DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100252 252 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 petições, requerimentos, notificações, requisições, despachos, termos de ajustamento de conduta e praticar quaisquer outros atos inerentes à atuação do Ministério Público Fe d e r a l . § 1º Os procuradores naturais solicitarão o apoio do GAjust-Cível ou expressarão sua anuência para a atuação do Grupo, nos casos em que o coordenador, de ofício, assim o solicitar. § 2º O procurador natural e o(s) membro(s) designado(s) do GAjust-Cível atuarão de forma integrada e em conjunto, sem prejuízo de poderem atuar isoladamente nas ausências e impedimentos ou conforme por eles previamente definido em decisão conjunta devidamente registrada nos autos. § 3º Os membros do GAjust-Cível promoverão integração, parceria, mútua cooperação, compartilhamento de informações, e, quando necessário, atuação conjunta em âmbito regional e nacional, conforme o caso. § 4º O GAjust-Cível cessará sua atuação no caso concreto por decisão do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, a pedido de seu coordenador ou do procurador natural. Art. 3º Anualmente, o GAjust-Cível elaborará relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando-o à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e ao Conselho Superior do Ministério Público Federal. Art. 4º O GAjust-Cível exercerá suas atividades finalísticas de forma vinculada à PFDC, e receberá apoio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA), no que couber. Parágrafo único. A Secretaria-Geral do Ministério Público Federal propiciará recursos materiais e humanos indispensáveis ao eficaz e regular cumprimento das disposições contidas nesta Resolução. Art. 5º O GAjust-Cível será composto por 5 (cinco) membros, designados por um período de 2 (dois) anos, renováveis. § 1º A composição do GAjust-Cível será definida pelo Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, a partir de edital de convocação de interessados e, preferencialmente, incluirá membros de primeiro e segundo graus da carreira com atuação destacada na matéria ou que integrem grupos de trabalho da PFDC relacionados com o tema. § 2º O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão designará o coordenador e o coordenador-substituto do GAjust-Cível, dentre os integrantes do Grupo, que exercerão a função pelo prazo de 2 (dois) anos, renováveis. § 3º Compete ao coordenador do GAjust-Cível e, em sua ausência por férias ou outros afastamentos legais, ao coordenador-substituto: I - receber e propor ao Procurador Federal dos Direitos do Cidadão as solicitações de apoio dos procuradores naturais; II - oferecer ao procurador natural o apoio em caso que o Grupo tomar conhecimento de ofício ou por representação de terceiros; III - coordenar a distribuição dos casos entre os membros do Grupo; IV - encaminhar ao Procurador Federal dos Direitos do Cidadão o relatório das atividades desenvolvidas de que trata o art. 3º, para posterior submissão ao Conselho Superior do Ministério Público Federal; V - propor ao Procurador Federal dos Direitos do Cidadão a elaboração e o encaminhamento de notas técnicas, protocolos, guias e roteiros de atuação; VI - autorizar o auxílio voluntário de membro do Ministério Público Federal, não integrante do Grupo, na consecução de suas atividades do grupo. § 4º A coordenação e o Grupo considerarão, para a aceitação de solicitações de apoio dos procuradores naturais, as capacidades de trabalho de seus membros e os recursos humanos e materiais existentes. § 5º O GAjust-Cível poderá deliberar por meio eletrônico, sempre com a devida formalização em ata. Art. 6º A atuação dos integrantes do GAjust-Cível nos ofícios especiais ocorrerá na modalidade acumulação de ofícios, sem prejuízo de suas atribuições originárias, nos termos da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014. Art. 7º As despesas relativas à composição e ao funcionamento do GAjust-Cível correrão à conta do referencial monetário atribuído à PFDC, inclusive no que diz respeito ao exercício cumulativo de funções de que tratam o Ato Conjunto PGR/CASMPU n° 1, de 17 de maio de 2023, e a Portaria PGR/MPF n° 424, de 12 de junho de 2023. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 747, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 52 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no §1º, Inciso I, do art. 4º da Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024, bem como o decidido pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos do processo 0000001-58.2025.4.90.8000 (Acórdão 0786928), resolve: Art. 1º Abrir os Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 293.597.519,00 (duzentos e noventa e três milhões, quinhentos e noventa e sete mil quinhentos e dezenove reais), para atender à programação do Anexo I desta Portaria. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. HERMAN BENJAMIN ANEXO ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 273.627.519 .At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 195.847.519 0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 195.847.519 F 1 - P ES 1 90 0 1000 194.456.101 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1027 1.391.418 .Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 77.780.000 0033 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 77.780.000 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1000 77.780.000 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 2.300.000 .Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 2.300.000 0909 00S6 0001 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional 28 846 2.300.000 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 2.300.000 .TOTAL - FISCAL 198.147.519 .TOTAL - SEGURIDADE 77.780.000 .TOTAL - GERAL 275.927.519 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12102 - Tribunal Regional Federal da 1a. Região ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 2.570.000 .At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 1.590.000 0033 20TP 6012 Ativos Civis da União - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO 02 122 1.590.000 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 1.590.000 .Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 980.000 0033 0181 6012 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO 09 272 980.000 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1000 980.000 .TOTAL - FISCAL 1.590.000 .TOTAL - SEGURIDADE 980.000 .TOTAL - GERAL 2.570.000