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Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 1

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 225-A Brasília - DF, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025112600001 1 Sumário Ministério da Cultura ................................................................................................................ 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 ................................... Esta edição é composta de 47 páginas .................................. Ministério da Cultura INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EDITAL IPHAN Nº 11/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PRESERVAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E EXTROVERSÃO DOS ACERVOS DOCUMENTAIS DOS EX-PRESIDENTES DA REPÚBLICA Processo nº 01450.009672/2025-10 O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) torna público o Edital de Chamamento Público nº 11/2025, destinado à seleção de projetos voltados à preservação, organização, tratamento técnico, conservação, restauro e extroversão dos acervos documentais dos Ex-Presidentes da República, em conformidade com a Lei nº 8.394/1991 e demais legislações aplicáveis, visando à celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, órgãos e entidades da Administração Pública dos entes federados e órgãos da Administração Pública Federal. O edital disponibiliza R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para financiamento de projetos, com valores entre R$ 200.000,00 e R$ 1.500.000,00, destinados a ações de preservação, infraestrutura, acessibilidade, educação patrimonial, difusão e dinamização de espaços museológicos ou documentais vinculados aos acervos presidenciais. As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente na plataforma Transferegov.br, no programa correspondente ao tipo de parceria, conforme orientações do edital. O prazo para inscrições inicia em 26 de novembro de 2025 e se encerra em 04 de janeiro de 2026, seguindo o cronograma oficial. A seleção será realizada por Comissão designada pelo Iphan, e o resultado final será divulgado no portal do Instituto e na plataforma Transferegov. O Edital completo, seus anexos, modelos obrigatórios e orientações gerais estão disponíveis no portal do Iphan: www.iphan.gov.br LEANDRO GRASS Presidente Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EDITAL DE 26 NOVEMBRO DE 2025 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, Anexo I, do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no Edital Enap nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de junho de 2025, torna pública a convocação das pessoas candidatas aprovadas e classificadas na Prova Objetiva (Fase 1) para a Avaliação de Títulos, de acordo com o disposto no Edital Enap nº 114/2025 e no presente Edital de convocação. 1. PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS 1.1. A Avaliação de Títulos (Fase 3) do Concurso Público Nacional Unificado 2, de caráter classificatório, aplica-se apenas às pessoas candidatas que concorrem aos cargos/especialidades com esta previsão nos Anexos dos Blocos Temáticos do Edital Enap nº 114/2025 e que tenham alcançado a Nota Mínima Necessária (NMN) na Prova Objetiva (Fase 1) para esta classificação. 1.2. Ficam convocadas para participar da Avaliação de Títulos as pessoas candidatas relacionadas no Anexo I deste Edital. 2. DO ENVIO DOS TÍTULOS 2.1. Os títulos para a avaliação deverão ser enviados (imagem/PDF do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico presente no link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, entre as 14h do dia 21 de novembro de 2025 e as 23h59 do dia 25 de novembro de 2025, segundo o horário oficial de Brasília/DF. 2.2. Fica reaberto, excepcionalmente, o prazo para envio dos títulos das 14h do dia 3 de dezembro de 2025 às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, exclusivamente para as pessoas candidatas impactadas pelas retificações deste edital, publicadas em 21 de novembro de 2025 e 26 de novembro de 2025, conforme a obrigatoriedade prevista nos subitens 3.3 e 3.3.1 do Edital de Convocação. O envio dos títulos deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico https://inscricao-cpnu.conhecimento.fgv.br/. 2.2.1. A reabertura do prazo prevista no subitem 2.2 aplica-se exclusivamente: a) às pessoas candidatas classificadas nos cargos/especialidades B3-02-P, B4- 02-M, B9-06-B, B9-06-C, B9-06-D, B9-06-E, B9-06-F, B9-06-G, B9-06-H, B9-07-B, B9-07-C e B9-07-D incluídas na retificação publicada em 26 de novembro de 2025; e b) às pessoas candidatas classificadas no Bloco Temático 4 que tenham sido impactadas pela retificação do resultado definitivo da prova objetiva publicada em 21 de novembro de 2025. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A nota máxima que a pessoa candidata poderá obter na Avaliação de Títulos será de 2 (dois) pontos para Nível Intermediário e de 5 (cinco) pontos para Nível Superior, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esses números. 3.2. Para cada cargo/especialidade ofertados, serão considerados e pontuados os títulos presentes nas disposições dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, disponíveis nos Anexos dos Blocos Temáticos em que houver avaliação de títulos. 3.2.1. Os documentos comprobatórios, diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) exigidos como requisito básico para o cargo não serão, em hipótese alguma, computados na Avaliação de Títulos. 3.3. No momento do envio da documentação, caberá à pessoa candidata inserir corretamente o título correspondente a cada alínea do respectivo Quadro de Títulos, por Órgãos, Cargos e Especialidades, disponível, para cada cargo/especialidade, nos Anexos I a IX do Edital Enap nº 114/2025. 3.3.1. Títulos inseridos pelas pessoas candidatas em alíneas incorretas serão desconsiderados, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 3.4. Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior somente serão aceitos quando reconhecidos por instituições de ensino superior brasileiras que possuam cursos de pós-graduação stricto sensu, devidamente avaliados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme estabelece a legislação vigente. 3.5. O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 3.6. Cada título será considerado uma única vez e a Fundação Getulio Vargas atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido. 3.6.1. A pessoa candidata poderá anexar, em cada alínea prevista nos respectivos Quadros de Títulos, por Órgãos, Cargos e Especialidades, apenas a quantidade de documentos estritamente correspondente ao número máximo de títulos pontuáveis naquela alínea, conforme limites de pontuação estabelecidos em edital. 3.7. Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos, para além do período previsto em Edital. 3.8. O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Getulio Vargas não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso Público Nacional Unificado. 3.9. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 para efetuar o envio da documentação (frente e verso). 3.10. A ausência do envio de títulos não elimina a pessoa candidata do Concurso Público Nacional Unificado, sendo a ela computada a pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final. 3.11. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 2.1 deste Edital. 3.12. Somente serão considerados documentos comprobatórios os diplomas, os certificados ou as declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão e a carga horária, com aprovação da banca e carimbo da instituição. 3.12.1. Todos os cursos previstos para a pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos até a data de envio da documentação, disposta no subitem 2.1 deste Edital. 3.12.2. Para comprovação de conclusão de curso de graduação e/ou pós- graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares. 3.12.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação. 3.12.4. Não serão considerados para a Avaliação de Títulos documentos diversos dos elencados nos Quadros de Títulos, por Órgãos, Cargos e Especialidades relativos a cada cargo/especialidade. 3.13. Para a comprovação de autoria de livro, as pessoas candidatas deverão apresentar a capa, a contracapa e o índice do livro em que conste(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es); a página de rosto do livro e a página da ficha catalográfica, com o ISBN ou ISSN. 3.13.1. A autoria, para que pontue, deverá ser exclusiva da pessoa candidata, ou ter, no máximo, dois autores - sendo a pessoa candidata um deles. 3.14. Para a comprovação de publicação em artigo em periódico, as pessoas candidatas deverão apresentar a primeira página do artigo, em que conste os títulos com o(s) nome(s) do(s) autor(es), bem como a capa ou o índice do periódico, com a identificação do trabalho publicado. 3.15. Para a comprovação de publicação de capítulo de livro ou de textos científicos publicados em livros, as pessoas candidatas deverão apresentar a capa, a contracapa e o índice do livro, em que conste(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es); a primeira página do capítulo do livro, em que conste o título com o(s) nome(s) do(s) autor(es); e a ficha catalográfica do livro, com o ISBN ou ISSN. 3.16. Para a comprovação de curso técnico ou de idiomas, a pessoa candidata deverá apresentar diploma, certificado ou declaração de conclusão acompanhada pelo histórico escolar, respeitando as exigências dispostas nos respectivos Quadros de Títulos, por Órgãos, Cargos e Especialidades. 3.17. O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. Verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, serão anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse da pessoa candidata, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público Nacional Unificado, conforme disposto nas alíneas a, b e c do subitem 4.34.1 do Edital Enap nº 114/2025. 3.18. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação dos documentos que os comprovam. 3.19. A pessoa candidata que possuir alteração de nome (casamento, divórcio, etc.) deverá a anexar cópia do documento comprobatório da alteração em campo específico do link disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sob a pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição. 3.20. O Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, em data prevista no Anexo X do Edital Enap nº 114/2025. 3.21. As pessoas candidatas disporão de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2. 3.22. O Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. BETÂNIA LEMOS ANEXO I RELAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS Bloco Temático 1: Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social (B1-03-B) Pesquisador - Saúde coletiva 250000808140, 250000375950, 250000765491, 250000827838, 250000729948, 250000880706, 250000672748, 250000751058, 250000906073, 250000247023, 250001035522, 250001075647, 250000895938, 250000302291, 250000306709, 250000624343, 250000879091, 250001012854, 250000265784, 250000319232, 250001074250, 250000610911, 250000963595, 250000975401, 250001022980, 250000322687, 250000641616, 250000682771, 250000809895, 250000336466, 250000418010, 250000442711, 250000444554, 250000775017, 250000303026, 250000691594, 250000786456, 250000761829, 250000426632, 250000534614, 250000576644, 250001022474, 250000652039, 250000953799, 250000960923, 250000339703, 250000229330, 250000374261, 250000383674, 250000534820, 250001121914, 250000227241, 250000279097, 250000382826, 250000416804, 250000824271, 250000927048, 250000978997, 250000490778, 250000648422, 250000745768, 250000756507, 250000835738, 250000921007, 250001146916, 250000234753, 250000451394, 250000515282, 250000846858, 250000878863,