DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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418
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14113 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
423.000
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
423.000
0033 2004 0031
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado de Minas Gerais
02 331
423.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
423.000
.TOTAL - FISCAL
423.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
423.000
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14116 - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
21.000
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
21.000
0033 2004 0041
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado do Paraná
02 331
21.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
21.000
.TOTAL - FISCAL
21.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
21.000
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14122 - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
174.000
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
174.000
0033 2004 0011
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado de Rondônia
02 331
174.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
174.000
.TOTAL - FISCAL
174.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
174.000
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14127 - Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
217.000
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
217.000
0033 2004 0014
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado de Roraima
02 331
217.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
217.000
.TOTAL - FISCAL
217.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
217.000
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
951.000
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
951.000
0033 2004 0053
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal
02 331
951.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
951.000
.TOTAL - FISCAL
951.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
951.000
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CO R R EG E D O R I A - R EG I O N A L
PROVIMENTO COGER Nº 5, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça
Federal da 6ª Região n. 1, de 7 de maio de 2024, que
dispõe sobre a competência e as atribuições da
Corregedoria Regional, estabelece normas sobre a
padronização e a racionalização dos serviços no âmbito
do primeiro grau da Justiça Federal da 6ª Região e dá
outras providências.
O CORREGEDOR REGIONAL E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em conta o constante
nos autos do PAe-SEI 0003930-73.2023.4.06.8000,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Provimento Geral da Corregedoria,
para que passe a contemplar a modernização do Primeiro Grau do TRF6, resolve:
Art. 1º O Provimento Geral da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 196. ..................................................................................................................
§1º O Plantão será regionalizado, tomando por referência as macrorregiões
criminais e suas respectivas competências.
§2º Serão designados juízes plantonistas por macrorregião, em escala semanal,
com competência cível e criminal para apreciarem as matérias submetidas ao Plantão, em
quantidade definida por ato da Corregedoria, após manifestação da DIREF.
§3º Os plantonistas têm competência plena para a apreciação de todas as matérias
submetidas ao plantão, ressalvado o prévio acordo para a divisão dos trabalhos, que deverá
constar de portaria prévia dos plantonistas.
§4º Quando solicitados, os plantonistas atuarão na representação do 1º Grau da
Justiça Federal da 6ª Região em eventos institucionais no horário de plantão, hipótese em
que o outro plantonista responderá pela integralidade do plantão no referido horário.
Art. 197. Na elaboração da escala geral de plantão única, concorrerão, em sistema
de rodízio, indistintamente e em condições de igualdade, juízes federais e juízes federais
substitutos lotados nas subseções da Seção Judiciária de Minas Gerais, priorizando-se os
magistrados previamente voluntários.
...................................................................................................................................
Art. 198. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 4º A Diretoria do Foro poderá fracionar o plantão em 2 (dois) períodos, conforme
o número de inscritos." (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RICARDO MACHADO RABELO