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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 234

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800234 234 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA DADOS PESSOAIS (PREENCHER COM LETRA DE FORMA): Nome: ________ Curso: ______ Turno: _ Grau: ________ Cidade: ____ Eu, selecionado(a) no Processo Seletivo _____ para o curso da UFRN indicado acima, nas vagas reservadas para os beneficiários de ação afirmativa definida pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), DECLARO que PERTENÇO à comunidade Quilombola de _____ e que: ( ) resido em comunidade Quilombola ( ) resido em Área Urbana Nome do Local / Endereço: ______ Município: ___ Estado: _____ Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) membros da atual Diretoria da Associação que representa legalmente a Comunidade Quilombola a qual pertence o candidato.


Assinatura da Membro 1


Nome legível do Membro 1


Nº da Cédula de Identidade ou CPF do Membro 1


Assinatura da Membro 2


Nome legível do Membro 2


Nº da Cédula de Identidade ou CPF do Membro 2


Assinatura do Membro 3


Nome legível do Membro 3


Nº da Cédula de Identidade ou CPF do Membro 3 ___ , _ de __ de _. C I DA D E


ASSINATURA (conforme documento de identificação) ANEXO III DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA DEFICIÊNCIA I. Candidatos com Deficiência Física: Laudo médico nos últimos 36 (trinta e seis) meses, que deverá ser assinado por um médico ortopedista, neurologista ou reumatologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. II. Candidatos com Deficiência Intelectual: Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. III. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva: a) Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo; e b) Exame de Audiometria, realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de laudo médico. IV. Candidatos com Deficiência Visual: a) Laudo médico, obtido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, em que conste a acuidade visual (e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo; e b) Exame de medida do campo visual nos casos que houver alterações dessa natureza, realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. V. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA): Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo VI. Candidatos com Deficiência Múltipla: a) Laudos médicos, que deverão ser assinados por médicos oftalmologista e otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondentes da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os laudos; b) Exame de Audiometria, nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de laudo médico; e c) Exame oftalmológico, nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses, em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que houver alterações dessa natureza. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.595/DDP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.008730/2023-14 e no item 17.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 10 de janeiro de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), conforme a Resolução Normativa nº 197/2024/CUn, de 26/11/2024, campo de conhecimento: Saúde Coletiva/Saúde Pública/Medicina Preventiva/Ensino Tutorial/Comunidades/Integrac–ão Ensino- Servic–o/Fundamentos do SUS, objeto do Edital n° 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria n° 0025/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação da Portaria MESP Nº 106, de 24 de novembro de 2025, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2025, que trata da publicação do resultado da seleção de propostas dos Espaços Esportivos Comunitários, regulada pela Portaria MESP nº 11, de 19 de fevereiro de 2025 e Portaria MESP Nº 52, de 10 de junho de 2025, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.072715/2023-15: ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Onde se lê: . .Nº Proposta .UF .Proponente .CNPJ .Empreendimento . .51000003579/2025 .AP .MUNICIPIO DE ITAUBAL .34925214000190 .Espaço Esportivo Comunitário Leia-se: . .Nº Proposta .UF .Proponente .CNPJ .Empreendimento . .51000004780/2025 .AP .MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO .23066632000153 .Espaço Esportivo Comunitário