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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 388

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800388 388 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.991, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Araras no estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 33.423.200,00 (trinta e três milhões quatrocentos e vinte e três mil e duzentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Araras, no estado de São Paulo. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será no montante de R$ 2.785.266,67 (dois milhões setecentos e oitenta e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). § 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital São Leopoldo Mandic, CNES 2082470, localizado no município de Araras/SP. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araras, IBGE 350330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.122199/2025-13. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.992, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 197.235.088,49 (cento e noventa e sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 49.308.772,12 (quarenta e nove milhões, trezentos e oito mil setecentos e setenta e dois reais e doze centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 16.436.257,37 (dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.203304/2025-14. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .COMPLEMENTO DE CUSTEIO - VALOR ANUAL (R$) . PI .221100 .T E R ES I N A .2726971 .HOSPITAL GETULIO VARGAS ES T A D U A L .32.355.429,92 . .220770 .P A R N A Í BA .8015899 .HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE ( H E DA ) .22.566.920,35 . .221100 .T E R ES I N A .2323397 .NOVA MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA (NMDER) (MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA) .20.835.043,83 . .220390 .F LO R I A N O .2365146 .HOSPITAL REGIONAL TIBÉRIO NUNES (HRTN) .17.475.956,92 . .221100 .T E R ES I N A .2323338 .INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELA .15.500.960,18 . .220800 .P I CO S .4009622 .HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ (HRJL) .13.141.605,53 . .221100 .T E R ES I N A .2323346 .HOSPITAL AREOLINO DE ABREU .11.123.128,39 . .221100 .T E R ES I N A .2323249 .HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELLA .9.669.450,24 . .220840 .PIRIPIRI .2777746 .HOSPITAL REGIONAL CHAGAS RODRIGUES (HRCR) .8.688.859,32 . .220220 .CAMPO MAIOR .2777754 .HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR (HRCM) .6.308.297,28 . .220700 .OEIRAS .2777762 .HOSPITAL REGIONAL DEOLINDO COUTO - HRDC .5.879.649,55 . .221060 .SÃO RAIMUNDO NONATO .2777649 .HOSPITAL REGIONAL SENADOR CÂNDIDO FERRAZ (HRSCF) .5.610.941,86 . .220120 .BA R R A S .2323915 .HOSPITAL REGIONAL LEONILDAS MELO .6.571.753,07 . .221100 .T E R ES I N A .2323451 .HOSP DA POLÍCIA MILITAR DIRCEU A R COV E R D E .5.940.170,39 . .220190 .BOM JESUS .2364816 .HOSPITAL REGIONAL MANOEL DE SOUSA SANTOS (HRMSS) .5.221.878,71 . .220370 .ES P E R A N T I N A .2323583 .HOSPITAL ESTADUAL JULIO HARTMAN .1.024.485,51 . .220290 .CO R R E N T E .2777770 .HOSPITAL REGIONAL DR JOÃO PACHECO C AV A LC A N T E .4.898.926,23 . . .220580 .LU Z I L Â N D I A .2324288 .HOSPITAL ESTADUAL GERSON CASTELO BRANCO (HOSP LOCAL DE LUZILANDIA) . .4.421.631,18 . .T OT A L .197.235.088,49 R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Portaria GM/MS nº 8.264, de 24 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, Pág. 145, em 29 de outubro de 2025. Onde se lê: . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .MT .510760 .RONDONÓPOLIS .R$ 72.350,78 .R$302.875,00 .R$ 445.000,00 . .TOTAL GERAL .R$820.225,78 Leia-se: . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .MT .510760 .RONDONÓPOLIS .R$ 72.350,78 .R$445.000,00 .R$ 322.871,00 . .TOTAL GERAL .R$ 840.221,78