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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 113

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800113 113 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. Dos recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são: 6.2.1. Conteúdo programático: 1. Dança na educação formal nos diferentes segmentos: metodologias tradicionais e contemporâneas. 2. Abordagens e práticas artístico-pedagógicas em dança voltadas a pessoas com deficiência e/ou para pessoas com outras corporeidades dissidentes e estigmatizadas, articuladas às políticas oficiais e aos Estudos da Deficiência, no contexto da educação básica. 3. Articulações entre práticas e teorias artísticas e pedagógicas, considerando as Leis 106039/2003 e 11.645/2008. 4. O estágio em dança e o espaço escolar para a formação do professor-artista em diálogo com as Leis: Lei n° 10.6039/2003, Lei n°. 11.645/2008 e Lei n°. 14510/2022. 5. Dança, diversidade e interdisciplinaridade: metodologias de ensino insurgentes e decoloniais. 6. Dramaturgias do corpo, criação e composição em dança na contemporaneidade escolar. 7. Processos de criação em dança e performance para o ensino-aprendizagem em dança na educação básica. 8. Musicalidade e movimento corporal no contexto da educação: práticas interdisciplinares e transdisciplinares. 9. História da dança numa perspectiva decolonial e a escola: criação e composição na contemporaneidade. 10. História da dança e suas interfaces no campo da política educacional: metodologias prático teóricas. 6.2.2. Bibliografia: 1. ALMEIDA, Fernanda de Souza. Que dança é essa?: uma proposta para a educação infantil. Summus Editorial, 2016. 2. BARRETO, Débora. Dança ... Ensino, Sentidos e Possibilidades na Escola. Campinas, SP: Autores Associados, 2004. 3. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Disponível em http://portal.mec.gov.br/ index.php?option=com_docman&view=download&alias=13448-diretrizes-curiculares- nacionais-2013-pdf&Itemid=30192. Acesso em 17 nov 2025. 4. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Disponível em https://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/. Acesso em 17 de nov 2025. 5. BRASIL. Lei No 10.639, de 9 de Janeiro De 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro- Brasileira", e dá outras providências. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm#:~:text=LEI%20No%2010.639% 2 C % 2 0 D E % 2 0 9 % 2 0 D E % 2 0 JA N E I R O % 2 0 D E % 2 0 2 0 0 3 . & t e x t = A l t e r a % 2 0 a % 2 0 L e i % 2 0 no,%22%2 C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em 17 de nov 2025. 6. BRASIL. Lei Nº 11.645, de 10 Março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. acesso em 17 de novembro de 2025. 7. BRASIL. Lei Nº 9.394, De 20 De Dezembro De 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em 17 de nov 2025. 8. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o exercício da atividade de profissional de apoio escolar à pessoa com deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm . Acesso em 12 nov. 2025. 9. BRASIL, Lei nº 9.795/1999 - Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Estabelece que a educação ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades do ensino. Deve ser transversal, contínua e integrada ao currículo, e não tratada como disciplina isolada. Incentiva práticas sustentáveis e formação de consciência ecológica 10. BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em 11 de nov 2025. 11. CANDAU, Vera (org) Pedagogias decoloniais e interculturalidade: insurgências (E-Book). R.J.: Novamerica e Apoena, 2020. 12. CARMO, Carlos E. O. do. Vocês, bípedes, me cansam! Modos de aleijar a Dança como contranarrativa à bipedia compulsória na Dança. 226 pp. 2023. Tese (Doutorado) - Universidade do Estado da Bahia. Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias. Programa de Pós-Graduação Multi-Institucional Multidisciplinar em Difusão do Conhecimento - PPGMMDC, Campus XIX. Salvador, 2023. 13. CAVRELL, Holly Elizabeth. Dando corpo à história. Curitiba: Editora Prismas, 2015. 14. COSTA, Daniel S. e BASSANI, Tiago S. (orgs). Arte na Educação Básica: experiências, processos, práticas contemporâneas. Jundiaí: Paco Editorial, 2018. 15. GONÇALVES, Solange de Araújo. A dança nos documentos curriculares federais: os anos finais do Ensino Fundamental nos PCN e na BNCC. 2023. Dissertação (Mestrado) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48140/tde-23022023-114555/. Acesso em: 02 ago. 2025. 16. HOOKS, Bell. Ensinando a Transgredir: a educação como prática da liberdade. São Paulo: ed. WMF Martins Fontes, 2017. 17. PROSCÊNCIO, P. A. Dança como recurso para a participação de alunos com deficiência na rotina escolar. Revista de Educação, Pesquisa e Práticas Sociais (REPS), v. 14, n. 3, ano. Disponível em: https://periodicos.unemat.br/index.php/reps/article/view/10581. Acesso em: 11 de nov 2025. 18. MARQUES, Isabel. Dançando na Escola. SP: Editora Cortês, 2003. 19. MONTEIRO, Deborah. Educação antirracista e decolonial no chão da escola. São Paulo: Editora Dialética, 2023 20. SANDAL, Kaarin. Crip Theory: The Cultural Practices of Disability. New York University Press, 2017. 21. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997. 22. STRAZZACAPPA E MORANDI. Entre a Arte e a Docência: Formação do Artista da Dança. Papirus: Campinas, SP: 2006. 23. SCHROEDER, Jorge L. A música na dança : reflexões de um músico. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação. Campinas, 2000. Disponível em https://repositorio.unicamp.br/acervo/detalhe/201140. Acesso em 17 de novembro de 2025. 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. (23114.918762/2025-49) Viçosa, 25 de novembro de 2025. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário EDITAL DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 RETIFICANDO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - EDITAL Nº 5/2024 A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que no Edital de Homologação nº 20/2025, publicado no Diário Oficial da União DOU nº 112, de 16.05.2025: Onde se lê: CAMPUS VIÇOSA CARGO: Técnico em Assuntos Educacionais, regido pelo Edital nº 5/2024 (23114.908538/2025-49). . .P O S I Ç ÃO .CANDIDATO (A) .I N S C R I Ç ÃO .TOTAL DE PONTOS .DATA DE NASCIMENTO .S I T U AÇ ÃO . .1 .Lícia de Castro David .266 .29 .19/01/1988 .C L A S S I F I C A DA . .2 .Marcelo Rodrigues de Lima .927 .28 .04/08/1991 .LISTA DE ESPERA . .3 .Ronaldo Vinícius da Silva .244 .27 .14/05/1990 .LISTA DE ESPERA . .4 .Josiane Moreira Xisto .575 .26 .15/07/1992 .LISTA DE ESPERA . .5 .Jéssica Nogueira Rosa .128 .26 .14/01/1994 .LISTA DE ESPERA . .6 .Edimara Maria Ferreira .899 .25 .30/07/1983 .LISTA DE ESPERA . .7 .Raniella Orquiza da Silva .675 .25 .21/09/1993 .LISTA DE ESPERA . .8 .Cecilia Carmanini de Mello .217 .25 .25/10/1994 .LISTA DE ESPERA . .9 .Nicoly Rodrigues Monteiro .943 .25 .06/01/2003 .LISTA DE ESPERA . .10 .Aloirta Waldete de Castilho Silva .185 .24 .26/05/1973 .LISTA DE ESPERA . .11 .Carina Mansur Reis Ramos .295 .24 .29/09/1979 .LISTA DE ESPERA . .12 .Jodieh Oliveira Santana Varejão .561 .24 .14/08/1982 .LISTA DE ESPERA . .13 .Michele Ribeiro Marques Garcia .16 .24 .05/09/1983 .LISTA DE ESPERA . .14 .Patrícia de Souza Morais .305 .24 .19/04/1985 .LISTA DE ESPERA . .15 .Lorena Cristina de Andrade Leles .627 .24 .14/04/1986 .LISTA DE ESPERA . .16 .Maida de Fatima Souza .590 .24 .28/07/1986 .LISTA DE ESPERA . .17 .Andreza Cristina Souza Paula Ferreira .711 .24 .18/05/1987 .LISTA DE ESPERA . .18 .Emerson Fernandes Pereira .517 .24 .16/05/1988 .LISTA DE ESPERA . .19 .Gabriel Teixeira Ervilha .165 .24 .10/06/1988 .LISTA DE ESPERA . .20 .André de Paiva .1255 .24 .15/08/1988 .LISTA DE ESPERA . .21 .Lívia Rodrigues Canabrava .965 .24 .07/10/1990 .LISTA DE ESPERA . .22 .Lílian Emídio Ribeiro .931 .24 .05/04/1992 .LISTA DE ESPERA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATO(A) AUTODECLARADO(A) PRETO(A) OU PARDO(A) . .P O S I Ç ÃO .CANDIDATO (A) .I N S C R I Ç ÃO .TOTAL DE PONTOS .DATA DE NASCIMENTO .S I T U AÇ ÃO . .1 .Edimara Maria Ferreira .899 .25 .30/07/1983 .C L A S S I F I C A DA . .2 .Andreza Cristina Souza Paula Ferreira .711 .24 .18/05/1987 .LISTA DE ESPERA . .3 .Lívia Rodrigues Canabrava .965 .24 .07/10/1990 .LISTA DE ESPERA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA . .P O S I Ç ÃO .CANDIDATO (A) .I N S C R I Ç ÃO .TOTAL DE PONTOS .DATA DE NASCIMENTO .S I T U AÇ ÃO . .1 .André de Paiva .1255 .24 .15/08/1988 .CLASSIFICADO . .2 .Raissa Santana Serra .555 .22 .29/08/1990 .LISTA DE ESPERA Leia-se: CAMPUS VIÇOSA CARGO: Técnico em Assuntos Educacionais, regido pelo Edital nº 5/2024 (23114.908538/2025-49). AMPLA CONCORRÊNCIA . .P O S I Ç ÃO .CANDIDATO (A) .I N S C R I Ç ÃO .TOTAL DE PONTOS .DATA DE NASCIMENTO .S I T U AÇ ÃO . .1 .Lícia de Castro David .266 .29 .19/01/1988 .C L A S S I F I C A DA . .2 .Marcelo Rodrigues de Lima .927 .28 .04/08/1991 .LISTA DE ESPERA . .3 .Ronaldo Vinícius da Silva .244 .27 .14/05/1990 .LISTA DE ESPERA . .4 .Josiane Moreira Xisto .575 .26 .15/07/1992 .LISTA DE ESPERA . .5 .Jéssica Nogueira Rosa .128 .26 .14/01/1994 .LISTA DE ESPERA . .6 .Edimara Maria Ferreira .899 .25 .30/07/1983 .LISTA DE ESPERA . .7 .Raniella Orquiza da Silva .675 .25 .21/09/1993 .LISTA DE ESPERA . .8 .Cecilia Carmanini de Mello .217 .25 .25/10/1994 .LISTA DE ESPERA . .9 .Nicoly Rodrigues Monteiro .943 .25 .06/01/2003 .LISTA DE ESPERA . .10 .Aloirta Waldete de Castilho Silva .185 .24 .26/05/1973 .LISTA DE ESPERA . .11 .Carina Mansur Reis Ramos .295 .24 .29/09/1979 .LISTA DE ESPERA . .12 .Jodieh Oliveira Santana Varejão .561 .24 .14/08/1982 .LISTA DE ESPERA . .13 .Michele Ribeiro Marques Garcia .16 .24 .05/09/1983 .LISTA DE ESPERA . .14 .Patrícia de Souza Morais .305 .24 .19/04/1985 .LISTA DE ESPERA . .15 .Lorena Cristina de Andrade Leles .627 .24 .14/04/1986 .LISTA DE ESPERA . .16 .Maida de Fatima Souza .590 .24 .28/07/1986 .LISTA DE ESPERA . .17 .Andreza Cristina Souza Paula Ferreira .711 .24 .18/05/1987 .LISTA DE ESPERA