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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 5

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400005 5 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA/TO Nº 77, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000541/2025-29, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Kelson Alves Moreira, inscrito no CRMV- TO sob o nº 02216 - VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA PORTARIA SFA/TO Nº 78, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000541/2025-29 , resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Eduardo Evangelista da Silva Ferreira, inscrito no CRMV-TO sob o nº 02657, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA PORTARIA SFA/TO Nº 79, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000541/2025-29, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, Nelma de Sousa Lemos, inscrita no CRMV-TO sob o nº 02698, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA PORTARIA SFA-TO Nº 80, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria- Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.001037/2025-91, resolve: Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, o (a) médico veterinário (a),Lesley Fabiane Rocha Bertino, inscrito (a) no CRMV-TO sob o nº02492-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins. Art. 2º A Médica Veterinária ora habilitada e cadastrada deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 83, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente FEDERAL da Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto nos Arts. 14 e 23 da Instrução Normativa MAPA nº 13, de 28 de maio de 2015, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria SFA-TO/MAPA nº 38, de 12 de junho de 2025, que passa a vigorar conforme o Anexo à presente Portaria. Art. 2º Alterar o Art. 3º da Portaria SFA-TO/MAPA nº 83, de 1º de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Designar Joelma Pontes Maia como coordenadora titular e Conceição Aparecida Previero como coordenadora suplente da CPOrg-TO". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA ANEXO I RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS QUE COMPÕEM A CPOrg-TO I - Embrapa Pesca e Aquicultura Titular: Divonzil Gonçalves Cordeiro Suplente: Daniel de Brito Fragoso II - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS Titular: Joelma Pontes Maia Suplente: Weslliane Alves Lacerda III - Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - SEAGRO - TO Titular: Dilciane Nascimento Viana Barbosa Suplente: Francisca Marta Barbosa dos Santos IV - Superintendência Federal de Agricultura no Tocantins - SFA-TO / MAPA Titular: Deleon Bernardes Assunção Suplente: Antônio Humberto Simão V - Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário do Tocantins - SFDA - TO / MDA Titular: Diego Montelo Faria Suplente: Eltier Junior Postal VI - Universidade Federal do Tocantins - UFT Titular: Ildon Rodrigues do Nascimento Suplente: Grasiele Soares Cavallini RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS QUE COMPÕEM A CPOrg-TO I - Associação Onça D'água de Apoio à Gestão e ao Manejo das Unidades de Conservação do Tocantins - ASSOCIAÇÃO ONÇA D'ÁGUA Titular: Maurício José Alexandre de Araújo Suplente: Angélica Beatriz Corrêa Gonçalves II - Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP-ULBRA Titular: Conceição Aparecida Previero Suplente: Marcelo Müller III - Centro Universitário Católica do Tocantins - UniCatólica Titular: Thadeu Teixeira Junior Suplente: Cibelle Christine Brito Ferreira IV - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - FAET Titular: Maria Clara Teixeira Martins Suplente: Luiz Claudio Faria Cruz V - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Tocantins - FETAET Titular: Jeremias Vieira da Silva Suplente: Jucilene Almeida Dias dos Santos Sousa VI - Sindicato e Organização das Cooperativas do Tocantins - OCB/TO Titular: Maria José Andrade Leão de Oliveira Suplente: Eduardo Soares Pessoa PORTARIA SFA/TO Nº 84, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000684/2025-31, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, Winycius de Oliveira Costa, inscrita no CRMV- TO sob o nº 02673 -VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO Nº 108, de 1° de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 230, de 03 de dezembro de 2025, seção I, pag. 6, que Estabelece os critérios socioambientais para a concessão da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural., onde se lê "... DIEGO MELO DE ALMEIDA - Presidente do Comitê..." leia-se "... GUILHERME CAMPOS JÚNIOR - Presidente do Comitê...".