DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600253 253 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2025, Seção 1 - Extra A, páginas 2 e 3: Na epígrafe, onde se lê: "Resolução Codefat/MTE nº 1027, de 4 de novembro de 2025", leia- se: "Resolução Codefat/MTE nº 1027, de 10 de novembro de 2025". No § 2º do art. 11, onde se lê: "Nos termos do § 4º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.232, de 4 de novembro de 2025 (...)", leia-se: "Nos termos do § 4º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025 (...)". No caput do art. 12, onde se lê: "Conforme disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.232, de 4 de novembro de 2025 (...)", leia-se: "Conforme disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025 (...)". SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1450 (7142569), Resolve: NOTIFICAR o representante legal do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tailândia SISMUT (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 13620.200543/2025-36 - SC24226, CNPJ: 23.740.486/0001-08, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os seguintes entes impugnantes: SINDSAUDE - Sindicato dos Trabalhadores em saúde no estado do Pará (Impugnante 1), CNPJ: 05.660.816/0001-65, Processo: 46222.009310/2012-28, Impugnação nº 19964.212720/2025- 12 (6791782); SINTEPP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ (Impugnante 2), CNPJ: 07.868.425/0001-66, Processo: 46000.006792/95-15, Impugnação nº 47979.248545/2025-78 (6830986), sob pena de indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1449 (7142112), Resolve: NOTIFICAR o representante legal do SINFUF - TO - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Filadélfia - Tocantins (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 47997.258061/2025- 19 - SA08153, CNPJ: 07.753.290/0001-93, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte ente impugnante: SINTET - SINTET (Impugnante), CNPJ: 03.875.564/0001-66, Processo: 24000.003679/90-78, Impugnação nº 47979.236544/2025-81 (6634552); sob pena de indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1421 (7027903), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47979.243060/2025-98 (6732739) interposta pelo SINTRAFESC - Sindicato dos Trab. no Serv. Púb. Federal no Est. SC (Impugnante 1), CNPJ: 80.673.981/0001-77, Processo 24430.000968/90-46, nos termos do art. 15, inciso III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; b) NOTIFICAR o representante legal do SINDSERH/SC - Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado de Santa Catarina (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.202225/2025-03 - SC24257, CNPJ: 58.822.715/0001-00, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os seguintes entes impugnantes: SEESSI - SEESSI -Sind.de Emp. em Estab. de Serv. de Saúde de Itajaí (Impugnante 2), CNPJ: 83.825.257/0001-00, Carta Sindical: L091 P067 A1982, Impugnações nº 19964.212580/2025-82 (6744935) e 47979.243903/2025-56 (6746549); SIND. EMP. SAÚDE JLLE. E REGIÃO - SIND.EMP. SAÚDE JLLE. E REGIÃO (Impugnante 3), CNPJ: 83.628.628/0001-63, Carta Sindical: L081 P038 A1977, Impugnação nº 19964.212724/2025-09 (6793709); SEESSB - Sindicato Empregados Estabelecim Serviços Saude Blumenau (Impugnante 4), CNPJ: 82.624.982/0001-57, Processo: 46000.002226/97-70, Impugnação nº 19964.212746/2025-61 (6799025); SITESSCH - Sind. dos Trab. Est. de Serv. Saúde de Chapecó e Região (Impugnante 5), CNPJ: 75.437.798/0001-32, Processo: 46000.001722/97-14,Impugnação nº 47979.245809/2025-31 (6781081); sob pena de indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1445 (7133446), Resolve: a) EXTINGUIR a Contrarrazões nº 19964.213542/2025-47 (7024919), a Contrarrazões nº 19964.213547/2025- 70 (7025172) e a Contrarrazões nº 19964.213565/2025-51 (7029839), de mesmo teor, interpostas pelo Sindicato dos Operadores Portuários de Fortaleza (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.215924/2024-24 - SC23771, CNPJ: 56.616.182/0001-84, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) NOTIFICAR o representante legal do Sindicato dos Operadores Portuários de Fortaleza (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.215924/2024-24 - SC23771, CNPJ: 56.616.182/0001-84, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte Ente Impugnante: SINDACE - Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.003205/93-10, CNPJ: 72.458.011/0001-20 (5647951), Impugnação nº 19964.212732/2025-47 (6796154 e 6796156); sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1229 (6232233), Resolve: NOTIFICAR os REPRESENTANTES legais do SINDSERJ - Sindicato dos Servidores Públicos de Juru (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200282/2025-40 - SC24132, CNPJ: 07.253.983/0001-17, e do SINDACS-PB - Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde da Paraíba (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.018074/2002-73, CNPJ: 07.790.628/0001-87 (6232521), Impugnação nº 19964.208358/2025-85 (5774988 e 5774989), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1466 (7208407), Resolve: NOTIFICAR o representante legal do Sintricomu - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Umuarama (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201232/2025-80 - SA08022, CNPJ: 76.724.780/0001-84, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte ente impugnante: SINTRAPAV - SINDICATO TRAB INDUST CONSTR DE ESTR PAV E OBRA PESADAS (Impugnante), CNPJ: 79.776.878/0001-73, Processo: 24000.005471/92-18, Impugnação nº 19964.213226/2025-75 (6940576); sob pena de indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1448 (7141706), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 46000.010863/2003-47, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cocalzinho do Goiás - GO, CNPJ: 74.079.211/0001-06, nos termos do art. 22, Inciso XI c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1464 (7208156), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária 19964.201213/2025-53 - SA08021, de interesse do scvra - sindicato dos condutores de veiculos rodoviarios de araxa (impugnado), CNPJ: 16.910.614/0001-40, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do Ofício 50233, consoante de aviso de recebimento OY531299305BR, e respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do Sindicato dos Institutos de Beleza, Cabeleireiros, Esteticistas, Lavanderias e Casas de Diversões do Estado de Santa Catarina, CNPJ 01.717.190/0001-25, processo 47997.229654/2025-78, para a apresentar o edital de convocação dos membros da categoria, subscrito pelo representante legal do sindicato, para a assembleia geral de alteração estatutária realizada em 25 de março de 2024, publicado no DOU e em jornal de circulação na base territorial representada e pretendida, a lista de presença da assembleia geral de alteração estatutária realizada em 25 de março de 2024, contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local da realização e, ainda, o nome completo, o número de inscrição no CPF, a razão social e o número de inscrição no CNPJ da empresa, se entidade patronal, e as assinaturas dos participantes, bem como o estatuto social, registrado em cartório, aprovado em assembleia geral, que contenha objetivamente a categoria e a base territorial aprovadas na assembleia de 25 de março de 2024.A documentação, deverá ser encaminhada com referência ao processo nº 47997.229654/2025-78, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical do Departamento de Relações do Trabalho, pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir desta publicação, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do art. 10, § 1º, da Portaria/MTE 3472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4934 (SEI 7193366), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS EMPREGADOS ASSALARIADOS DE SERRANÓPOLIS E APORÉ-GO - STER, CNPJ 02.065.878/0001-30, Processo 19964.203965/2025-59, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas, ativos inativos e aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço, em propriedade rural ou prédio rústico, a empregador rural ou a este equiparado, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração nos Municípios de Serranópolis e Aporé-Go, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aporé e Serranópolis, Estado de Goiás, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4939 (SEI 7199191), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VÁRZEA GRANDE - PI, CNPJ 07.471.378/0001-12, Processo 19964.207990/2025-10, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de Várzea Grande - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Várzea Grande, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4940 (SEI 7199978), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS EMPREGADOS ASSALARIADOS DE RUBIATABA, NOVA AMÉRICA, IPIRANGA E CRIXÁS-GO - STER, CNPJ 00.097.915/0001-67, Processo 19964.203963/2025-60, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Empregados e Assalariados e Assalariadas, Ativos, Inativos e Aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural ou a este equiparado, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Rubiataba, Nova América, Ipiranga e Crixás, Estado de Goiás, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4799 (SEI 7014843), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.210267/2025-18, de interesse do SINTSERC - Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público do Município de São José de Caiana/PB, CNPJ 10.757.811/0001-95, para representação da categoria dos servidores públicos municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de São José de Caiana, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4947 (SEI 7225107), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.210875/2025-14, de interesse do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias - Regional V, CNPJ 53.261.870/0001-80, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores agentes comunitários de saúde e agentes de combate ás endemias, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Apuiarés, Boa Viagem, Canindé, Caridade, General Sampaio, Itatira, Madalena, Paramoti e Pedra Branca no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.