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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 13

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Processo Administrativo nº 25351.913056/2025-33 Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, (CNPJ: 09.485.574/0001-71). Extrato da Decisão nº 709, de 09 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.501.506,68 (quatro milhões, quinhentos e um mil quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.910611/2025-75 Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, (CNPJ: 09.485.574/0001-71). Extrato da Decisão nº 710 de 09 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$1.463.404,53 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil quatrocentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, ante a oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.913031/2025-30 Interessado: CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, (CNPJ: 31.321.329/0001-88). Extrato da Decisão nº 711, de 09 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 109.236,19 (cento e nove mil duzentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.910227/2025-72 Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, (CNPJ: 09.485.574/0001-71). Extrato da Decisão nº 712, de 09 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.831,06 (dois mil oitocentos e trinta e um reais e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.914143/2025-16 Interessado: GLOBAL MEDICAMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME, (CNPJ: 19.970.265/0003-02). Extrato da Decisão nº 713, de 10 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.681,03 (dez mil seiscentos e oitenta e um reais e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.919442/2025-39 Interessado: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, (CNPJ: 21.632.425/0001-93). Extrato da Decisão nº 714, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.610,78 (quatro mil seiscentos e dez reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº nº 25351.903537/2025-31 Interessado: GMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 51.205.028/0001-04). Extrato da Decisão nº 715, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 177.800,74 (cento e setenta e sete mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.913044/2025-17 Interessado: DISTRIMEDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, (CNPJ: 16.902.612/0001-00). Extrato da Decisão nº 716, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.655.000,40 (um milhão seiscentos e cinquenta e cinco mil reais e quarenta centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.913252/2025-16 Interessado: DISTRIMEDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, (CNPJ: 16.902.612/0001-00). Extrato da Decisão nº 717, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.309,68 (um mil trezentos e nove reais e sessenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904971/2023-76 Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA, (CNPJ: 21.515.353/0001-02). Extrato da Decisão nº 718, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 686.009,56 (seiscentos e oitenta e seis mil nove reais e cinquenta e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.825727/2024-29 Interessado: CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 40.061.543/0001-33). Extrato da Decisão nº 719, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920289/2025-92 Interessado: CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 40.061.543/0001-33). Extrato da Decisão nº 720, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 328.413,21 (trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e treze reais e vinte e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.913506/2025-98 Interessado: CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 40.061.543/0001-33). Extrato da Decisão nº 721, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ R$1.364.482,96 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.930595/2019-99 Interessado: LABORIS FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ: 03.860.313/0001-08). Extrato da Decisão nº 722, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.131,03 (três mil cento e trinta e um reais e três centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Comunicado nº 07/2015 e Comunicado CMED nº 17/2017, Resolução CMED nº 2, de 03 de abril de 2013, e n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.913037/2025-15 Interessado: PRO - REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA, (CNPJ: 05.159.591/0001-68). Extrato da Decisão nº 723, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 21.792,39 (vinte um mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911716/2025-41 Interessado: SP HOSPITALAR LTDA EPP, (CNPJ: 27.817.504/0001-55). Extrato da Decisão nº 724, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.034,07 (seis mil, trinta e quatro reais e sete centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911706/2025-14 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP, (CNPJ: 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 725, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 106.336,34 (cento e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911054/2025-18 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP, (CNPJ: 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 726 de 13 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 39.513,97 (trinta e nove mil, quinhentos e treze reais e noventa e sete centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920322/2025-84 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP, (CNPJ: 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 727, de 13 de Outubro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.632,88 (sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906870/2025-00 Interessado: DISTRIBUIDORA NIPPON MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, (CNPJ: 40.167.282/0001-30). Extrato da Decisão nº 728, de 14 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 438.824,63 (quatrocentos e trinta e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.922034/2023-01 Interessado: TECH MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALA R ES LTDA, (CNPJ: 29.740.150/0001-13). Extrato da Decisão nº 729, de 15 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 31.443.843,10 (trinta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e quarenta e três reais e dez centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 5351.908442/2025-11 Interessado: JOSÉ NERGINO SOBREIRA ME, (CNPJ: 63.478.895/0001-94). Extrato da Decisão nº 730, de 15 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ R$ 740.006,13 (setecentos e quarenta mil, seis reais e treze centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.829565/2024-06 Interessado: MEDYLOG LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA, (CNPJ: 11.958.200/0001-78). Extrato da Decisão nº 731, de 15 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.