DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .BA .SOBRADINHO .293077 .MUNICIPAL . .400.000,00 . . . .100.000,00 .500.000,00 . .CE .JUAZEIRO DO NORTE .230730 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .GO .P L A N A LT I N A .521760 .MUNICIPAL .390.000,00 . . . . .390.000,00 .780.000,00 . .GO .S I LV A N I A .522060 .MUNICIPAL . .300.000,00 . . . . .300.000,00 . .MG .P OT E .315240 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . . .500.000,00 . .PB .CAICARA .250360 .MUNICIPAL .170.000,00 .80.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .PB .ES P E R A N C A .250600 .MUNICIPAL .900.000,00 . . . . .900.000,00 .1.800.000,00 . .PB .SAO VICENTE DO SERIDO .251540 .MUNICIPAL . . . .300.000,00 . .300.000,00 .600.000,00 . .PE .CUSTODIA .260510 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PE .P AU DA L H O .261060 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PI .SAO PEDRO DO PIAUI .221050 .MUNICIPAL .66.581,00 . . . . .66.581,00 .133.162,00 . .RN .TENENTE ANANIAS .241410 .MUNICIPAL .150.111,00 . . . . .150.111,00 .300.222,00 . .SP .FRANCO DA ROCHA .351640 .MUNICIPAL .387.500,00 . . . . .387.500,00 .775.000,00 . .Total Geral .2.564.192,00 .2.030.000,00 . .300.000,00 . .3.794.192,00 .8.688.384,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.091, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AC .PORTO ACRE .120080 .MUNICIPAL . . .690.855,00 . . . .690.855,00 . .AC .RIO BRANCO .120040 .MUNICIPAL . .1.604.280,00 . . . . .1.604.280,00 . .AL .LAGOA DA CANOA .270410 .MUNICIPAL . . .871.966,00 .871.967,00 . .1.743.933,00 .3.487.866,00 . .AL .OURO BRANCO .270610 .MUNICIPAL . .50.000,00 .100.000,00 . .100.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .AL .SENADOR RUI PALMEIRA .270895 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .AL .TANQUE D'ARCA .270900 .MUNICIPAL . .50.000,00 .300.000,00 .100.000,00 .50.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .BA .CO N D E U BA .290870 .MUNICIPAL . . . .200.000,00 . . .200.000,00 . .BA .I B I COA R A .291220 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 . .100.000,00 .200.000,00 . .BA .IBIRAPITANGA .291270 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .BA .ICHU .291330 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 .100.000,00 . .200.000,00 . .BA .IGUAI .291350 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .RN .BREJINHO .240180 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .Total Geral . .1.704.280,00 .2.712.821,00 .2.021.967,00 .500.000,00 .4.243.933,00 .11.183.001,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.092, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .GO .MARA ROSA .521280 .MUNICIPAL .300.000,00 . . . . .100.000,00 .400.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .431490 .ES T A D U A L .175.000,00 .175.000,00 . . . .350.000,00 .700.000,00 . .Total Geral .475.000,00 .175.000,00 . . . .450.000,00 .1.100.000,00