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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 118

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100118 118 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 142/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.001253/2025-62 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .J C DA SILVA SANTOS VARIEDADES .43.397.722/0001-34 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .16403848 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .14,41 .25,76 .168,99 . .16403847 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .17,93 .25,76 .172,51 . .Data dos Cálculos: 28/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR Superintendente IBAMA/AL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 843/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003542/2025-76 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .REDE DE POSTOS SÃO MATHEUS EIRELI .37.334.551/0001-00 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .17395716 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .299,92 .115,93 .995,52 . .17395717 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .297,25 .115,93 .992,85 . .Data dos Cálculos: 27/11/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa MELINA WIERING VILAS BOAS Superintendente Substituta IBAMA/BA SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2025 - SUPES-ES Processo nº 02009.001819/2024-15 A Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL CIENTIFICA a quem possa interessar, bem como as pessoas abaixo relacionadas, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega postal e/ou pessoal sem êxito, sobre a existência de documentos e informações de interesse dos mesmos, referentes a Decisão de bens apreendidos, conforme processos relacionados. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .TERMO DE E M BA R G O .TERMO DE A P R E E N S ÃO .O B S E R V AÇ ÃO . .ALEX DE SOUZA ROSINDO .093..-80 .02009.000325/2011-07 .480039-D .--------- .583712-C .Ciência da Decisão (SEI nº 25459868), tendo em vista o óbito do interessado. RODRIGO VARGAS RIBEIRO Superintendente do IBAMA/ES SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2025 - SUPES-GO Processo nº 02010.003245/2025-61 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido; ausentes; cobrança devolvida; não procurada e/ou que tenham recusado o recebimento de correspondência encaminhada via correio, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN IBAMA 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de 30 (trinta) dias contados a partir de 15 (quinze) dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do IBAMA. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do IBAMA para regularização da pendência. . INTERESSADO (CNPJ) Nº DE CONTROLE PROCESSO ADMINISTRATIVO DATA DA COBRANÇA TCFA - Trimestre/Ano VALOR CONSOLIDADO [11/2025] . . . . . . .(R$) . .GOIAS QUÍMICA LTDA ME (CPF/CNPJ: 11.086.187/0001-04) .17561779 .02010.003207/2022-66 .26/11/2025 .4/2019 ao 3/2024 .4.854,29 . .AUTO POSTO VITORIA (CPF/CNPJ: 10.539.048/0001-26) .17561785 .02010.003996/2022-35 .26/11/2025 .4/2019 ao 4/2024 .17.284,59 . .LEOPEL RECICLAGEM LTDA (CPF/CNPJ: 24.880.008/0001-58) .17559448 .02010.002585/2021-41 .19/11/2025 .4/2019 ao 1/2024 .2.039,18 . PADRE BERNARDO INDÚSTRIA DE CERÂMICA LTDA 17562031 02010.004910/2022-91 26/11/2025 4/2019 ao 3/2024 14.660,80 . .(CPF/CNPJ: 03.385.070/0001-01) . . . . . . DW COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTE LTDA - ME 17562032 02010.002499/2021-39 26/11/2025 4/2019 ao 3/2024 4.072,47 . .(CPF/CNPJ: 02.348.641/0001-67) . . . . .