DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300054 54 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.3.19. Todos(as) os(as) candidatos(as), ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal o Caderno de Prova, a Folha de Respostas/Objetiva, devidamente assinada no local indicado, e a Folha de Respostas / Discursiva. O(A) candidato(a) que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO(A) do certame. 9.3.19.1. O(A) candidato(a) só poderá levar o caderno de prova decorridos 4 (quatro) horas após o início da realização da prova. 9.3.19.2. O(A) candidato(a) que tentar deixar o local de prova com sua Folha de Respostas será automaticamente eliminado(a) do Concurso Público. Da mesma forma, serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que não entregarem a Folha de Respostas e não assinarem a lista de presença no momento de sua entrega. 9.3.20. O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Caderno de Prova e suas Folhas de Respostas/Objetiva e Discursiva sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção de sua Prova Escrita. 9.3.21. Terá a prova anulada e será automaticamente ELIMINADO(A) do Concurso Público, o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova: a) retirar-se do recinto da prova, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio; c) usar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais; d) utilizar régua de cálculo, livros, calculadoras ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos não permitidos, gravador, receptor, pagers ou se comunicar com outro(a) candidato(a); e) faltar com cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, autoridades presentes ou demais candidatos(as); f) anotar seu gabarito fora do caderno de prova; g) descumprir as instruções contidas no Caderno de prova e na Folha de Respostas; h) recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo; i) ausentar-se da sala portando a Folha de Respostas; j) não permitir a coleta de assinatura ou não atender aos procedimentos indicados pelos fiscais; k) perturbar a ordem dos trabalhos; l) portar ou fazer uso de aparelho celular ou quaisquer aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados, caso emita algum som, caberá a eliminação. 9.3.22. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o(a) candidato(a) será mantido(a) no Concurso. 9.3.23. Ao término da prova, o(a) candidato(a) deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários nas áreas de prova. 9.3.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de meio ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente, eliminado(a) do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.3.25. A condição de saúde do(a) candidato(a) no dia da aplicação da prova é de sua inteira responsabilidade. 9.3.25.1. Em caso de emergência, o(a) candidato(a) será encaminhado(a) para atendimento médico local ou próximo. A equipe de coordenação da prova prestará o apoio necessário. 9.3.25.2. Caso o(a) candidato(a) precise se ausentar para atendimento médico fora do local de prova, não poderá retornar e será automaticamente eliminado(a) do Concurso Público. 9.3.26. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em virtude do afastamento do(a) candidato(a) da sala, independente do motivo. 9.3.27. É expressamente proibido fumar em qualquer área do local de aplicação da prova. 9.3.28. Não serão aceitos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos, em desacordo com as instruções contidas no item 13 deste Edital ou encaminhados por meios não previstos. 9.4. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (PROVA DE AULA) 9.4.1. A Prova de Desempenho Didático terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada por banca examinadora do Colégio Pedro II, nas datas prováveis previstas no Cronograma - Anexo I ao Edital, incluindo todas as datas previstas e o sábado e o domingo, observado o horário oficial de Brasília/DF. 9.4.2. A relação dos temas para a prova de aula, bem como o calendário e os locais de sua realização, será divulgada no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I. 9.4.3. Serão convocados para Prova de Desempenho Didático os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Parte Discursiva da Prova Escrita incluindo os(as) que estiverem empatados(as) na última posição. 9.4.4. A Prova de Desempenho Didático será realizada no município do Rio de Janeiro e, caso haja necessidade, nos municípios de Duque de Caxias e Niterói. 9.4.4.1. Caberá ao(à) candidato(a) a responsabilidade de acompanhar as publicações oficiais no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br) para verificar local e horário da Prova de Desempenho Didático, bem como a data do sorteio do tema. 9.4.4.2. A participação na Prova de Desempenho Didático apenas será permitida na data, horário e local divulgados conforme as informações do subitem 9.4.2. 9.4.4.3. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, com foto, no seu original. 9.4.5. A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conteúdo programático descrito no Anexo III deste Edital. 9.4.5.1. O tema, nível de ensino e a necessidade específica a que se destina a Prova de Desempenho Didático de cada candidato(a) serão definidos em sorteio realizado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação a sua realização. A data, local e horário do sorteio do tema e da realização da prova serão comunicados por meio de Edital de convocação publicado no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF. 9.4.5.1.2. Para participar do sorteio mencionado no item 9.4.5.1, o(a) candidato(a) deverá comparecer pessoalmente, munido de documento de identidade oficial original com foto, e assinar a lista de presença. 9.4.5.1.3. O(A) candidato(a) que não puder comparecer ao sorteio do tema, poderá ser representado por procurador devidamente constituído. 9.4.5.1.4. A ausência ou o atraso do(a) candidato(a) ao sorteio do tema impede sua continuidade no certame. 9.4.5.1.5. Os temas abrangerão todas as etapas da Educação Básica, da Educação Infantil ao Ensino Médio, sendo divididos em dois blocos para sorteio, conforme a escolha do(a) candidato(a): Bloco 1 - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; e Bloco 2 - Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. 9.4.5.2. A distribuição dos(as) candidatos(as) pelos dias e turnos em que acontecerá a Prova de Desempenho Didático obedecerá à ordem crescente do número de inscrição dos(as) candidatos(as) habilitados, na razão de até 04 (quatro) candidatos(as) por turno de trabalho. 9.4.5.2.1. A ordem em que o(a) candidato(a) realizará sua Prova de Desempenho Didático será estabelecida por sorteio realizado antes do início da prova do primeiro candidato(a), em cada um dos dias e turnos estabelecidos no calendário. 9.4.5.2.2. Todos os(as) candidatos(as) deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da Prova de Desempenho Didático, sendo considerado desistente o(a) que estiver ausente. 9.4.5.3. A Prova de Desempenho Didático terá como objetivo avaliar competências relacionadas à prática docente e ao atendimento às especificidades da área de atuação, conforme os critérios a seguir: I) a capacidade de planejamento do Atendimento Educacional Especializado em uma perspectiva inclusiva; II) a capacidade de planejamento pedagógico na perspectiva do ensino colaborativo; III) a clareza, ordenação e adequação na escolha e utilização de estratégias didáticas; IV) a comunicação clara e adequação da linguagem, considerando o público-alvo; V) o conhecimento do conteúdo programático, domínio do tema e adequação às especificidades de cada etapa ou modalidade de ensino; VI) a flexibilidade, acessibilidade e utilização adequada dos recursos didáticos; VII) outros critérios, definidos pela banca examinadora, observada a especificidade da área de atuação/conhecimento. 9.4.6. A Prova de Desempenho Didático será gravada e terá duração mínima de 35 (trinta e cinco) minutos e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos. 9.4.7. O(A) candidato(a) entregará à Banca Examinadora, antes do início da Prova de Desempenho Didático, o Plano de Aula /Atendimento Educacional Especializado, digitado em 03 (três) vias. 9.4.8. A Prova de Desempenho Didático será pública e realizada perante a Banca Examinadora. 9.4.8.1. É vedado o ingresso de terceiros ao recinto de realização da Prova de Desempenho Didático após o seu início. 9.4.8.2. Não será permitida a presença de candidato(a) concorrente à Prova de Desempenho Didático, sob pena de sua desclassificação. 9.4.8.3. Ao final da Prova de Desempenho Didático, a Banca Examinadora, a seu critério, poderá arguir o(a) candidato(a) por até 15 (quinze) minutos. 9.4.9. Não será permitida, a qualquer dos demais presentes à Prova de Desempenho Didático, a interferência nas aulas públicas, bem como o uso de câmeras, celulares, filmadoras ou similares que possam reproduzir ou transmitir seu conteúdo. 9.4.10. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis. O Instituto Selecon disponibilizará apenas o quadro e canetas. Quaisquer outros recursos que os(as) candidatos(as) desejem utilizar, deverão ser providenciados por meios próprios. 9.4.11. A Prova de Desempenho Didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.4.12. SERÃO CONSIDERADOS(AS) APTOS(AS) PARA A ANÁLISE DE TÍTULOS OS(AS) CANDIDATOS(AS) QUE OBTIVEREM NO MÍNIMO 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. 9.4.13. Os(As) candidatos(as) não incluídos no critério estabelecido no subitem 9.4.12 SERÃO AUTOMATICAMENTE ELIMINADOS(AS) DO CONCURSO PÚBLICO E NÃO TERÃO CLASSIFICAÇÃO ALGUMA NO CERTAME. 9.4.14. O resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático será divulgado em data definida no Cronograma - Anexo I, no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br). 9.4.15. Caberá recurso contra o resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático, conforme o disposto no item 13 e respectivos subitens deste Edital, devendo ser observado o Cronograma constante do Anexo I. 10. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 10.1. O conteúdo programático da Prova Escrita, objetiva e discursiva, é parte deste Edital e encontra-se no Anexo III. 10.2. A bibliografia oficial sugerida pela Banca Examinadora do Concurso será divulgada na data prevista no Cronograma - Anexo I. 10.3. O COLÉGIO PEDRO II e o Instituto Selecon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático. 10.4. Em caso de alteração legislativa ou normativa posterior à publicação deste Edital e anterior à realização das provas, prevalecerá a legislação vigente na data de realização da prova. 11. DA ANÁLISE DE TÍTULOS 11.1. Todos os(as) candidatos(as) aptos(as) para a Análise de Títulos, conforme indicado no subitem 9.4.12., deverão enviar cópias dos seus títulos previstos abaixo, somente via upload, pelo site https://selecon.org.br/, na área do(a) candidato(a) e em data prevista no Cronograma - Anexo I, para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Análise de Títulos, conforme alíneas abaixo: Lista de Documentos exigidos: a) Curriculum vitae, preferencialmente retirado da Plataforma Lattes; b) Relação descritiva dos títulos acadêmicos e profissionais, e demais documentos comprobatórios, rigorosamente na ordem e sequência prevista no Anexo IV - Formulário de Pontuação deste Edital; c) Títulos acadêmicos (frente e verso, sempre que houver) e demais documentos comprobatórios, sequenciados conforme o Anexo IV - Formulário de Pontuação. 11.1.1. Caso o diploma ou certificado apresentado tenha sido gerado eletronicamente sem verso, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: "Este documento foi gerado eletronicamente sem verso". Nesse caso, deverá ser possível à Banca analisar a validade do documento, seja por meio de QR Code seja por meio de assinatura digital eletrônica. A declaração inverídica, a inexistência de QR Code (ou de assinatura eletrônica) ou ainda a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento. 11.1.2. Os documentos listados nas alíneas a) e b), não serão considerados para efeito de pontuação.