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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 57

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300057 57 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .15 .AC . .16 .AC . .17 .PQ . .18 .AC . .19 .PN . .20 .AC . .21 .AC . .22 .PN . .23 .AC . .24 .AC . .25 .PcD . .26 .PN . .27 .AC . .28 .AC . .29 .PI . .30 .AC . .31 .PN . .32 .AC . .33 .AC . .34 .PN . .35 .AC . .36 .AC . .37 .PN . .38 .AC . .39 .AC . .40 .AC . .41 .PN . .42 .PcD . .43 .AC . .44 .AC . .45 .AC . .46 .PN . .47 .AC . .48 .AC . .49 .AC . .50 .PN 15.6.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do(a) candidato(a) que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, no prazo estabelecido pelo COLÉGIO PEDRO II. 15.6.2. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do(a) candidato(a) que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de trinta dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no § 6º do art. 13, da Lei nº 8.112/1990. 15.7. Caberá ao(à) candidato(a) nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência. 16. DOS EXAMES MÉDICOS PARA ADMISSÃO DO CARGO 16.1. Deverão ser apresentados à Perícia Oficial de Saúde do COLÉGIO PEDRO II os resultados dos exames relacionados a seguir, realizados sob responsabilidade do(a) candidato(a): 16.1.1. Os exames devem ser originais, não sendo aceitos cópias. Para todos(as) os(as) candidatos(as): a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); h) EAS; i) Avaliação de Sanidade Mental, com médico psiquiatra com RQE; j) Avaliação Otorrinolaringológica; l) RX de Tórax (PA e Perfil); m) Comprovante vacinação difteria e tétano 16.2. Durante a realização da avaliação médico ocupacional, em razão dos resultados dos exames laboratoriais ou dos achados de exame físico, outros exames complementares, avaliações ou pareceres de especialistas poderão ser solicitados, a critério clínico, pelo Médico Perito, a fim de esclarecer e determinar a aptidão ou não do(a) candidato(a) ao cargo efetivo. 16.2.1. Esses outros exames complementares, avaliações ou pareceres de especialistas, que se fizerem necessários, correrão às expensas do(a) candidato(a). 16.3. A não apresentação de qualquer dos exames solicitados implicará a NÃO EMISSÃO do Atestado de Saúde Ocupacional. 16.4. Todos os exames laboratoriais devem ser providenciados pelo(a) candidato(a) às suas expensas. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A aprovação e classificação final no Concurso Público não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do COLÉGIO PEDRO II, mas apenas a expectativa de ser nomeado(a), ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do concurso, do interesse e conveniência do COLÉGIO PEDRO II, que se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 17.1.2. A escolha do local de trabalho será de acordo com o interesse do COLÉGIO PEDRO II, na época da convocação. 17.2. As vacâncias que surgirem serão prioritariamente preenchidas pelas remoções internas. 17.3. Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico [email protected] no período de dois dias úteis após publicação. 17.3.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Instituto Selecon em conjunto com o COLÉGIO PEDRO II. 17.3.2. Somente serão julgadas as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item que está sendo impugnado. 17.3.3. Do julgamento de pedido de impugnação não caberá recurso, bem como as respostas serão direcionadas diretamente aos demandantes, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante republicação deste Edital. 17.4. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados, bem como comunicados oficiais a eles relacionados. 17.4.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br). 17.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais, referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br). 17.6. O COLÉGIO PEDRO II não fornecerá nenhuma informação por telefone e por qualquer dos e-mails da instituição, a respeito de datas, locais, horários de realização das provas ou qualquer situação contemplada no certame. O(A) candidato(a) deverá observar, rigorosamente, o Edital e os comunicados divulgados no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br). 17.7. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do COLÉGIO PEDRO II. 17.8. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá manter atualizado o seu endereço residencial e eletrônico junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do COLÉGIO PEDRO II. 17.8.1. Serão de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus endereços. 17.8.2. As alterações cadastrais do(a) candidato(a) aprovado(a) deverão ser formalizadas através de processo no Protocolo Geral do COLÉGIO PEDRO II, Campo de São Cristóvão, 177 - térreo- Rio de Janeiro/RJ. 17.8.2.1. Deverá ser enviada solicitação de abertura de processo através do e-mail [email protected], endereçado à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, apenas para fins de alterações cadastrais para candidatos(as) APROVADOS(AS) no concurso. 17.8.2.2 Não serão consideradas solicitações enviadas para e-mail diverso do item 17.8.2.1. 17.9. As despesas decorrentes da participação no concurso público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação correrão às expensas dos(as) candidatos(as). 17.10. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital. 17.10.1. A legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso Público. 17.11. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), a critério da Administração do COLÉGIO PEDRO II, poderão ser aproveitados(as) e nomeados(as) por outros Órgãos do Poder Executivo Federal, obedecida à respectiva classificação e conveniência administrativa, respeitada a identidade do cargo e expresso interesse do(a) candidato(a). 17.11.1. O aproveitamento do cargo só poderá se dar para cargos idênticos, que exijam idênticos requisitos de habilitação nas mesmas localidades nas quais terão exercício os(as) servidores(as) da entidade que promove o concurso, cuja ordem de classificação deve ser estritamente observada. 17.12. Havendo disponibilidade de vagas e não havendo candidatos(as) a serem nomeados(as) para o respectivo cargo, o COLÉGIO PEDRO II poderá valer-se, para nomeação, de cadastro de aprovados(as) de quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, cujos concursos estejam válidos. 17.13. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do COLÉGIO PEDRO II, sendo observadas as normas legais. 17.14. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação de aprovação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União. 17.15. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos(as) a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 17.16. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) concorrem às vagas existentes no presente Edital e àquelas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público.