DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700243 243 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VR TRADE MARKETING LTDA / 05.962.921/0001-59 25351.208250/2025-01 / 9107348 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E P E R F U M ES 9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1483194256 25351.208318/2025-44 / 9107365 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 9701 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de saneantes domissanitários / 1483326250 25351.208249/2025-79 / 9107351 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de dispositivos médicos / 1483193250 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.762, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO IRONSIDE GLOBAL TRADING LTDA / 57.992.986/0001-40 25351.036305/2025-67 / 9106629 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1513157256 CNPJ DA FILIAL: 57.992.986/0002-21 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.763, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA / 01.135.153/0001-09 25748.646523/2014-16 / 9068313 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1483022251 25748.646537/2014-44 / 9068300 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1483179257 25748.646506/2014-60 / 9068327 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1483471250 25748.124695/2015-81 / 9070395 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1483310256 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.764, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem de Dispositivos Médicos em Recintos Alfandegados preconizados na legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Dispositivos Médicos em Recintos Alfandegados. Art. 2º A presente certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO CENTRO LOGISTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA / 12.241.369/0001-75 ESTRADA JOSÉ ALVES, 721 - JAGUARUNA, ITAPOÁ / SC 25741.000014/2025-47 90157 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de DISPOSITIVOS MÉDICOS / 1325335/25-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.765, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados preconizados na legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados. Art. 2º A presente certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO CENTRO LOGISTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA / CNPJ. 12.241.369/0001-75 ESTRADA JOSÉ ALVES, 721 - JAGUARUNA, ITAPOÁ / SC 25741.000015/2025-91 90156 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS / 1325366/25-1 Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos