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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 185

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100185 185 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .MT .C U I A BA .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000719436202500 .19.573.810,00 .71120002 .19.573.810,00 .1030251182E900051 .4069463 .19.573.810,00 . .PA .CURUCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURUCA .36000712704202500 .2.722.241,00 .71150001 .2.722.241,00 .1030251182E900015 .2621096 .2.722.241,00 . .PB .CO N C E I C AO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO N C E I C AO .36000711942202500 .2.000.000,00 .71160010 .2.000.000,00 .1030251182E900025 .6775055 .2.000.000,00 . .RS .BUTIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BUTIA / RS .36000712922202500 .97.500,00 .71220001 .97.500,00 .1030251182E900043 .7171048 .97.500,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000698971202500 .224.500,00 .71220001 .224.500,00 .1030251182E900043 .2233339 .224.500,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000699449202500 .466.000,00 .71220001 .466.000,00 .1030251182E900043 .2235412 .466.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000699485202500 .166.000,00 .71220001 .166.000,00 .1030251182E900043 .2234416 .166.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES .36000718370202500 .27.697.237,00 .71250001 .27.697.237,00 .1030251182E900035 .2082187 .27.697.237,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES .36000718396202500 .1.761.157,00 .71250001 .1.761.157,00 .1030251182E900035 .0052124 .1.761.157,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES .36000718469202500 .8.733.510,00 .71250001 .8.733.510,00 .1030251182E900035 .2071568 .8.733.510,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES .36000718871202500 .9.827.356,00 .71250001 .9.827.356,00 .1030251182E900035 .0052124 .9.827.356,00 . .T OT A L .16 PROPOSTAS .83.099.003,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 9.006, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AL .CO R U R I P E .270230 .MUNICIPAL . .215.429,00 .284.571,00 . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .BA .I R EC E .291460 .MUNICIPAL .100.000,00 . . . . .100.000,00 .200.000,00 . .BA .PARIPIRANGA .292380 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .CE .ASSARE .230160 .MUNICIPAL . .314.589,00 . . . .314.589,00 .629.178,00 . .MG .ALFENAS .310160 .MUNICIPAL . . . .12.000.000,00 . . .12.000.000,00 . .PB .D ES T E R R O .250540 .MUNICIPAL .223.000,00 . . . . .223.000,00 .446.000,00 . .PB .P AT O S .251080 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .PB .SAO BENTO .251390 .MUNICIPAL .400.000,00 . . . . .400.000,00 .800.000,00 . .PB .TENORIO .251675 .MUNICIPAL . . . .33.000,00 . .32.000,00 .65.000,00 . .RN .LAGOA DE VELHOS .240640 .MUNICIPAL .200.222,00 . . . . . .200.222,00 . .RN .NISIA FLORESTA .240820 .MUNICIPAL .300.000,00 .100.000,00 . . . .400.000,00 .800.000,00 . .RN .PASSA E FICA .240910 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . .100.222,00 .300.222,00 . .RN .SAO MIGUEL .241250 .MUNICIPAL . .100.111,00 . . . .100.111,00 .200.222,00 . .RN .SERRINHA .241350 .MUNICIPAL . . . .100.222,00 . .100.000,00 .200.222,00 . .RN .VENHA-VER .241475 .MUNICIPAL .165.111,00 . . . . .165.111,00 .330.222,00 . .TO .CRISTALANDIA .170610 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . . .500.000,00 . .Total Geral .1.388.333,00 .2.430.129,00 .284.571,00 .12.283.222,00 . .3.585.033,00 .19.971.288,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne;