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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 418

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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PROVIMENTO COGER Nº 5, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça Federal da 6ª Região n. 1, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Regional, estabelece normas sobre a padronização e a racionalização dos serviços no âmbito do primeiro grau da Justiça Federal da 6ª Região e dá outras providências. O CORREGEDOR REGIONAL E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em conta o constante nos autos do PAe-SEI 0003930-73.2023.4.06.8000, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Provimento Geral da Corregedoria, para que passe a contemplar a modernização do Primeiro Grau do TRF6, resolve: Art. 1º O Provimento Geral da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 196. .................................................................................................................. §1º O Plantão será regionalizado, tomando por referência as macrorregiões criminais e suas respectivas competências. §2º Serão designados juízes plantonistas por macrorregião, em escala semanal, com competência cível e criminal para apreciarem as matérias submetidas ao Plantão, em quantidade definida por ato da Corregedoria, após manifestação da DIREF. §3º Os plantonistas têm competência plena para a apreciação de todas as matérias submetidas ao plantão, ressalvado o prévio acordo para a divisão dos trabalhos, que deverá constar de portaria prévia dos plantonistas. §4º Quando solicitados, os plantonistas atuarão na representação do 1º Grau da Justiça Federal da 6ª Região em eventos institucionais no horário de plantão, hipótese em que o outro plantonista responderá pela integralidade do plantão no referido horário. Art. 197. Na elaboração da escala geral de plantão única, concorrerão, em sistema de rodízio, indistintamente e em condições de igualdade, juízes federais e juízes federais substitutos lotados nas subseções da Seção Judiciária de Minas Gerais, priorizando-se os magistrados previamente voluntários. ................................................................................................................................... Art. 198. ................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 4º A Diretoria do Foro poderá fracionar o plantão em 2 (dois) períodos, conforme o número de inscritos." (NR) Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Des. RICARDO MACHADO RABELO