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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 48

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800048 48 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.6.3. As informações sobre o Concurso Público do IFAM serão atualizadas continuamente nas abas EDITAL E DOCUMENTOS e COMUNICADOS, na página da Fundação CEFETMINAS: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br. 6.6.3.1. É responsabilidade da pessoa candidata acompanhar os comunicados e as publicações oficiais na página do processo. 6.7. Dos procedimentos para pedido de isenção de taxa de inscrição 6.7.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para as pessoas candidatas amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Lei nº13.656 de 30 de abril de 2018. 6.7.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, a pessoa candidata que: I - estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; II - pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; III - As pessoas candidatas doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018. 6.7.1.2. A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento no formulário de inscrição, a ser preenchido no período previsto no cronograma (horário oficial de Brasília/DF), no sítio eletrônico, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 6.7.1.3. A pessoa candidata que se enquadrar nos critérios estabelecidos nos subitens do item 6.7., deverá solicitar a isenção, dentro do prazo estipulado no cronograma, preencher os campos do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. O NIS é pessoal e intransferível, portanto, a pessoa candidata que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido. a) Caso a pessoa candidata não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade; b) Caso seja solicitado pela Fundação CEFETMINAS, a pessoa candidata deverá enviar declaração por meio de formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br conforme orientações que serão feitas por meio de comunicado no sítio do concurso. 6.7.1.4. A Fundação CEFETMINAS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. O simples preenchimento do requerimento no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição. 6.7.1.5. A pessoa candidata que for doador de medula óssea deverá anexar no formulário de inscrição, no período indicado no cronograma, cópia digitalizada em formato PDF do documento comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea). Documentos comprobatórios ilegíveis e/ou incompletos não serão aceitos. 6.7.1.6. A solicitação realizada após o período constante no cronograma deste edital será indeferida. 6.7.1.7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso, aplicando- se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.7.1.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa candidata que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens deste edital. 6.7.1.9. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.7.1.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação CEFETMINAS. 6.7.1.11. A relação provisória das pessoas candidatas que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data prevista no cronograma, no sítio eletrônico do concurso. 6.7.1.12. Em caso de indeferimento, será(ão) divulgado(s) o(s) motivo(s), bem como data e horário de interposição de recurso, no sítio do concurso público. Após apreciação do recurso, pela Fundação CEFETMINAS, não serão aceitas novas interposições de recursos. 6.7.1.13. A pessoa candidata cujo pedido de isenção for indeferido, após recurso, poderá participar do concurso público, procedendo à realização de nova inscrição sem a isenção, conforme item 6 deste edital. 6.8. Da restituição da taxa de inscrição 6.8.1. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da Fundação CEFETMINAS e/ou do IFAM pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas, com exceção das seguintes situações: a) Suspensão do concurso público, exclusivamente quando houver alteração do cronograma; b) Cancelamento do concurso público; c) Pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área. 6.8.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.8.1., a pessoa candidata deverá requerer a restituição da taxa de inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado, conforme cronograma. 6.8.3. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato de suspensão e/ou cancelamento do concurso público. 6.8.4. Para os pedidos de restituição com fundamento no pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área e órgão, o formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível durante o período de inscrição. 6.8.5. O formulário deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado pela pessoa candidata e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de pagamento da inscrição, para o endereço de e-mail: [email protected]. 6.8.6. A restituição da taxa de inscrição será realizada pelo IFAM por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição, a qual necessariamente deverá ser do tipo conta corrente e de titularidade da pessoa candidata. 6.9. Das disposições gerais sobre a inscrição no concurso público 6.9.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, a pessoa candidata deverá optar pela área de atuação a qual deseja concorrer, município de realização das provas e campus de lotação. 6.9.2. A pessoa candidata que desejar alterar sua inscrição, caso ainda não tenha pago a GRU, deverá enviar e-mail para [email protected], informar nome completo, CPF, número de inscrição e solicitar a exclusão da inscrição, para que o sistema seja liberado e possibilite a realização de nova inscrição. A solicitação será atendida somente até às 17h (horário de Brasília/DF) do penúltimo dia de inscrições (08/01/2026) observado o cronograma deste Edital. 6.9.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.9.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo. 6.9.5. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF da pessoa candidata. 6.9.6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata. Será excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, verdadeira e correta. 6.9.7. Serão anuladas as inscrições que não obedecerem às determinações contidas neste Edital. 6.9.8. As informações prestadas no requerimento de inscrição e na seleção do cargo para geração da GRU da taxa de inscrição com o valor correto serão de responsabilidade da pessoa candidata. 7.DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 7.1. As fases, natureza, pontuação máxima e pontuação mínima são as estabelecidas da seguinte forma: . .Quadro II - Das etapas . .Fases da Avaliação Docente .Natureza .Pontuação Máxima .Pontuação Mínima . .1ª Fase: Prova Objetiva .Eliminatória e classificatória .75,00 para todas as áreas, exceto Informática; 81,00 para área Informática .37,00 pontos para todas as áreas, exceto Informática, e nota maior que zero em cada disciplina; 40,00 pontos para a área Informática e nota maior que zero em cada disciplina . .2a Fase: Prova de Desempenho Didático .Eliminatória e classificatória .100,00 .60% do total de pontos . .3a Fase: Prova de Títulos .Classificatória .10,00 .Não há 7.1.1Primeira Etapa - Prova Objetiva: A primeira etapa do concurso público consistirá na avaliação da pessoa candidata por meio de Prova Objetiva, e será aplicada nas cidades de Eirunepé/AM, Humaitá/AM, Manaus/AM, Parintins/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Tabatinga/AM e Tefé/AM, em data indicada no cronograma deste Edital. 7.1.2 A prova objetiva, de natureza eliminatória e classificatória, na modalidade múltipla escolha, contemplará 50 (cinquenta) questões inéditas, compostas por 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), dentre as quais haverá apenas uma resposta correta, confirmada pelo gabarito oficial (preliminar e final), corrigida, individualmente, por meio de tecnologia de leitura ótica. 7.1.3A Prova Objetiva será em língua portuguesa, salvo a aplicação de termos técnicos específicos de cada disciplina e área do concurso, e as questões de Conhecimento Específico da área de inglês, que poderão ser em língua portuguesa e língua inglesa. 7.1.4 A Prova Objetiva contemplará as seguintes disciplinas e seus respectivos pesos, quantitativo de questões, pontuação total e critérios de aprovação: . .Quadro III - Avaliação Prova Objetiva - Todas as Áreas (Exceto área Informática) . .Disciplinas .Pesos .Quantidade Questões .Total Pontos .Critério Aprovação/Pontos/Disciplina .Critério Aprovação/Pontos/Prova . .Língua Portuguesa .1,00 .7 .7,00 . .Informática Básica .1,00 .6 .6,00 . .Legislação Aplicada ao Serviço Público .1,00 .6 .6,00 maior que zero em cada disciplina nota maior ou igual a 37 . .Didática .1,00 .6 .6,00 . .Conhecimentos Específicos .2,00 .25 .50,00 . .T OT A L .50 .75,00 . . . .Quadro IV - Avaliação Prova Objetiva - Área: Informática . .Disciplinas .Pesos .Quantidade Questões .Total Pontos .Critério Aprovação/Pontos/Disciplina .Critério Aprovação/Pontos/Prova . .Língua Portuguesa .1,00 .7 .7,00 nota maior que zero em cada disciplina nota maior ou igual a 40 . .Legislação Aplicada ao Serviço Público .1,00 .6 .6,00 . .Didática .1,00 .6 .6,00 . .Conhecimentos Específicos .2,00 .31 .62,00 . .T OT A L .50 .81,00 . . 7.1.5 O Conteúdo Programático da Prova Objetiva é apresentado no Anexo II deste Edital, no qual estão descritos os temas e as bibliografias, que também abordarão tópicos de conhecimentos e referências correlacionados às indicações de cada disciplina, a critério da Banca Examinadora. 7.1.5 O Conteúdo Programático do concurso abrange apenas referências confiáveis e cientificamente válidas perante a comunidade de saber teórico e prático de cada área de conhecimento relativa às áreas/disciplinas do concurso e eventuais recursos contra as questões devem seguir a mesma abrangência.