DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200109 109 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.151, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.546, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 53, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político RUI SEBASTIÃO DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 1829/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.152, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.355, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 108, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAYMUNDO NONATO DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 1822/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.153, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 196, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 51, de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político CELESTINO SOBRAL COELHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 1807/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.544, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 52, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político MAXIMINO BARRETO DA FONSECA, com fundamento no Parecer nº 1819/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.700, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 23, de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCES, com fundamento no Parecer nº 1828/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.156, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.184, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 45, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político RODOLPHO BORBA RUEDA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1823/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.157, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 435, de 28 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 28, de 29 de março de 2005, que declarou anistiado político MAUSI MARQUEZETI post mortem, com fundamento no Parecer nº 1805/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.158, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.258, de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 47, de 1 de julho de 2005, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DE SOUZA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1830/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.159, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.924, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 89, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político GIZELDO DE OLIVEIRA PINTO, com fundamento no Parecer nº 1241/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.160, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.722, 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 59, de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO ACIOLI EMERENCIANO, com fundamento no Parecer nº 1814/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.161, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74268, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ROSA DE MACÊDO FURTADO, inscrita no CPF sob o nº XXX.506.228-XX, e anular a Portaria nº 1.757, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 142, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político EDUARDO BEZERRA DE FRANÇA post mortem, filho de MARIA ALVES DE FRANÇA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 414.233,33 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.162, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73473, resolve: Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 1.372, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 102, de 7 de julho de 2022, para declarar anistiado político ARILDO RICARDO DOS SANTOS post mortem, filho de ELIDIA DE SOUZA SANTOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 23/12/2008 até a data do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 435.700,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.163, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74261, resolve: