341 a 347: Onde se lê: CNPJ: 32.410.037/0015-80 ................................................................ Leia-se: CNPJ: 32.410.037/0015-80 (Filial - Executora do Projeto)/ 32.410.037/0001-84 (Matriz) SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.485, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Hospitalar São João Batista, com sede em Nova Brescia (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar São João Batista, CNPJ nº 87.316.618/0001-43, com sede em Nova Brescia (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 550/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.104941/2025-17. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.486, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Amiga da Gente, com sede em Palmeira dos Índios (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Amiga da Gente, CNPJ nº 32.287.116/0001-40, com sede em Palmeira dos Índios (AL), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 534/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174472/2024-12. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES