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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 65

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100065 65 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO DO EMPREENDEDOR - TCE REFERENTE AOS BENS IMATERIAIS REGISTRADOS . .Processo nº . .Unidade Administrativa do IPHAN . . .I. Identificação do Empreendedor . . .Razão Social ou Nome . . .Nome Fantasia . . .CNPJ/CPF . .Inscrição Estadual . . .Endereço (Rua, Av., Rod etc) . . .N º / Km . . .Complemento . . .Bairro/Localidade . . .Município . .UF . . .CEP . .Telefone . . .FA X . .Caixa Postal . . .E-mail . . .II. Identificação do Empreendimento . . .Razão Social ou Nome . .Inscrição Estadual . . .Nome Fantasia . . .CNPJ/CPF . . .Endereço (Rua, Av., Rod etc) . . .N º / Km . . .Complemento . . .Bairro/Localidade . . .Município . .UF . . .CEP . .Telefone . . .FA X . .Caixa Postal . . .E-mail . . .III. Represetante legal do empreendedor junto ao IPHAN . . .Nome . . .Vínculo com o empreendedor . . .Endereço (Rua, Av., Rod. etc) . . .N º / Km : . . .Complemento: . . .Bairro/Localidade: . . .Município: . .UF . . .CEP: . .Telefone . . .Fa x : . .Caixa Postal . . .E-mail: . . .Endereço para envio de correspondência: . . .IV. Situação do Empreendimento junto ao Órgão Ambiental Licenciador Responsável . .Órgão Ambiental responsável . . .O empreendimento possui alguma licença ambiental? .( ) Sim ( ) Não .Discriminar . . .Licença Ambiental Requerida . . .Número do Processo no Órgão Ambiental . . .Há outras instituições envolvidas no licenciamento? .( ) Sim ( ) Não .Discriminar . . ._____(nome do empreendedor), devidamente identificado no Quadro I acima, neste ato representado por____ (nome do representante legal do empreendedor), portador(a) da carteira da carteira de identidade nº____, inscrito(a) no CPF sob o nº___, na qualidade de responsável, junto ao IPHAN, pela implantação/execução do empreendimento especificado no Quadro II deste Termo, responsabiliza-se, a partir desta data, caso encontre ou seja informado da ocorrência aos bens imateriais registrados ou em processo de registro devidamente instruído na Área de Influência Direta - AID do empreendimento, a realizar o estudo de Avaliação de Impacto aos Bens Imateriais Registrados e, se necessário, adotar medidas protetivas e de gestão em relação a esses bens, compromete-se a adotar as seguintes providên cias: . .I. Suspender imediatamente as obras ou atividades nos trechos ou áreas onde for identificado Bem Cultural Imaterial Registrado e/ou em processo de Registro devidamente instruído; II. Comunicar imediatamente ao IPHAN a ocorrência de produção e reprodução de Bem Cultural Imaterial Registrado e/ou em processo de Registro devidamente instruído; III. Aguardar deliberação e pronunciamento do IPHAN sobre as ações a serem executadas; e IV. Responsabilizar-se pelos custos da gestão que possam advir da necessidade de medidas de controle, mitigação ou compensação, desde que comprovado, por meio do estudo, impacto do empreendimento sobre o Bem Cultural Registrado e/ou em processo de Registro devidamente instruído identificado na Área de Influência Direta - AID. . .O descumprimento deste Termo de Compromisso acarretará a imediata paralisação administrativa da obra/empreendimento, sem prejuízo da adoção das medidas cíveis e penais cabíveis. Por fim, DECLARA, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas no presente Termo. . . _/_/__ . .Data . . ___/_____/______ . . Nome do responsável / Assinatura / Vínculo com a empresa ANEXO VI G LO S S Á R I O Para fins dessa Instrução Normativa, consideram-se: I - Área de Abrangência do Bem Imaterial Registrado - AABR: município ou conjunto de municípios que apresentem área de ocorrência do bem imaterial registrado ou em processo de registro devidamente instruído; II - Área de Influência Direta - AID: área afetada pelos alcances geográficos dos impactos ambientais diretos causados pela atividade ou pelo empreendimento sujeito a licenciamento ambiental, conforme delimitação apontada no estudo ambiental e aprovada pela autoridade licenciadora; III - Área de Ocorrência do Bem Imaterial Registrado - AOBR: territórios identificados como referência para produção e reprodução de bens imateriais registrados ou em processo de registro devidamente instruído; IV - Área Diretamente Afetada - ADA: área de intervenção direta da atividade ou do empreendimento, necessária para a sua construção, instalação, operação e, quando couber, ampliação e desativação; V - Área Significativamente Alterada - ASA: área não coincidente com sítios arqueológicos e cujas condições originais do solo foram impactadas e descaracterizadas, tornando inviáveis ou ineficazes os estudos previstos no Anexo II desta Instrução Normativa, na Área ADA pela atividade ou empreendimento; VI - Conservação Curativa: compreende a intervenção direta no bem para fins de sanar processos de deterioração, ou reforçar sua estrutura, ou ambos. Por vezes modificam o seu aspecto, sendo alguns exemplos a estabilização de metais, a dessalinização de cerâmicas e a consolidação de ossos; VII - Curadoria, conservação e análise de bens arqueológicos móveis: conjunto de procedimentos técnicos aplicados aos bens arqueológicos móveis após sua coleta em campo, compreendendo triagem, higienização, acondicionamento, armazenamento, documentação e inventário, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do IPHAN, de acordo com metodologias estabelecidas ou reconhecidas pelo IPHAN. As intervenções de conservação curativa devem ser realizadas por profissional com formação e experiência na conservação e restauração de bens móveis. A análise dos materiais deve incluir a tabulação e a interpretação dos dados, visando à produção de informações, de datações, de correlações e de conclusões que contribuam para o entendimento do contexto arqueológico. VIII - Educação Patrimonial: constitui-se de múltiplas e diversas práticas, narrativas, conceitos, ferramentas e recursos com foco educativo no campo do patrimônio cultural. É, portanto, todo o conjunto de processos educativos que mobilizam ações de sensibilização e mediação sobre o campo do Patrimônio Cultural nas políticas públicas. Nessa perspectiva, os bens culturais, que constituem o Patrimônio Cultural, são entendidos como base para a compreensão sócio-histórica de referências culturais, voltadas para sua apropriação social, reconhecimento, valorização e preservação. Considera-se, ainda, que os processos educativos devem primar pela construção coletiva e democrática do conhecimento, por meio da participação efetiva dos distintos grupos sociais e comunidades detentoras e produtoras das referências culturais, nos quais convivem diversas noções de patrimônio cultural que, por sua vez, são permeadas por distintas cosmovisões e epistemologias, que constituem a sua identidade cultural;