DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACÓRDÃO Nº 7899/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.640/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Anastacio Pinto Goncalves Filho (234.963.633-04); Inez Aparecida Martins de Souza (220.926.252-68); Juraci Montoril dos Santos (098.476.182-91); Lorenca Homobono Belfor (264.066.402-68); Oldado de Paula Pereira (414.634.989-34). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7900/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.653/2025-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Baltazar Rodrigues Salvador (212.451.186-68). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7901/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, ressalvando que: Para o ato 101143/2022 - Alteração - ELIANE DA CONCEICAO SILVA, houve parcela remuneratória (incorporação de quintos entre 1998 a 2001) consignada no ato submetido a registro de forma irregular, mas convalidado seu saldo atualmente, em vista de legislação superveniente que impede a absorção desse saldo remanescente; Para o ato 58981/2022 - Inicial - ELIANE DA CONCEICAO SILVA, houve parcela remuneratória (incorporação de quintos entre 1998 a 2001) consignada no ato submetido a registro de forma irregular, mas convalidado seu saldo atualmente, em vista de legislação superveniente que impede a absorção desse saldo remanescente. 1. Processo TC-019.692/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Eliane da Conceicao Silva (551.049.167-15); Eliane da Conceicao Silva (551.049.167-15). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7902/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, e adotar as medidas elencadas no item 1.7. 1. Processo TC-019.789/2025-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Maria de Lourdes Goncalves de Moura (004.762.107-98); Marilena Bilate Beserra Siqueira (956.032.557-49); Monica Alves da Silva (651.661.595-00); Risoleda Aspiazo Meda (635.591.027-15). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Para o ato de Pensão civil de JOSAFA BESERRA SIQUEIRA, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. MARILENA BILATE BESERRA SIQUEIRA acumula benefício de pensão do RPPS (Ministério da Economia (Extinto)) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.2. Para o ato de Pensão civil de WILSON BOMFIM DE MOURA, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. MARIA DE LOURDES GONCALVES DE MOURA acumula benefício de pensão do RPPS (Ministério da Economia (Extinto)) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 7903/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, e adotar a medida elencada no item 1.7. 1. Processo TC-019.842/2025-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Nicea Novack Amaral (487.072.106-63). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Para o ato de Pensão civil de José Alceu Leite do Amaral, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Nicea Novack Amaral acumula benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal de Alfenas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. . ACÓRDÃO Nº 7904/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, e adotar a medida elencada no item 1.7. 1. Processo TC-019.905/2025-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Jaime Brum (141.958.526-68); Maria Auxiliadora Marques (026.681.805-62). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Para o ato de Pensão civil de Rosa Ferreira Brum, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que o Sr. Jaime Brum acumula benefício de pensão do RPPS (Fundação Nacional de Saúde) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 7905/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, e adotar a medida elencada no item 1.7. 1. Processo TC-019.942/2025-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Silvio Luiz Port (018.185.558-59). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que o Sr. Silvio Luiz Port acumula benefício de pensão do RPPS (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Extinto)) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 7906/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.966/2025-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Maria Sirley Girao Peixinho (631.044.743-20); Regina Celia Simas Torres (387.401.847-49); Sarah Costa de Oliveira (273.252.452-20). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7907/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.014/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ademyldes Alves dos Santos (148.048.835-68); Aliris Santos Bezerra (306.821.774-15); Ana Lucia Santos Bezerra (765.203.404-30); Ana Maria Santos Bezerra (650.973.194-00); Cheila Maria Pereira Duarte (036.604.684-52); Gilvanise Borba Maia (200.094.704-25); Gisele Rossana Borba (777.864.164-04); Magna Fernanda Almeida Durao (431.536.314-68); Olga Alves dos Santos (367.445.145-04); Shirley Daniely Pereira Duarte (036.729.274-22); Taciana Carla Almeida Melo (022.522.024-59). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7908/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.036/2025-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cassia Brito de Oliveira (026.983.764-73); Dinah Brito de Oliveira (026.988.994-92); Heid Emanuelle Araujo Mota Mira (010.525.015-59); Helaine Araujo Mota Mira (013.229.205-08); Irenilda Costa Amaral (915.711.707-15); Julia Ferreira do Vale (021.873.187-61); Thereza Cristina Lins de Mattos (605.541.007-97). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.