DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112700065 65 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Conferencista, palestrante ou debatedor em evento científico nacional .1,5 .4,5 . .Apresentação oral em evento científico internacional .1 .5 . .Apresentação oral em evento científico nacional .0,75 .3,75 . .Apresentação de poster e/ou resumo de trabalho publicado em evento científico internacional .0,5 .3 . .Apresentação de poster e/ou resumo de trabalho publicado em evento científico nacional .0,3 .3 . .Resumo expandido publicado em anais de eventos científicos nacionais ou internacionais .0,5 .3 . .Organização de evento acadêmico na área de saúde coletiva (congresso, conferência, simpósio e workshop) .1 .5 . .Pontuação limite do quesito (de 20 a 40) . .38 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . .Coordenador de curso de graduação ou pós-graduação ou chefias de departamento em instituições de ensino superior ou pesquisa .8 .8 . .Participação de orgãos colegiados em instituições de ensino superior ou pesquisa .2 .6 . .Pós-doutorado concluído (por ano) .3 .6 . .Atividade profissional em saúde comprovada por contrato, carteira de trabalho ou contracheque nos últimos 10 anos (por semestre com carga horária mínima de 10 horas semanais) - será pontuado apenas um vínculo por semestre .1,5 .6 . .Atividade remunerada de pesquisa científica comprovada por contrato, carteira de trabalho, documento de prestação de serviço para autônomos ou declaração do coordenador do projeto nos últimos 10 anos (por semestre com carga horária mínima de 10 horas semanais) - será pontuado apenas um vínculo por semestre .0,5 .3 . .Coordenador/supervisor de campo de pesquisa científica comprovada por declaração do coordenador do projeto com identificação da agência de fomento, nos últimos 10 anos .1 .4 . .Outras formas de participação em projetos de pesquisa com financiamento comprovada por declaração do coordenador do projeto com identificação da agência de fomento, nos últimos 10 anos .0,5 .3 . .Coordenação de projeto de pesquisa com financiamento de agências de fomento .2,5 .7,5 . .Coordenação de projeto de pesquisa sem financiamento de agências de fomento .1,5 .4,5 . .Estágio de pesquisa em saúde coletiva no exterior (mestrado e doutorado sanduíche, pesquisador visitante, pós-doutorado) - (com duração mínima de 4 meses) .2 .4 . .Membro titular banca doutorado (qualificação ou defesa) .2 .6 . .Membro titular banca mestrado (qualificação ou defesa) .1 .3 . .Membro titular de banca de concurso público docente ou pesquisador .2 .6 . .Membro titular de banca de processos seletivos docentes ou de alunos de pós-graduação stricto sensu .1 .3 . .Coordenação de projeto de extensão ou ensino .2 .6 . .Participação em projetos de extensão ou ensino comprovada por declaração do coordenador do projeto ou da instituição, nos últimos 10 anos .0,5 .3 . .Membro corpo editorial periódico com classificação Qualis Capes (2017-2020) A1, A2, A3, A4, B1 ou B2 .1,5 .4,5 . .Revisão de manuscrito para periódico classificado como Qualis A Capes (2017-2020) A1, A2, A3 ou A4 .0,25 .1,5 . .Revisor adhoc de agências de fomento .0,5 .2 . .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40) . .20 . .Quesito: DISTINÇÕES . .Trabalho premiado em congresso nacional/internacional .0,25 .0,5 . .Distinções (professor homenageado, tese premiada ou de destaque por indicação dos Programas de Pós-Graduação ou da Instituição de Ensino Superior e Pesquisa) .0,75 .0,75 . .Tese ou dissertação premiada em concurso nacional ou internacional .1 .1 . .Pontuação limite do quesito (de 00 a 10) . .2 . .T OT A L .100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente. 9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora. 9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita. 9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção. 9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita. 9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência. 9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 5 (cinco) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas indígenas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; d) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas quilombolas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;