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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 87

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800087 87 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.13.1. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio (Anexo IV da Resolução nº 004/2022-CONSEPE), por meio do sistema SIGRH, de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída. 13.13.2. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção. 13.13.2.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá manter a nota atribuída na correção de ofício. 13.14. Serão considerados critérios de avaliação de todas as questões da prova escrita: Clareza e propriedade no uso da linguagem; Coerência e coesão textual, com uso correto da Língua Portuguesa ou língua estrangeira, nos casos especificados no art. 16 da Resolução no 004/2022-CONSEPE; Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova; Domínio e precisão no uso de conceitos; Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa. 13.14.1. Será atribuída a nota 0,0 (zero) às questões discursivas da prova escrita quando: a) respondidas com tema diverso do proposto; b) deixar a questão em branco; e c) for redigida com letra ilegível. 13.14.2. O caderno de provas poderá estabelecer espaço limitado para as respostas às questões. A resposta redigida fora do espaço reservado para tal fim não será considerada pela Comissão Examinadora. 13.15 O valor de cada questão da Prova Escrita estará especificado na Ficha de Expectativa de Respostas e no caderno de provas. 13.15.1. Em caso dos valores ou pesos das questões não estarem especificados no caderno de provas, será considerado o mesmo valor/peso para todas as questões. 13.16. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo XI deste edital. 13.16.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema. 13.16.1.1. As áreas de conhecimento que optaram por realizar a prova escrita em duas partes, consoante item 13.3 deste edital, e que tiveram questão(ões) de múltipla escolha anulada(s), decorrente de pedido de reconsideração especificado no item 13.16.1, que habilitem novos candidatos para a correção da parte discursiva, terão a reabertura do prazo recursal para questionamentos da nota atribuída à parte discursiva. 13.16.1.1.1. O candidato terá o prazo de até 24h para interpor o pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata retificada no sistema, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração). 13.16.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a Comissão Examinadora, antes de divulgar o resultado definitivo da prova escrita, realizará a abertura do envelope com os códigos de identificação dos candidatos, publicando ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). Caso a comissão examinadora esteja remota, a abertura do envelope poderá ser realizada por fiscais designados. 13.16.2.2. A abertura do envelope com os códigos de identificação antes da apreciação dos pedidos de reconsideração eventualmente interpostos implicará na anulação da etapa escrita. 13.16.2.1. O procedimento descrito no item 13.16.2 permitirá que a Comissão Examinadora identifique os candidatos que estão concorrendo nas cotas para negros e/ou pessoa com deficiência para os fins estabelecidos no item 13.18.1 deste edital. 13.16.3. Depois do cadastro da ata de abertura dos envelopes com os códigos de identificação dos candidatos a CE divulgará a ata com o resultado definitivo da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados e classificados nesta etapa a comparecer, obrigatoriamente, no local, data e horário especificados na ata definitiva da prova escrita, ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática, sob pena de eliminação. 13.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato. 13.18. DA CLÁUSULA DE BARREIRA 13.18.1. Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo estabelecido, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista apartada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, a seguir definida: . .Área de conhecimento/disciplina .Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Ampla Concorrência) .Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas) .Quantitativo máximo de aprovados para a Prova Didática (Pessoa com Deficiência) . .TODAS AS ÁREAS .05 .05 .05 14. DA PROVA DIDÁTICA 14.1. A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente. 14.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, de natureza teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato no dia da prova escrita, vedada a participação dos candidatos concorrentes. 14.2.1. As sessões da prova didática serão gravadas em áudio e vídeo para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão. 14.2.2. A apresentação da prova didática será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas. 14.2.2.1. Caso o candidato aprovado na prova escrita seja diagnosticado com COVID-19 ou Influenza, poderá solicitar a realização das etapas da prova didática e defesa de MPAP através de videoconferência. 14.2.2.2. O candidato deverá protocolar requerimento no SIGRH, anexando o resultado do teste de COVID-19 ou Influenza. 14.3. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno. 14.3.1. Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa da prova didática com o sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 14.3.1.1. O sorteio da ordem de apresentação poderá ser realizado da forma convencional, com envelope, pela plataforma https://random.org ou por meio de planilha de Excel. 14.3.1.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org, via planilha de Excel ou sorteio convencional por fiscal. 14.3.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da prova didática no procedimento descrito no item 14.3.1, sob pena de eliminação do certame. 14.3.3. Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 14.3.1., razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula. 14.3.4. A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento. 14.4. O plano de aula deverá ser entregue pelo candidato de maneira eletrônica (pen-drive, e-mail ou drive na nuvem), devendo o arquivo estar salvo em formato PDF, esteja a comissão examinadora em formato presencial ou remoto. 14.4.1. O fiscal fará o download do plano de aula entregue de maneira eletrônica e o enviará para a Comissão Examinadora do certame, sendo devolvido ao candidato a mídia física, caso entregue (pen-drive). Cabe ao candidato se certificar de que o arquivo eletrônico esteja sem corrupção e formatado corretamente. 14.4.2. O candidato deve comparecer ao local da prova didática com uma antecedência mínima de 30 minutos para a realização do procedimento descrito no item anterior. 14.5. O candidato na sua apresentação poderá utilizar os recursos didático-pedagógicos disponíveis na sala de aula (quadro branco, Datashow, programas de apresentação de slides, etc.). Em caso da apresentação ser realizada por meio de videoconferência, o candidato poderá utilizar apenas os recursos disponíveis no computador/notebook. 14.5.1. Poderão estar instalados nos computadores/notebooks softwares livres, a exemplo do LibreOffice, cabendo ao candidato preparar sua apresentação em formatos compatíveis e/ou em PDF. 14.6. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso de se tratar de prova com natureza teórico-prática. 14.6.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática não eliminará o candidato, mas será objeto de avaliação pela CE. 14.6.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta) minutos. 14.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da CE. 14.7.1. O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la. 14.7.1.1. O tempo de arguição por parte da comissão examinadora que exceder os 3 minutos será desconsiderado. 14.8. A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação individual constante do Anexo VII da Resolução nº 004/2022-CONSEPE, preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais. 14.8.1. Em se tratando de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada a ficha de avaliação individual do Anexo IX da Resolução nº 004/2022-CONSEPE. 14.8.2. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da CE, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco). 14.8.3. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete). 14.8.4. Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação. 14.8.4.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá manter a nota atribuída na correção de ofício. 14.8.5. A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios abaixo discriminados: a) plano de aula (0,0 a 2,0 pontos): clareza na redação dos elementos do plano (ortografia, regras de formatação bibliográfica adequadas); atualização e pertinência das referências utilizadas; pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula; coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos, recursos e avaliação; adequação no tratamento do tema ao perfil formativo estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos nos quais poderá atuar; b) aspectos didático-metodológicos (0,0 a 5,0 pontos): relaciona o tema da aula com a área/disciplina do concurso e explicita as suas escolhas teórico-metodológicas; aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano, desenvolvendo a aula no tempo previsto e demonstrando domínio do conteúdo e segurança na exposição; situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o com os demais componentes curriculares e com o universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou indiretamente, as referências indicadas no plano; demonstra correção e adequação no uso da linguagem e clareza na comunicação, além de utilizar de maneira correta a terminologia e os conceitos da área; c) emprego apropriado dos recursos didáticos (0,0 a 1,0 pontos): utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à metodologia escolhida, como meio auxiliar na abordagem e compreensão do tema da aula; demonstra habilidade no uso dos recursos escolhidos; Utiliza adequadamente o tempo de apresentação estabelecido na norma no desenvolvimento do tema. d) arguição (0,0 a 2.0 pontos): contempla nas respostas os pontos levantados nas questões, demonstrando conhecimento da área/disciplina; defende e argumenta suas ideias com coerência. 14.9 A CE divulgará o resultado preliminar da prova didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo XI deste edital. 14.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema. 14.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer, obrigatoriamente, na data e horário especificados na ata definitiva da prova didática, ao sorteio da ordem de defesa do memorial e projeto de atuação profissional (MPAP). 14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato. 15. DA DEFESA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL - MPAP 15.1. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único, entregue eletronicamente pelo candidato em prazo estabelecido no item 10.2 deste edital. 15.2. O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.