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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 170

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700170 170 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPSP0461778 .CHAMA GAS - GUARIBA - LTDA .49.707.067/0001-50 .48610.229603/2025-04 . .GLPRO0461782 .EDWALDO JOSE DA SILVA LTDA .60.016.145/0001-02 .48610.231972/2025-59 . .GLPGO0461946 .EXPRESSO GAS LTDA .61.481.761/0001-05 .48610.232033/2025-21 . .GLPPE0462086 .FABIO L NASCIMENTO ALMEIDA GAS .62.047.018/0001-04 .48610.231792/2025-77 . .GLPSP0461772 .GAS BARNABES MULTIMARCAS LTDA .61.652.883/0001-09 .48610.231635/2025-61 . .GLPRS0461774 .GILMAR LUIS SOARES DE OLIVEIRA .62.808.839/0001-08 .48610.231928/2025-49 . .GLPPR0461944 .GUILHERME PINTO COMERCIO DE GLP LTDA .63.177.997/0001-70 .48610.231445/2025-44 . .GLPMA0462088 .JOSELIO FERREIRA LIMA LTDA .61.345.488/0001-83 .48610.232058/2025-25 . .GLPMA0461792 .LEAO - COMERCIO DE GAS IV LTDA .63.446.375/0001-08 .48610.231973/2025-01 . .GLPMG0461794 .MARCIO RIBEIRO SANTOS GLP .62.823.468/0001-33 .48610.231722/2025-19 . .GLPMT0461785 .MATHEUS BATISTA SOARES LTDA .62.510.472/0001-41 .48610.231939/2025-29 . .GLPRS0461790 .MP POSTOS E LOGISTICA LTDA .23.448.964/0039-75 .48610.231687/2025-38 . .GLPRS0461796 .MP POSTOS E LOGISTICA LTDA .23.448.964/0048-66 .48610.231976/2025-37 . .GLPRS0462082 .NADIA REGINA KLEBER ANTUNES .61.617.119/0001-00 .48610.232047/2025-45 . .GLPMG0461770 .ROSA E SILVA LTDA .62.804.235/0001-93 .48610.229502/2025-25 . .GLPRS0461776 .SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .91.411.256/0036-77 .48610.231927/2025-02 . .GLPPR0462080 .VAGNER DA COSTA SCOTT HOOD .61.167.611/0001-13 .48610.222550/2025-92 . .GLPPB0462084 .40.958.817 EUCLIDES MANOEL DE SOUTO FILHO .40.958.817/0002-72 .48610.232048/2025-90 BRUNO VALLE DE MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO STM-ANP Nº 1.638, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.212952/2025-89, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Inovação Tecnológica (LIT), vinculada à UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1189/2025 . .UNIDADE DE PESQUISA .Laboratório de Inovação Tecnológica (LIT) . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR . .CNPJ/MF .75.101.873/0001-90 . .PROCESSO ANP .48610.212952/2025-89 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Curitiba / PR . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . .TEMAS TRANSVERSAIS .AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE .AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E M E T R O LO G I A . .TEMAS TRANSVERSAIS .AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE .AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E M E T R O LO G I A AMANDA DUARTE GONDIM AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR PORTARIA ANSN Nº 18, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a realocação, alteração de denominação e de siglas de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN. O DIRETOR- PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, do anexo I, do decreto 11.142, de 21 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto no Art. 13 e no Art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e conforme informações constantes no processo nº 48100.001171/2025-11, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas - DINS, as seguintes realocações, alterações de denominações e de siglas: I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.02, de Chefe do Distrito de Iperó - DIPER, da Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas, para Chefe de Setor do Laboratório de Salvaguardas - LASAL, da Coordenação de Salvaguardas - COSAL. II - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.02, de Chefe do Distrito de Caetité - DICAE, da Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas, para a Coordenação- Geral do Ciclo do Combustível Nuclear - CGCN. III - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.02, de Chefe do Distrito de Fortaleza - DIFOR, da Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas para a Coordenação-Geral do Ciclo do Combustível Nuclear - CGCN. IV - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.03, de Chefe do Distrito de Angra dos Reis - DIANG, da Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas para a Coordenação-Geral de Reatores - CGRE. V - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.03, de Chefe do Distrito de Resende - DIRES, da Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas para a Coordenação- Geral do Ciclo do Combustível Nuclear - CGCN. VI - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.09, de Chefe da Divisão de Indústria do Ciclo Combustível - DICIC, da Coordenação-Geral do Ciclo do Combustível Nuclear - CGCN para Chefe da Divisão de Indústria do Ciclo do Combustível - DICIC, da Coordenação-Geral do Ciclo do Combustível Nuclear - CGCN. VII -Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.13, de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Ciclo do Combustível Nuclear - CGCC, da Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas, para Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Ciclo do Combustível Nuclear - CGCN, da Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas. Art. 2º Fica alterada a denominação da Função Comissionada Executiva FCE 1.10, de Coordenador do Laboratório de Poços de Caldas - LAPOC, da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, para FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Exposições Existentes e Controle Mineral - COEXC, da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 578, DE 14 DE NOVEMBROI DE 2025 Cancela as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Aquicultores, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, Art. 1º Ficam canceladas as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Aquicultores nos estados do Alagoas, Ceará, Goiás, Pará e Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 25, incisos II e VI, da Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme Anexo. Parágrafo único. Os interessados tomarão ciência da efetivação da sanção administrativa por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento. Art. 2º Esta portaria deverá ser exposta em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO LISTA DE INSCRIÇÕES CANCELADAS NO REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA - RGP E AS LICENÇAS DE AQUICULTORES, EFETIVADAS NOS ESTADOS DO ALAGOAS, CEARÁ, GOIÁS, PARÁ E SANTA CATARINA, DE ACORDO COM O FUNDAMENTO LEGAL. . .Nº .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .RGP .CONTRATO DE C ES S ÃO .F U N DA M E N T O . .1º .ÁLVARO LEMENHE .XXX.087.693-XX .CE-U0000148-4 .S/N Art. 25, inciso II da Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura . .2º .ALBANICE OLGA DA SILVA .XXX.340.529-XX .SC-U1151092-0 .144/2021 . .3º .ADILSON CASCÃO RIBEIRO .XXX.760.851-XX .GO-U1151062-8 .415/2013 . .4º .DAVID FEITOSA DA SILVA .XXX.168.245-XX .AL-U1141574-5 .151/2021 . .5º .VALDIR OLIVEIRA DOS SANTOS .XXX.681.587-XX .CE-U0001733-9 .S/N . . .6º .LEAO DE JUDA AGROINDUSTRIA, HOTELARIA E TURISMO LTDA .XX.515.879/XXXX-XX .PA-U1158290-8 .Não possui .Art. 25, inciso VI da Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho de dotações orçamentárias após o prazo estabelecido no art. 17, caput, inciso I, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 17, caput, e § 1º, inciso II do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho de dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e alterações posteriores, após o prazo estabelecido no art. 17, caput, inciso I, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, sendo: I - a partir de 3 de dezembro, nos casos de despesas: a) do Ministério da Saúde; b) custeadas com recursos de doações ou com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre; c) custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia; e d) despesas primárias discricionárias classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8. II - a partir de 8 de dezembro para os demais órgãos e unidades orçamentárias referidos no caput do art. 17 do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET