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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 7

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200007 7 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) P2 (Abril de 2020 a março de 2021): alíquota de 16%; c) P3 (Abril de 2021 a março de 2022): alíquota de 16% até 12/11/2021, posteriormente ajustada para 14,4%; d) P4 (Abril de 2022 a março de 2023): alíquota de 14,4% até 01/06/2022, posteriormente ajustada para 12,8%; e e) P5 (Abril de 2023 a março de 2024): alíquota de 12,8% até 01/01/2024, posteriormente ajustada para 14,4%. 64. Cabe destacar que o subitem 4011.40.00 é objeto das seguintes preferências tarifárias, concedidas pelo Brasil/Mercosul, que reduzem a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre o produto similar: Preferências Tarifárias País/Bloco Ec o n ô m i c o Acordo Data do Acordo Nomenclatura Preferência (%) Bolívia ACE-36 - Mercosul 30/05/1997 Naladi/SH - 1996 100% Chile ACE-35 - Mercosul 20/11/1996 Naladi/SH - 1996 100% Colômbia ACE-59 - Mercosul 01/02/2005 Naladi/SH - 1996 100% Colômbia ACE-72 - Mercosul 07/12/2017 Naladi/SH - 1996 100% Eq u a d o r ACE-59 - Mercosul 01/02/2005 Naladi/SH - 1996 100% Mercosul ACE-18 - Mercosul 28/05/1997 Naladi/SH - 1996 100% México ACE-55 - Mercosul 06/11/2002 Naladi/SH - 1996 100% Peru ACE-58 - Mercosul 30/12/2005 Naladi/SH - 1996 100% Uruguai ACE-02 - Mercosul 03/01/1985 Naladi/SH - 1996 100% Venezuela ACE-69 - Mercosul 07/10/2014 Naladi/SH - 1996 100% Israel ALC - Mercosul-Israel 28/04/2010 NCM 100% Egito ALC - Mercosul-Egito 07/12/2017 NCM 70% 3.4. Da similaridade 65. O §1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O §2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva. 66. Os pneus de motocicletas originários da China, da Tailândia e do Vietnã e aqueles produzidos no Brasil, além de se apresentarem fisicamente iguais, são fabricados com as mesmas matérias-primas, aplicam-se as mesmas normas e especificações técnicas, prestam-se a usos e aplicações comuns, concorrendo no mesmo mercado. 67. Desse modo, ratifica-se a conclusão alcançada por este Departamento ao tempo da revisão anterior de que os pneus de motocicletas fabricados no Brasil são considerados similares àqueles objeto do direito antidumping, com fulcro no art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013. 4. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 68. Para fins de análise da probabilidade de continuação ou da retomada do dano ante a possibilidade de extinção do direito antidumping, considerou-se como indústria doméstica as linhas de produção de pneus de motocicletas das empresas Sociedade Michelin de Participação Indústria e Comércio Ltda. (Michelin), Pirelli Pneus Ltda. (Pirelli), Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos (Rinaldi) e Tortuga Produtos de Borracha Ltda. (Tortuga), consoante o disposto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013. 69. A Anip reportou que não obteve dados referentes à produção do produto similar da empresa Maggion Indústria de Pneus e Máquinas Ltda. (Maggion), que seria o único outro produtor nacional conhecido pela Associação. 70. A esse respeito, o DECOM enviou o Ofício SEI nº 8247/2024/MDIC, de 2 de dezembro de 2024, para a empresa Maggion a fim de obter dados de produção e vendas, respondido tempestivamente em 9 de dezembro de 2024. 71. Considerando que, conforme descrito no item 2.6, a Vipal solicitou habilitação na revisão como outro produtor nacional, em 13 de fevereiro de 2025. O DECOM, então, enviou o Ofício SEI nº 1065/2025/MDIC à empresa, a fim de obter dados de produção e vendas, o qual foi respondido tempestivamente em 26 de fevereiro de 2025. 72. Dessa forma, considerando as informações apresentadas pela Maggion e pela Vipal, as linhas de produção das empresas Michelin, Pirelli, Rinaldi e Tortuga representaram 67,5% da produção nacional de pneus de moto em P5. 5. DA CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DUMPING 73. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal. 74. Segundo o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a existência de dumping durante a vigência da medida; o desempenho do produtor ou exportador; alterações nas condições de mercado, tanto no país exportador quanto em outros países e a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil. 75. Para esta revisão, utilizou-se o período de abril de 2023 a março de 2024 a fim de se verificar a probabilidade de continuação ou retomada da prática de dumping nas exportações para o Brasil de pneus de moto originárias da China, da Tailândia e do Vietnã. 76. Ressalte-se que as importações de pneus de motocicletas originárias da China alcançaram o volume de [RESTRITO] t e da Tailândia [RESTRITO] t de abril de 2023 a março de 2024, não tendo havido importações de pneus de motocicletas originárias do Vietnã. Esses volumes em conjunto representaram [RESTRITO]% das importações brasileiras totais de pneus de motocicletas e [RESTRITO]% do mercado brasileiro no mesmo período. Dessa forma, considerou-se que as importações investigadas foram realizadas em quantidades não representativas, tendo sido analisada a probabilidade de retomada da prática de dumping. 5.1. Da retomada do dumping para fins de início da revisão 5.1.1. Da Tailândia 5.1.1.1. Do valor normal 77. Para fins de início da revisão, optou-se pela construção do valor normal, com base em metodologia proposta pela peticionária acompanhada de documentos e dados fornecidos na petição. O valor normal foi construído a partir de valor razoável dos custos de produção, acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas, financeiras e de vendas, bem como de um montante a título de lucro. 78. O valor normal, para fins de início da investigação, foi construído a partir das seguintes rubricas: a) matérias-primas e insumos; b) utilidades c) mão de obra d) outros custos variáveis; e) outros custos fixos; f) despesas gerais, administrativas, comerciais; e g) lucro. 79. A construção do valor normal foi baseada nos coeficientes técnicos de produção do pneu mais vendido pela produtora nacional mais representativa ([CONFIDENCIAL]). Os valores dos diversos itens de custo foram ajustados para refletir os custos pertinentes à Tailândia, visando maior precisão e aderência à realidade de mercado. Abaixo, são apresentados os coeficientes técnicos aplicados às principais matérias-primas utilizadas: . .Coeficientes Técnicos Materiais . Material .[ CO N F. ] [ CO N F. ] . . .[ CO N F. ] . .CO D I P .[ CO N F. ] . .CO D P R O D .[ CO N F. ] . . .Borracha Sintética .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Borracha Natural .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Negro de Carbono .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Reforço Metálico .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Tecidos .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Químicos e Outros .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .TOTAL MATERIAL .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] 80. Em relação aos valores de tais rubricas, foram identificadas as principais subposições do Sistema Harmonizado para os materiais utilizados na produção, com exceção do grupo "Químicos e Outros". Para cada uma dessas subposições, foi calculado o preço médio de importação da Tailândia, utilizando dados estatísticos do TradeMap referentes ao período de abril de 2023 a março de 2024. 81. Ao preço médio de importação, foram adicionados o Imposto de Importação aplicável, obtido através de consulta ao site Market Access Map, e valores referentes a despesas de internação e frete doméstico, calculados com base em informações disponíveis no site Doing Business do Banco Mundial. Dessa forma, foram estabelecidos os preços finais das matérias-primas na Tailândia, a serem considerados na construção do valor normal: Preços dos Materiais na Tailândia . .Material .Subposição .Preço Médio Internado CIF US$/kg . .Borracha Sintética .4002.19 .1,89 . .Borracha Natural .4001.22 .1,67 . .Negro de Carbono .2803.00 .1,33 . .Reforço Metálico .7217.30 .1,20 . .Tecidos .5902.10 .4,53 82. Em seguida, foram obtidos os preços médios dos materiais na condição ex fabrica, ou seja, incluindo todas as despesas necessárias para que o material fique a disposição na porta da fábrica para consumo. Esses preços foram então multiplicados pelos coeficientes técnicos de cada material, refletindo a quantidade específica utilizada na produção do pneu. 83. No caso da das matérias-primas categorizadas como "Químicos e Outros", o custo foi calculado com base na participação dessa rubrica no custo total das matérias- primas da principal produtora nacional. Esta participação representou [CONFIDENCIAL]% desse custo. 84. Essa metodologia permitiu estimativa dos custos de cada material no processo de construção do valor normal: Custo dos Materiais . .Materiais .Preço Matéria Prima (US$/kg) .Coeficiente Técnico (kg/kg pneus) .US$/kg de pneu . .Borracha Sintética .1,89 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Borracha Natural .1,67 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Negro de Carbono .1,33 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Reforço Metálico .1,19 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Tecidos .4,53 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Químicos e Outros . . .[ CO N F. ] . .T OT A L .[ CO N F. ] 85. Para determinação do custo das utilidades no cálculo do valor normal, a Peticionária também utilizou coeficientes técnicos do mesmo pneu vendido pela mesma produtora nacional, considerado como referência na produção do produto similar doméstico. Esses coeficientes técnicos foram: a) Energia elétrica: [CONFIDENCIAL] kWh por kg de pneu; e b) Gás natural: [CONFIDENCIAL] m³ por kg de pneu 86. Para os preços de energia elétrica na Tailândia, foi consultado a plataforma Global Petrol Prices, com dados referentes a dezembro de 2023. 87. No caso do gás natural, utilizou-se o preço médio de importação da Tailândia para a subposição 2711.11 do Sistema Harmonizado, com dados do TradeMap para o período de abril de 2023 a março de 2024, acrescido de despesas de internação e frete doméstico, obtidos a partir de informações do site Doing Business do Banco Mundial. Registra-se que não houve acréscimo de Imposto de Importação, pois a Tailândia aplica alíquota de 0% sobre os códigos tarifários da subposição 2711.11, conforme dados da OMC. 88. Para converter o preço do gás natural de US$/kg para US$/m³, foi utilizado fator de conversão de 1,41, baseado na densidade do gás natural (0,71 kg/m³), conforme informação da Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig). Com essa metodologia, foram determinados os preços das utilidades na Tailândia, a serem aplicados na construção do valor normal: Custo Utilidades . .Materiais .Preço Utilidade .Coeficiente Técnico (kg/kg pneus) .Custo US$/kg de pneu . .Energia elétrica .US$0,11 /kWh .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Gás Natural .US$0,48 /m³ .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .T OT A L .[ CO N F. ] 89. O coeficiente técnico da mão de obra direta e indireta empregada para produção de um quilograma de pneu foi obtido utilizando-se também dados da principal produtora nacional. Foi considerada a produção média por hora em P5, com valores de [CONFIDENCIAL] kg/hora por empregado direto e [CONFIDENCIAL] kg/hora por empregado indireto. 90. Para o custo da mão de obra na Tailândia, foi utilizado o salário médio do setor de manufatura, conforme dados do Bank of Thailand, que indicaram um salário médio de THB$ 21.992,14 em P5l. Com base em informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estimou-se que um trabalhador na Tailândia trabalha 181,2 horas por mês (considerando 45,3 horas semanais em um mês de quatro semanas), resultando em valor de THB$ 121,37 por hora. Esse valor foi convertido para dólares americanos utilizando a taxa de câmbio média, obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil em P5, resultando em um custo de US$3,44/hora para a mão de obra na Tailândia. 91. Esses cálculos permitiram estabelecer o custo da mão de obra por quilograma de pneu para a construção do valor normal: Custo Mão de Obra US$/kg . .Custo MDO Tailândia (hora) .3,44 . .Custo Emp Dir/kg .[ CO N F. ] . .Custo Emp Ind /kg .[ CO N F. ] . .T OT A L .[ CO N F. ]