DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200104 104 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.080, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74492, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ CARLOS VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.771.798-XX, e anular a Portaria nº 1.738, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 141, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/12/2009 até a data do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 409.500,00 (quatrocentos e nove mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, o período compreendido de 26/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.714, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 24, de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político ILSON DE SOUZA FREIJANES, com fundamento no Parecer nº 1582/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.084, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 733, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 12, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JORGE SALVADOR, com fundamento no Parecer nº 1655/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.085, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.679, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 41, de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político VELÁSIO CORRÊA DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 1664/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.086, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 413, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 29, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político EGMAR ERMAN DE MORAIS LUNA, com fundamento no Parecer nº 1678/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.087, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 104, de 14 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 38, de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político CLEODON XAVIER GOMES, com fundamento no Parecer nº 1659/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.088, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 65, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, pág. 41, de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JAHASIEL ALVES DOS SANTOS, com fundamento no Parecer nº 1628/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.089, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.621, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 54, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO MESQUITA SOARES post mortem, com fundamento no Parecer nº 1658/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.090, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.900, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 89, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS ANTÔNIO CARVALHO DE FARIAS, com fundamento no Parecer nº 1654/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.091, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.647, de 6 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 61, de 8 de julho de 2024, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA NUNES, com fundamento no Parecer nº 1651/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.092, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.264, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 101, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VICENTE PAULO DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 1627/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.093, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 870, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 34, de 17 de maio de 2005, que declarou anistiado político CLOVIS SOUZA DE OLIVEIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1630/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.094, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.203, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 54, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO NONATO CHAVES MARTINS, com fundamento no Parecer nº 1672/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO