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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 134

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300134 134 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.508, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Qualivida Brasil, com sede em Cuiabá (MT). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Qualivida Brasil, CNPJ nº 41.284.441/0001-40, com sede em Cuiabá (MT), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 557/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 71000.063431/2025-91. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.509, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela o CEBAS do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, com sede em Cosmópolis (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, CNPJ nº 47.368.675/0001-51, com sede em Cosmópolis (SP), concedido por meio da Portaria SAS/MS nº 536, de 03 de julho de 2014, processo nº 25000.112321/2011-48, para o período de 26 de dezembro de 2011 a 25 de dezembro de 2016, nos termos do Parecer Técnico nº 960/2025- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.006466/2018-87. Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2013, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela o CEBAS da Fundação Antônia Maria da Conceição, com sede em Aurora (CE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Antônia Maria da Conceição, CNPJ nº 06.747.463/0001-06, com sede em Aurora (CE), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 569, de 12 de setembro de 2022, processo nº 25000.082003/2021-17, para o período de 24 de agosto de 2021 a 23 de agosto de 2024, nos termos do Parecer Técnico nº 727/2025- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.146023/2023-95. PORTARIA SAES/MS Nº 3.514, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Saúde Lucena Sanchez, com sede em Ivaiporã (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Saúde Lucena Sanchez, CNPJ nº 28.769.028/0001-07, com sede em Ivaiporã (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 536/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.192982/2023-82. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de dezembro de 2024 a 16 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.515, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Hospital Bernardina Salles de Barros, com sede em Júlio de Castilhos (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Bernardina Salles de Barros, CNPJ nº 91.024.562/0001-20, com sede em Júlio de Castilhos (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 339/2025-CGCER/DCEBAS/SA ES / M S , constante do Processo nº 25000.188269/2023-34. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.367, de 15 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 200, de 20 de outubro de 2025, seção 1, página 110. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de julho de 2023, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo III e no art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 3.080, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 153 de 14 de agosto de 2025, seção 1, páginas 90 e 91, ONDE SE LÊ: ANEXO III SERVIÇO ESPECIALIZADO . .SERVIÇO ESPECIALIZADO .C L A S S I F I C AÇ ÃO .CBO E OCUPAÇÃO MÍNIMAS . .168 - ATENÇÃO À PESSOAS COM DOENÇAS RARAS .003 - TERAPIA GÊNICA .2251-12 - Médico Neurologista ou 2251-75 - Médico Geneticista 2235-05 - Enfermeiro 2234-15 - Farmacêutico Analista Clínico ou 2234-45 - Farmacêutico Hospitalar e Clínico 2236-05 - Fisioterapeuta Opcional: 2251-24 - Médico Pediatra ou 2252-30 - Médico Cirurgião Pediátrico ou 2252-60 - Médico Neurocirurgião LEIA-SE: ANEXO III SERVIÇO ESPECIALIZADO . .SERVIÇO ESPECIALIZADO .C L A S S I F I C AÇ ÃO .CBO E OCUPAÇÃO MÍNIMA . .168 - ATENÇÃO À PESSOAS COM DOENÇAS RARAS .003 - TERAPIA GÊNICA .2251-12 - Médico Neurologista ou 2251-75 - Médico Geneticista. 2235-05 - Enfermeiro. 2234-15 - Farmacêutico Analista Clínico ou 2234-45 - Farmacêutico Hospitalar e Clínico. 2236-05 - Fisioterapeuta. - Ocupação Mínima Opcional: 2251-24 - Médico Pediatra ou 2252-30 - Médico Cirurgião Pediátrico ou2252-60 - Médico Neurocirurgião. ONDE SE LÊ: Art. 2º Para garantir a integralidade do cuidado aos pacientes com doença rara a ser tratada por terapia gênica, os estabelecimentos de saúde capacitados deverão cumprir as exigências do Anexo I a esta Poprtaria. LEIA-SE: Art. 2º Para garantir a integralidade do cuidado aos pacientes com doença rara a ser tratada por terapia gênica, os estabelecimentos de saúde capacitados deverão cumprir as exigências do Anexo I a esta Portaria. R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º, da Portaria SAES/MS nº 3.422, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 03 de novembro de 2025, seção 1, página 91, ONDE SE LÊ: Art. 1º --------------------------------------------------- . .Responsável Técnico: .Pedro de Oliveira Viana, biólogo,CRBio-06 nº 119049/06-D/PB . .Responsável Técnico Substituto: .Georgia Daniela Marcusso Marques, bióloga, CRBio- 06 nº 043070/06-D/PB LEIA-SE: Art. 1º ------------------------------------------------- . .Responsável Técnico: .Georgia Daniela Marcusso Marques, bióloga, CRBio- 06 nº 043070/06-D/PB . .Responsável Técnico Substituto: .Pedro de Oliveira Viana, biólogo,CRBio-06 nº 119049/06-D/PB SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DESPACHOS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Ref.: Processo nº 25000.526527/2009-37. Interessado: KUERTEN & MATOS LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa KUERTEN & MATOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.953.121/0001-83, localizada no Município de TUBARÃO - SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.042163/2012-32. Interessado: FLAVIA BENVINDA DA SILVA RIBEIRO. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.