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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 109

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100109 109 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .375 .FACULDADE SOBRESP DE SANTA MARIA .15894 .SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O ENSINO E PESQUISA LTDA - ME .14217 . .376 .FG Faculdade Global .15980 .UNIFG EDTECH LTDA .15272 . .377 .Faculdade Gran Tietê .16194 .IERT- INSTITUICOES DE ENSINO REUNIDAS TIETE LTDA .15328 . .378 .FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO .16543 .METROPOLITAN EDUCACAO LTDA. .15474 . .379 .Faculdade Cultura Inglesa .16864 .ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO .15557 . .380 .FACULDADE DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA .16898 .INSTITUTO EDUCACIONAL SEVEN LTDA .18104 . .381 .FACULDADE CATÓLICA DE FEIRA DE SANTANA .16918 .ARQUIDIOCESE DE FEIRA DE SANTANA .15569 . .382 .CENTRO SUPERIOR DE ESTUDOS JURÍDICOS CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE .17014 .ESCOLA DE EDUCACAO SUPERIOR SAO JOSE .15603 . .383 .Faculdade CERS .17091 .COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA LTDA .16797 . .384 .FACULDADE TRÊS MARIAS .17115 .CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS LTDA .15631 . .385 .Faculdade SENAC Criciúma .17277 .SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC .2084 . .386 .Faculdade Teológica Betânia .17288 .MISSAO EVANGELICA BETANIA .15669 . .387 .FACULDADE GIANNA BERETTA .17326 .INSTITUTO GIANNA BERETTA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME .15678 . .388 .FACULDADE DE TECNOLOGIA CNA .17401 .INSTITUTO CNA .15700 . .389 .Afya Faculdade de Vitória da Conquista .17433 .INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A. .1264 . .390 .FACULDADE Profissional .17460 .ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL LTDA - ME .14791 . .391 .FACULDADE ISAE BRASIL .17590 .INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTR E ECONOMIA DO MERCOSUL .15741 . .392 .Faculdade Galileu .17662 .FRB- FACULDADES REUNIDAS DE BOTUCATU LTDA .16931 . .393 .FACULDADE UNINASSAU PETROLINA .18023 .SER EDUCACIONAL S.A. .1847 . .394 .FACULDADE SENAC PALHOÇA .18201 .SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC .2084 . .395 .FACULDADE ALIANÇA DO MARANHÃO .18623 .FACULDADE ALIANCA LTDA .18543 . .396 .FACULDADE RAIMUNDO MARINHO DE PENEDO .18874 .FUNDACAO EDUCACIONAL DO BAIXO SAO FRANCISCO DR. RAIMUNDO MARINHO .71 . .397 .FACULDADE UNIFAMETRO MARACANAÚ .19337 .EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA. .1297 . .398 .Centro Universitário Imepac - Araguari .19512 .CENTRO UNIVERSITARIO IMEPAC LTDA .19806 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 18, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o prazo de utilização de saldos financeiros previsto no art. 16 da Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, na Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e nos arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum: Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. Os saldos financeiros eventualmente existentes, no último dia útil de cada exercício, em contas dos beneficiários dos programas citados no art. 1º, incisos I, II e III do § 1º, desta Resolução, poderão ser reprogramados e utilizados até o décimo dia útil de fevereiro do exercício seguinte, a partir do exercício de 2027. ............................................................................ § 2º Os créditos financeiros dos programas nacionais de cada exercício serão efetuados apenas em contas com saldos zerados, observadas as disposições do caput e do § 1º deste artigo. § 3º O disposto neste artigo não se aplica às ações integradas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, regidas por normativos próprios." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 617, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS, composto conforme Portaria Reitor(a) nº 365/2024, alterada pela Portaria Reitor(a) nº 53/2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 11.892 e considerando: - a lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008; - a recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião ordinária realizada no dia 28 de outubro de 2025; - a deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2025; - o disposto no processo SEI nº 23414.004483/2025-11; resolve: Art. 1º Fica aprovada a criação do Centro de Referência em Educação Profissional Capelinha vinculado ao IFNMG - Campus Teófilo Otoni. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA GUSMÃO DE SOUZA Reitora Em exercício UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 972, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Revogação da PORTARIA Nº 960, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 50/2025, de 17/02/2025, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 960 de 14 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de novembro de 2025, Seção1, página 25, que homologa o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico desta Universidade, conforme Edital n° 04/2025, publicado no DOU de 12/05/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o que estabelecem os incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da universidade; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações; a Portaria nº 708, de 17 de outubro de 2025, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 200, de 20 de outubro de 2025, seção 1, p .37, resolve: Nº 1.795 - Distribuir, 3 (três) Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, nomenclatura FCC, para serem designadas às Coordenações dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu, vinculadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG, a seguir especificadas: I - Mestrado Profissional em Administração Pública; II - Mestrado Profissional em Matemática; e III - Programa Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais. Distribuir, 2 (duas) Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, nomenclatura FCC, para o Campus da Ufersa em Pau dos ferros, para serem designadas às Coordenação dos Cursos de Graduação, a seguir especificadas: I - Engenharia Ambiental e Sanitária; e II - Engenharia de Software. Distribuir, 1 (uma) Função Comissionada de Coordenação de Curso, nomenclatura FCC, para o Campus da Ufersa em Caraúbas, para ser designada à Coordenação do Curso de Graduação em Física (Licenciatura). Distribuir, 1 (uma) Função Comissionada de Coordenação de Curso, nomenclatura FCC, para o Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, do Campus da Ufersa em Mossoró, para ser designada à Coordenação do Curso de Graduação em Medicina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 1º de dezembro de 2025. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o que estabelece o inciso XIX do art. 44 do Estatuto da Ufersa; o art. 58 do Regimento da universidade; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; a Portaria nº 708, de 17 de outubro de 2025, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 200, de 20 de outubro de 2025, seção 1, p .37; as Portarias nºs 1.795 e 1.796, de 26 de novembro de 2025, resolve: Nº 1.797 - Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-2, do Campus Pau dos Ferros, Departamento de Engenharias e Tecnologia, Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, para o Programa de Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - Profnit (ponto focal Ufersa), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG. Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-4, do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública - PROFIAP, para o Programa de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente - Prodema, vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG. Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-4, do Programa de Mestrado Profissional em Matemática - Profmat/ Ufersa, para o Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão de Regulação de Recursos Hídricos - ProfÁgua da Ufersa, vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação - PROPPG. Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-4, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG, Programa de Pós-Graduação em Ciências e Engenharia de Materiais - PPGCEM, para o Gabinete da Reitoria da Ufersa. Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-4, alocada o Programa de Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - Profnit (ponto focal Ufersa), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG, para o Gabinete da Reitoria da Ufersa. Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-5, alocada no Campus de Pau dos Ferros, Departamento de Engenharias e Tecnologia, Curso de Graduação em Engenharia de Software, para o Gabinete da Reitoria da Ufersa. Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-5, alocada no Departamento de Ciências da Saúde, Curso de Medicina, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, do Campus da Ufersa em Mossoró, para o Gabinete da Reitoria da Ufersa. Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-5, alocada no do Departamento de Engenharias e Tecnologia, Curso de Física (Licenciatura), do Campus Caraúbas, para o Gabinete da Reitoria da Ufersa. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 1º de dezembro de 2025. RODRIGO NOGUEIRA DE CODES R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO CEPE/UFES Nº 133, de 25 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de setembro de 2025, Edição: 166, Seção: 1, Página: 91. Onde se lê: "Art. 1° Esta Resolução aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2026, com oferta de disciplinas no turno matutino, conforme o Processo Digital nº 23068.047429/2024-67." Leia-se: "Art. 1° Esta Resolução aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2026, com oferta de disciplinas no turno integral, conforme o Processo Digital nº 23068.047429/2024-67."