DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700081 81 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria de Fazenda Estado do Mato Grosso do Sul, nos dias 19 e 24 de novembro de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - os itens 231 e 232 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II: "ANEXO II . .SÃO PAULO . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA /OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO . .231 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .10.265.949/0065-31 .193.026.637.116 .COPERSUCAR S/A .22.10.25 . .232 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .61.149.589/0269-00 .422.049.186.118 .COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE- AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO .24.10.25 "; II - os itens 7 e 8 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo IV: "ANEXO IV . .MATO GROSSO DO SUL . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL ( EAC ) .TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M ) .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .7 .MS .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M .07.903.169/0001-09 .28.338.917-6 .ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A .28.10.2025 . .8 .MS .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M .07.903.169/0017-68 .28.337.553-1 .ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A .27.10.2025 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 158, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 25 de novembro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: MINAS GERAIS . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .6 .MG .00.331.788/0066-64 .186.240.888.0460 .AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 28, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2025. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB devem ser efetuados, no mês de dezembro de 2025, nas datas previstas na Agenda Tributária constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada tributo. § 1º Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo. § 2º O pagamento a que se refere o caput deverá ser efetuado por meio de: I - Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, para os tributos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo Microempreendedor Individual - Simei; II - Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, para os tributos e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS relacionados ao Simples Doméstico, ao Segurado Especial e ao Microempreendedor Individual - MEI com empregado; ou III - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, para os demais tributos federais administrados pela RFB. § 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico . Art. 2º As Entidades financeiras e equiparadas a que se refere a Agenda Tributária, obrigadas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, são as pessoas jurídicas enumeradas pelo § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Art. 3º Em caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ocorrência do evento especial deverá ser informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb mensal do contribuinte por meio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.