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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/11/2025 · pág. 22

DOEAM 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025 18 VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251685#18#255234/> Protocolo 251685 <#E.G.B#251686#18#255235> DECRETO Nº 53.007, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0675385-11.2025.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2018 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento da Requerente ANA MARIA LEITE DE FREITAS, para a Classe “H”, Referência “4” do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04425/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4466/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020641/2025-68, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora ANA MARIA LEITE DE FREITAS, Matrícula n.º 103.295-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA Agente Administrativo

G 3 Agente Administrativo

G 4 24/12/2011 4 H

1 24/12/2013 H

1 2 24/12/2015 2 3 24/12/2017 3 4 24/12/2019 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251686#18#255235/> Protocolo 251686 <#E.G.B#251690#18#255239> DECRETO Nº 53.008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0200075-06.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial a promover o enquadramento da parte Autora LUANE SANTANA DE LIMA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe E, Referência 4; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 04302/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 208/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022195/2025-26, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora LUANE SANTANA DE LIMA, Matrícula n.o 235.543-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente Admi- nistrativo E 1 Agente Admi- nistrativo E 2 Abril/2021 2 3 Abril/2023 3 4 Abril/2025 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251690#18#255239/> Protocolo 251690 <#E.G.B#251688#18#255237> RESOLUÇÃO N.º 006/2025-CODAM PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 316ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 30 de outubro de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 316ª Reunião Ordinária; CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do artigo 8.º do Decreto n.º 14.168, de 8 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 801/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004360/2025-00, R E S O L V E: Art. 1.º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, aprovados na 316ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 30 de agosto de 2025. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO