Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 166

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700166 166 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SEP-ANP Nº 1.650, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela CNOOC Petroleum Brasil Ltda.: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .S-M-1813 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .CNOOC Petroleum .S-M-1813_OP4 .48610206114202495 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.651, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente ao seguinte contrato, cuja operação foi realizada pela Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. ("Chevron"): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .P-M-1275 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-1275_OP4 .48610206079202412 . .P-M-132 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-132_OP4 .48610206074202481 . .P-M-134 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-134_OP4 .48610206075202426 . .P-M-1664 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-1664_OP4 .48610206080202439 . .P-M-1666 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-1666_OP4 .48610206081202483 . .P-M-1733 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-1733_OP4 .48610206082202428 . .P-M-1735 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-1735_OP4 .48610206083202472 . .P-M-1791 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-1791_OP4 .48610206084202417 . .P-M-190 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-190_OP4 .48610206076202471 . .P-M-192 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-192_OP4 .48610206077202415 . .P-M-194 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-194_OP4 .48610206078202460 . .P-M-22 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-22_OP4 .48610206070202401 . .P-M-24 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-24_OP4 .48610206071202448 . .P-M-76 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-76_OP4 .48610206072202492 . .P-M-78 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Chevron Brasil .P-M-78_OP4 .48610206073202437 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.652, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela BP Energy do Brasil Ltda : . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .BUMERANGUE .0 .PREVISTO .PEM .2026 .BP Energy .Bumerangue_OPP1 .48610232917202233 . .T U P I N A M BÁ .0 .PREVISTO .PEM .2026 .BP Energy .Tupinamba_OPP2 .48610239990202317 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.653, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente ao seguinte contrato operado pela BGM Petróleo e Gás Ltda. (BGM): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .ES - T - 5 1 6 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .BGM .ES - T - 5 1 6 _ R 1 1 .48610005456201337 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.654, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela 3R POTIGUAR S.A.: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .P OT - T - 4 0 3 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .3R Potiguar .P OT - T - 4 0 3 _ O P 4 .48610206010202481 . .P OT - T - 5 3 1 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .3R Potiguar .P OT - T - 5 3 1 _ O P 4 .48610206012202470 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.655, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Karoon Petróleo & Gás LTDA (Karoon): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .S-M-1537 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Karoon Brasil .S-M-1537_R14 .48610012650201701 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO