DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600090 90 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.001119/2025-17 Interessado: APEAL - Administradora e Gestora de Créditos Imobiliários S/A. Assunto: Termo Aditivo de Rerratificação ao contrato nº 467/2025/CAFIN, de 08 de setembro de 2025, celebrado entre a União e APEAL - Administradora e Gestora de Créditos Imobiliários S/A, no valor de R$ 1.683.811,08 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e onze reais e oito centavos), na posição de 1º de outubro de 2024, o qual, ao final do procedimento, foi convertido parcialmente em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da celebração do termo aditivo, observadas as formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento extraordinária da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção, publicada no DOU nº 220 de 18/11/2025, Seção 1, pág. 57, onde se lê: DIA 5 de Dezembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS Leia-se: DIA 5 de Dezembro de 2025, ÀS 08:30 HORAS R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento extraordinária da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção, publicada no DOU nº 220 de 18/11/2025, Seção 1, pág. 57, onde se lê: DIA 5 de Dezembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS Leia-se: DIA 5 de Dezembro de 2025, ÀS 08:30 HORAS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2025, e publicados no DOU 19.11.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1953/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2025: Convênio ICMS nº 157/25 - Altera o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; Convênio ICMS nº 158/25 - Autoriza a instituição de programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 24 de novembro de 2025, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.11.2025, registrada no processo SEI nº 12004.001116/2025-71, torna público: Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, referente ao Estado de Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação: " . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .4 .AP .- .*5,5400 .- .- .- .- ". Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000780/2025-01, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 202ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025: PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo. Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R OT O CO LO Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2016, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. Os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R OT O CO LO Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2020, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 41/20 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a cláusula décima: "Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026."; II - o Anexo I: "Anexo I ESTABELECIMENTO ENCOMENDANTE (MATO GROSSO) . .RAZÃO SOCIAL .MUNICÍPIO .I.E. .C . N . P . J. . .CJ SELECTA S.A. .Primavera do Leste - MT .13.426.111-9 .00.969.790/0019-47 . .Endereço: Av. Campo Grande, nº 998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP: 78.850-000 - Primavera do Leste/MT. ". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria RFB nº 607, de 6 de novembro de 2025, publicada no DOU de 17/11/2025, seção 1, páginas de 35 a 57, no ANEXO I, faltou o TERMO DE REFERÊNCIA , ANEXO I DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA, conforme se segue: 1_MF_26_001 1_MF_26_002 1_MF_26_003 1_MF_26_004 1_MF_26_005 1_MF_26_006 1_MF_26_007 1_MF_26_008 1_MF_26_009 1_MF_26_010 1_MF_26_011 1_MF_26_012 1_MF_26_013 1_MF_26_014 1_MF_26_015 1_MF_26_016