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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 420

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800420 420 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO-COFFITO Nº 823, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, reunido em sessão da 38ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2025, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o ato administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a legalidade, a eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o art. 61 da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012; ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em aprovar a Minuta de Resolução que estabelece o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região - CREFITO-10. QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL R E T I F I C AÇ ÃO Decisão Coren-RS nº 25/2025, Edição do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU que foi publicada Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1 e páginas 111 e 112. No art. 7º da Decisão Coren-RS nº 25/2025, Onde se lê: Art. 7º Reajustar os valores das taxas e serviços a serem pagos por pessoa física e jurídica, utilizando o percentual de 100% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do período, correspondente a 5,05% (cinco vírgula cinco por cento), resultando nos seguintes valores: I - taxa de expedição de Carteira Profissional: R$ 47,62 (quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos); II - taxa de anotação de responsabilidade técnica: R$ 262,09 (duzentos e sessenta e dois reais e nove centavos); III - serviço de autorização para exercício profissional no exterior: R$ 186,28 (cento e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos); IV - serviço de inscrição e registro de pessoa física: R$ 170,29 (cento e setenta reais e vinte e nove centavos); V - serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica: R$ 489,58 (quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos); VI - serviço de reinscrição: ISENTO; VII - serviço de transferência de inscrição: ISENTO; VIII - serviço de certidão narrativa: R$ 49,67 (quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos); IX - despesa Administrativa de Cobrança: R$ 43,46 (quarenta e três reais e quarenta e seis centavos); Leia-se: Art. 7º Reajustar os valores das taxas e serviços a serem pagos por pessoa física e jurídica, utilizando o percentual de 100% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do período, correspondente a 5,05% (cinco vírgula cinco por cento), resultando nos seguintes valores: I - taxa de expedição de Carteira Profissional: R$ 47,62 (quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos); II - taxa de anotação de responsabilidade técnica: R$ 262,09 (duzentos e sessenta e dois reais e nove centavos); III - serviço de autorização para exercício profissional no exterior: R$ 186,28 (cento e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos); IV - serviço de inscrição e registro de pessoa física: R$ 170,29 (cento e setenta reais e vinte e nove centavos); V - serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica: R$ 489,58 (quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos); VI - serviço de reinscrição: ISENTO; VII - serviço de transferência de inscrição: ISENTO; VIII - serviço de certidão narrativa: R$ 49,67 (quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos). CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SERGIPE DECISÃO PLENÁRIA - CREA/SE Nº 185, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere, aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV do CREA-SE. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Sergipe (CREA-SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que ao CREA-SE, como autarquia federal de fiscalização profissional, compete assegurar a adequada gestão de seus recursos humanos, estruturando carreira e remuneração compatíveis com as necessidades institucionais e com as diretrizes do Sistema Confea/Crea; CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CREA-SE atribui à Diretoria competência para deliberar sobre matérias administrativas, incluindo organização de cargos, alocação de pessoal e demais atos relativos à gestão de servidores; CONSIDERANDO que a implantação de um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) atualiza e sistematiza critérios de ingresso, evolução, desenvolvimento funcional, progressão por mérito e antiguidade, bem como estrutura remuneratória baseada em parâmetros técnicos, legais e de eficiência administrativa; CONSIDERANDO que o novo PCCV contribui para a valorização dos servidores, fortalece a meritocracia, melhora a distribuição das atribuições, favorece a qualificação profissional e assegura maior previsibilidade e equidade nos processos de gestão de pessoas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação às normas legais vigentes, às recomendações dos órgãos de controle e às boas práticas de governança pública; CONSIDERANDO, finalmente, que o documento apresentado foi devidamente analisado pelas áreas técnicas competentes e atende aos objetivos institucionais do Conselho; CONSIDERANDO finalmente o parecer exarado pelo Conselheiro relator deste Plenário, decide: por maioria, Aprovar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) do CREA-SE, constante do Anexo Único desta decisão, o qual passa a regulamentar a estrutura de cargos, a carreira, os critérios de desenvolvimento funcional, a política remuneratória e as normas correlatas aplicáveis aos novos servidores do Conselho e àqueles que fizerem adesão. Determinar que a Gerência Administrativa e Financeira adote as providências necessárias à implementação do PCCV, incluindo orientações internas, cronograma de aplicação, revisão de enquadramentos funcionais e ajustes cadastrais que se fizerem necessários. DILSON LUIZ DE JESUS SILVA Presidente do Conselho