DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200191 191 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .595 .47551.000416/2010-35 .019757247 .Viação Novo Horizonte Lt d a .SP . .596 .46736.007173/2007-30 .015303055 .Videolayne Eletronica Lt d a - M e .SP . .597 .46736.007175/2007-29 .015303047 .Videolayne Eletronica Lt d a - M e .SP . .598 .46219.009969/2017-48 .212336479 .Vitrine Da Pizza Comercial Ltda - Me .SP . .599 .46219.009970/2017-72 .212336606 .Vitrine Da Pizza Comercial Ltda - Me .SP . .600 .46219.009971/2017-17 .212336746 .Vitrine Da Pizza Comercial Ltda - Me .SP . .601 .46219.003649/2016-01 .209025492 .Votener-Votorantim Comercializadora De Energia Ltda. .SP . .602 .46219.003648/2016-59 .209025450 .Votorantim Energia Ltda .SP . .603 .46219.026331/2013-48 .202190871 .Vox Fotolitografia Editorial Lt d a . .SP . .604 .46219.026332/2013-92 .202190897 .Vox Fotolitografia Editorial Lt d a . .SP . .605 .46255.002201/2007-35 .013572768 .W.C.A Serv.Empresariais Lt d a .SP . .606 .46219.013411/2016-86 .210383151 .Waldomiro Zarzur Engenharia E Construcoes Lt d a .SP . .607 .46256.000729/2014-99 .202933504 .Wilson Aparecido Tedeschi .SP . .608 .46219.031894/2007-18 .012167185 .Wm Administracao De Servicos Ltda .SP . .609 .46219.034213/2007-65 .015324541 .Wm Administracao De Servicos Ltda .SP . .610 .46219.037407/2005-51 .011942550 .World Tractor Mineraçao E Terraplenagem Ltda .SP . .611 .46257.002978/2012-47 .021325189 .Yziplas Comercio E Industria Ltda .SP . .612 .46473.000704/2007-00 .008435308 .Zora Fast Food Lanchonete Ltda .SP . .613 .46473.000705/2007-46 .008435294 .Zora Fast Food Lanchonete Ltda .SP HÉLIDA ALVES GIRÃO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS DECISÃO SUFIS Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021 e considerando o que consta nos processos nº 50500.001990/2025-05 e 50500.082807/2024-75, decide: Art. 1º Fica aplicada medida cautelar para proibir a Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil LTDA, CNPJ nº 35.921.233/0001-01, de divulgar ou comercializar passagem se apresentando como transportadora de linhas para as quais não possui autorização, seja em plataforma própria ou de terceiros, ou em qualquer outro meio, físico ou virtual, de divulgação ou comercialização, bem como proibir as empresas Viação Esmeralda Transportes LTDA, CNPJ nº 04.229.706/0001-80, Auto Viação Gadotti LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiro, Serviços e Tecnologia - BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, Expresso Adamantina LTDA, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, Expresso Satélite Norte LTDA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, Primar Navegações e Turismo LTDA, CNPJ nº 03.854.439/0001-70, Transportes Santa Maria LTDA, CNPJ nº 59.163.162/0001-93 e Viação Luxor LTDA, CNPJ nº 26.760.933/0001-70, de autorizarem essa operação. Parágrafo único. Essa medida não se aplica aos mercados autorizados à Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil LTDA pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros através das Decisões SUPAS nº 1.623, 1.624, 1.625, 1.626, 1.627, 1.628, 1.629, 1.630, 1.631, 1.632, 1.633, 1.634 e 1.635, todas do ano de 2025, autorizadas sub judice, e eventuais alterações. Art. 2º Ficam proibidas as empresas de utilizarem veículos com a caracterização externa que dificulte, confunda ou impeça a clara identificação da operadora autorizatária, sob pena de caracterização de transporte irregular e indução do usuário em erro. Art. 3º Os efeitos da concessão de medidas cautelares somente terão vigência até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário. Art. 4º Fica determinado que a equipe de fiscalização, quando da constatação de veículo cuja caracterização externa impeça, confunda ou dificulte ao usuário a identificação da operadora e/ou de transporte de passageiro mediante voucher ou outro documento, em desconformidade com a obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, proceda a lavratura dos respectivos autos de infração por indução do passageiro em erro e por transporte irregular de passageiros, aplicando-se os procedimentos previstos na Resolução ANTT nº 4.287/2014. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.408, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.017332/2025-87, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Diamante, km 39,6 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.409, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.017417/2025-65, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Diamante, km 43,6 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.410, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.017426/2025-56, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Diamante, km 45,96 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.413, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.014518/2025-84, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Duplicação, km 19,1 ao km 24,7 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.703, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1111233-28.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.873785/2025- 18, e considerando o que consta no processo nº 50505.039210/2025-41, decide: Art. 1º Deferir o pedido da JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., CNPJ nº 14.378.830/0001-61, para autorizar a operação da linha BARREIRAS/BA-GUARULHOS/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .ALVORADA DO NORTE/GO-AMERICANA/SP . .2 .ALVORADA DO NORTE/GO-ARAGUARI/MG . .3 .ALVORADA DO NORTE/GO-BATATAIS/SP . .4 .ALVORADA DO NORTE/GO-CAMPINAS/SP . .5 .ALVORADA DO NORTE/GO-FRANCA/SP . .6 .ALVORADA DO NORTE/GO-GUARULHOS/SP . .7 .ALVORADA DO NORTE/GO-JUNDIAI/SP . .8 .ALVORADA DO NORTE/GO-LIMEIRA/SP . .9 .ALVORADA DO NORTE/GO-OSASCO/SP . .10 .ALVORADA DO NORTE/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .11 .ALVORADA DO NORTE/GO-RIO CLARO/SP . .12 .ALVORADA DO NORTE/GO-SAO CARLOS/SP . .13 .ALVORADA DO NORTE/GO-SAO PAULO/SP . .14 .ALVORADA DO NORTE/GO-UBERABA/MG . .15 .ALVORADA DO NORTE/GO-UBERLANDIA/MG . .16 .A R AG U A R I / M G - A M E R I C A N A / S P . .17 .A R AG U A R I / M G - BAT AT A I S / S P . .18 .A R AG U A R I / M G - C A M P I N A S / S P . .19 .A R AG U A R I / M G - F R A N C A / S P . .20 .A R AG U A R I / M G - G U A R U L H O S / S P . .21 .A R AG U A R I / M G - J U N D I A I / S P . .22 .A R AG U A R I / M G - L I M E I R A / S P . .23 .A R AG U A R I / M G - O S A S CO / S P . .24 .ARAGUARI/MG-RIBEIRAO PRETO/SP . .25 .ARAGUARI/MG-RIO CLARO/SP . .26 .ARAGUARI/MG-SAO CARLOS/SP . .27 .ARAGUARI/MG-SAO PAULO/SP . .28 .BARREIRAS/BA-ALVORADA DO NORTE/GO . .29 .BA R R E I R A S / BA - A M E R I C A N A / S P . .30 .BA R R E I R A S / BA - A R AG U A R I / M G . .31 .BA R R E I R A S / BA - BAT AT A I S / S P . .32 .BA R R E I R A S / BA - B R A S I L I A / D F . .33 .BA R R E I R A S / BA - C A M P I N A S / S P . .34 .BARREIRAS/BA-CAMPO ALEGRE DE GOIAS/GO . .35 .BA R R E I R A S / BA - C AT A L AO / G O