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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 386

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .CE .SANTANA DO CARIRI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO CARIRI .11431917000125007 .24420003 .249.709,00 .249.709,00 .10302511885350023 . .RO .C ACOA L .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C ACOA L .19112323000125026 .40920003 39450002 92240004 .156.318,00 3.265,00 375,00 .159.958,00 .10302511885350011 10302511885350011 10302511885350011 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .409.667,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.981, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .ES .ANCHIETA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .14051123000125010 .44330009 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350032 . .MT .SANTA CRUZ DO XINGU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DO XINGU .11669254000125005 .38050007 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350051 . .PE .BUIQUE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11421766000125007 .43960005 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350026 . .PR .MARINGA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .80905706000125006 .33320004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350041 . .RS .ESTANCIA VELHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA .11287173000125006 .20980007 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350043 . .SP .ITOBI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITOBI .11669906000125010 .30520009 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350035 . .SP .SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11991547000125002 .30520009 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350035 . .TO .CHAPADA DE AREIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA DE AREIA .12440801000125005 .44590001 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350017 . .TO .CRIXAS DO TOCANTINS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS-TO .12463676000125002 .44590001 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350017 . .T OT A L .9 PROPOSTAS . .2.703.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.982, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .GO .AGUAS LINDAS DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS .07460294000125028 .39650003 .75.343,00 .75.343,00 .10302511885350052 . .GO .INHUMAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHUMAS .07222467000125009 .28330004 .127.277,00 .127.277,00 .10302511885350052 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .202.620,00 .