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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 66

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300066 66 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Petrópolis - RJ, no valor de R$ 62.059,63 (sessenta e dois mil cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.017511/2024-73. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE002257, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.554, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de restabelecimento no Município de Vargem Alta - ES até 17/03/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria n.º 1520, de 15 de maio de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.033527/2025-14. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.555, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, no Município de Anitápolis - SC até 26/06/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 2.951, de 28 de agosto de 2024, que autorizou a transferência de recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59053.008959/2022-34. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.556, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Santa Maria do Salto - MG até 25/02/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria n. 3226, de 18 de outubro de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.009395/2023-38. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATO Nº 74, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume ao: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - DF, Barragem P.A . Lagoa das Pedras - Barragem 01, código SNISB 20821, em fase de operação, município de C a b e c e i r a s / G O. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.088, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional em Salvador, no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.012544/2025-13, resolve: Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, para atuar em Salvador, no Estado da Bahia, para treinamento e capacitação, por noventa dias. Art. 2º A operação contará com o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência desta Portaria. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública observará o planejamento definido de forma conjunta pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.090, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.004623/2025-10, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará, em apoio aos órgãos de segurança pública federal e estadual, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 3 a 15 de dezembro de 2025. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.091, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.004623/2025-10, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Amazonas, em apoio aos órgãos de segurança pública federal e estadual, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 3 a 15 de dezembro de 2025. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.092, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.004623/2025-10, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio aos órgãos de segurança pública federal e estadual, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 3 a 15 de dezembro de 2025. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI