DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300146 146 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério Público da União S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/MPU Nº 181, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Norma de Execução SG/MPU nº 1/2025, que disciplina o processo contábil de encerramento do exercício de 2025 e de abertura do exercício de 2026, no âmbito do Ministério Público da União. A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 683, de 26 de setembro de 2013, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Norma de Execução SG/MPU nº 1/2025, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA PÉRES TORELLY DE CARVALHO ANEXO NORMA DE EXECUÇÃO SG/MPU Nº 1/2025 1 - OBJETIVO Esta Norma de Execução tem por objetivo disciplinar o processo contábil de encerramento do exercício de 2025 e de abertura do exercício de 2026 no âmbito do Ministério Público da União. O processo deve observar as disposições contidas nas Macrofunções 02.03.17 (Restos a Pagar) e 02.03.18 (Encerramento do Exercício) do Manual Siafi. 2 - CALENDÁRIO DOS PRAZOS . .DAT A LIMITE .P R O C ES S O .U N I DA D E R ES P O N S ÁV E L . .31/12/2025 .Fechamento do Siafi 2025 para registros pela Unidade Gestora. .Unidade Gestora . .31/12/2025 .Transferência de saldos dos Restos a Pagar Não Processados (RPNP) que serão excetuados do cancelamento automático, nos termos do art. 105, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) .Unidade Gestora . .31/12/2025 .Cancelamento dos saldos das Contas 63151.00.00 (RPNP a liquidar bloqueados por Decreto) e/ou 63152.00.00 (RPNP em liquidação bloqueados por Decreto), cujas notas de empenho foram emitidas no exercício de 2023. (Artigo 68, § 6º, do Decreto nº 93.872/1986) .STN . .31/12/2025 .Cancelamento dos saldos das Contas 63110.00.00 (RPNP a Liquidar) e/ou 63120.00.00 (RPNP em Liquidação), cujas notas de empenho foram emitidas até o exercício de 2022 e que não foram liquidados até 31/12/2025. (Artigo 68, § 7º, do Decreto nº 93.872/1986) .STN . .01/12/2025 a 06/01/2026 .Indicação das notas de empenho de 2025, pelo Ordenador de Despesas, para inscrição em Restos a Pagar Não Processados (RPNP) a liquidar e/ou em liquidação. .Unidade Gestora . .07/01/2026 .Fechamento do Siafi 2025 para registros pela Setorial de Contabilidade do MPU. .S U B CO N / S P O C . .07/01/2026 .Inscrição em Restos a Pagar: - Não processados a liquidar (Não Exigível) - Não processados em liquidação (Exigível) - Processados (será executado processo diariamente de inscrição em RPP no período de 31/12/2025 até 07/01/2026) .STN . .08/01/2026 .Conferência do processo de inscrição de Restos a Pagar. .Unidade Gestora . .08/01/2026 .Anulação automática das notas de empenho não indicadas pelo gestor para inscrição em Restos a Pagar não processados, com base no saldo das contas 62292.01.01 (Empenhos a Liquidar) e 62292.01.02 (Empenhos em Liquidação). .STN . .10/01/2026 .Migração do cadastro de empenho. .STN . .12/01/2026 .Conformidade de Registro de Gestão. .Unidade Gestora . .12/01/2026 .Inscrição de Recursos Diferidos e a Receber/a Liberar para Pagamento de Restos a Pagar. .STN . .13/01/2026 .Conferência do processo de inscrição de Recursos Diferidos e a Receber/a Liberar pela Setorial Financeira do MPU. .S U B C EO F/ S P O C . .15/01/2026 .Apuração do resultado do exercício. .STN . .20/01/2026 .Conformidade Contábil de UG. .S U B CO N / S P O C . .21/01/2026 .Conformidade Contábil de Órgão. .S U B CO N / S P O C . .22/01/2026 .Conformidade Contábil de Órgão Superior. .S U B CO N / S P O C . .23/01/2026 .Conformidade Contábil de BGU. .STN . .30/01/2026 .Inclusão do Relatório Contábil do MPU (Declaração Anual do Contador, Demonstrações Contábeis e notas explicativas do exercício de 2025) no SiafiWeb 2025. .S U B CO N / S P O C . .03/02/2026 .Baixa dos Recursos Diferidos (Siafi 2026). .STN . .09/02/2026 .Envio do Relatório de Inconsistências Contábeis do MPU à CCONT/STN. .S U B CO N / S P O C . .31/03/2026 .Publicação do Relatório de Gestão, da Declaração Anual do Contador, das Demonstrações Contábeis do MPU e das respectivas Notas Explicativas. .S U B CO N / S P O C 3 - PROCEDIMENTOS DA UNIDADE GESTORA 3.1 - Registro dos documentos no Siafi 2025 No Siafi devem ser registrados todos os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em observância ao disposto no art. 89 da Lei nº 4.320/1964, no art. 167 da Lei nº 15.080/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025) e no art. 5º do Decreto nº 6.976/2009. Dessa forma, as unidades gestoras devem registrar, no Siafi e até 31/12/2025, os documentos comprobatórios dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal. Essa obrigação decorre do disposto no § 1º do art. 167 da LDO para 2025 e do inciso XX do art. 1º da Portaria SG/MPU nº 262, de 30 de dezembro de 2024. Embora 31/12/2025 seja o prazo limite, é altamente recomendável que o registro ocorra de forma antecipada, garantindo-se tempo hábil para a regularização de eventuais inconsistências detectadas. Em conformidade com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, o registro de despesa liquidada está condicionado ao prévio reconhecimento do direito adquirido pelo credor. 3.2 - Inscrição de Restos a Pagar Não Processados Para a correta e bem-sucedida execução do processo automático de inscrição de Restos a Pagar não processados, que ocorrerá no Siafi 2025 em 07/01/2026, é imprescindível que os gestores do Ministério Público da União atentem-se às seguintes etapas: 1ª Etapa: Ajustar o saldo da Conta 62292.01.01 - Empenhos a Liquidar. A emissão de empenho (original, reforço ou anulação) poderá ser realizada até 31/12/2025, em observância ao disposto no § 1º do art. 167 da Lei nº 15.080/2024 - LDO para 2025. As despesas relativas a diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos são consideradas liquidadas no ato da autorização formal do instrumento de concessão. Por essa razão, os empenhos correspondentes não podem ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados, em observância ao estabelecido no item 3.3 da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) do Manual Siafi. 2ª Etapa: Ajustar o saldo da Conta 62292.01.02 - Empenhos em Liquidação. Os empenhos em liquidação com execução iniciada até o final do exercício de 2025, cuja liquidação não possa ser efetuada por motivo de o bem ou serviço contratado não ter sido totalmente entregue e atestado, deverão ser registrados na conta 62292.01.02 (Empenhos em Liquidação). Tal contabilização deve observar as instruções do item 4.3.2 da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) do Manual Siafi. A respeito dos empenhos em liquidação, cabe ressaltar ainda que não deve ser registrado documento hábil no CPR com valor de obrigação por estimativa. 3ª Etapa: Indicar os empenhos de 2025 que serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados a liquidar e/ou em liquidação A inscrição de despesas como restos a pagar não processados (a liquidar e/ou em liquidação) está condicionada à prévia indicação do empenho pelo ordenador de despesas, conforme estabelecido no § 1º do art. 68 do Decreto nº 93.872/1986. A indicação dos empenhos de 2025 no SiafiWeb 2025 deve ocorrer no período de 1º de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. O procedimento de indicação é realizado por meio da transação GERINDRP (Gerenciar Indicação de Restos a pagar), disponível no módulo orçamentário do SiafiWeb 2025. Deve- se observar o disposto no item 4.3 (Inscrição de saldos de empenhos em restos a pagar) da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) e no item 6.3.2.2 da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício), ambas do Manual Siafi. Eventual delegação dessa atribuição deverá ser formalizada por ato legal e registrada, por meio da transação ATUUG, no campo "Indicação para Inscrição de NE em RPNP a liquidar/em liquidação", com o CPF e nome do responsável designado. 4ª Etapa: Acompanhamento da situação das Notas de Empenho pela GERINDRP As consultas na transação GERINDRP podem ser realizadas utilizando filtros referentes às notas de empenhos. O campo "Indicado para inscrição em RP" oferece três opções de consulta: I - Em Branco: exibe todos os empenhos, independentemente de estarem ou não indicados para inscrição em RPNP (a liquidar e/ou em liquidação); II - Sim: exibe somente os empenhos indicados para inscrição em RPNP (a liquidar e/ou em liquidação).