DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800378 378 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.911, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.546, de 24 de outubro de 2025, que autoriza municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.546, de 24 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 205, Seção 1, Pág. 74, em 28 de outubro de 2025, a qual autoriza municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, a proposta do município descrita no anexo desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMANDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .BA .M I L AG R ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .36000663537202500 .13310002 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890029 PORTARIA GM/MS Nº 8.921, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Aprovar a adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS dos municípios listados no anexo a esta Portaria. Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO . .RS .4311007 .Jaguarão . .RS .4322400 .Uruguaiana . .RO .1100452 .Buritis . .SC .4215802 .São Bento do Sul PORTARIA GM/MS Nº 8.951, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à equipe de Atenção Primária - eAP no Município de Belém, Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Atenção Primária e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira 11 (onze) de 2025, ao Município de Belém, Estado do Pará, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Pará, especialmente no que tange ao não funcionamento de equipe, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 02 de junho de 2021. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em uma equipe de Saúde Bucal - eSB e sete equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Pará. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE . .UF .MUNICÍPIO .EQ U I P E .S C N ES .INE .MOTIVO DA SUSPENSÃO . .PA .Belém .Saúde Bucal .2695189 .0002396629 .Equipe não estava em funcionamento . .PA .Belém .Saúde da Família .2340828 .0002413868 .Equipe incompleta . .PA .Belém .Saúde da Família .2340828 .0002413892 .Equipe incompleta . .PA .Belém .Saúde da Família .5274931 .0002413523 .Equipe incompleta . .PA .Belém .Saúde da Família .2336987 .0000019585 .Equipe incompleta . .PA .Belém .Saúde da Família .2336987 .0001474731 .Equipe incompleta . .PA .Belém .Saúde da Família .2336987 .0002413582 .Equipe incompleta . .PA .Belém .Saúde da Família .5244544 .0002381451 .Equipe incompleta PORTARIA GM/MS Nº 8.956, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA