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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/11/2025 · pág. 13

DOEAM 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025 9 <#E.G.B#251597#9#255146> <#E.G.B#251597#9#255146/> <#E.G.B#251598#9#255147> DECRETO Nº 52.992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.452.604,89 (DEZENOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251598#9#255147/> <#E.G.B#251594#9#255143> <#E.G.B#251594#9#255143/> <#E.G.B#251596#9#255145> DECRETO Nº 52.990, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.087.975,10 (DEZENOVE MILHÕES, OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.550.227 - Transferência do Salário-Educação, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251596#9#255145/> ANEXO DO DECRETO Nº 52.989, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL 03 331 3234 2469 - Amparo e Valorização aos Membros e Servidores do Ministério Público 0001 A 1.501.100 3390 3.000.000,00 TOTAL 3.000.000,00 3.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 251594 ANEXO DO DECRETO Nº 52.990, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental 0001 A 1.550.227 3390 3.193.833,95 0011 A 1.550.227 3390 3.193.833,95 12 362 3283 2554 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio 0001 A 1.550.227 3390 2.129.229,58 0011 A 1.550.227 3390 2.129.191,84 12 361 3283 2710 - Locação de Imóveis para o Ensino Fundamental 0011 A 1.550.227 3390 7.000,00 0011 A 1.550.227 3390 191.811,43 12 362 3283 2736 - Locação de Imóveis para o Ensino Médio 0011 A 1.550.227 3390 287.717,11 12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 1.550.227 3390 4.802.335,84 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 1.550.227 3390 3.153.021,40 TOTAL 19.087.975,10 19.087.975,10 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 251596 <#E.G.B#251596#9#255145/> <#E.G.B#251597#9#255146> DECRETO Nº 52.991, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$90.258,33 (NOVENTA MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.244 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251597#9#255146/> <#E.G.B#251596#9#255145> ANEXO DO DECRETO Nº 52.991, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2836 - Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 0001 A 1.660.244 3390 90.258,33 TOTAL 90.258,33 90.258,33 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 251597 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO