DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 232 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ................................................................................... 107 Ministério das Cidades.......................................................................................................... 111 Ministério das Comunicações............................................................................................... 111 Ministério da Cultura ............................................................................................................ 114 Ministério da Defesa............................................................................................................. 122 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar......................................... 123 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .......... 124 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 130 Ministério da Educação......................................................................................................... 131 Ministério do Esporte ........................................................................................................... 142 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 148 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 157 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 160 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 165 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 187 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 188 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 193 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 196 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 197 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 198 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 200 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 232 Ministério dos Transportes................................................................................................... 233 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 235 Ministério Público da União................................................................................................. 237 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 239 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 294 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 295 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 313 .................................. Esta edição é composta de 331 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 4/12/2025 a edição extra nº 231-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-PR/MTE/MDIC Nº 204, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estabelecer diálogo com as organizações e entidades representativas da categoria de entregadores atuantes por intermédio de plataformas tecnológicas, com o intuito de formular propostas para promoção e garantia do trabalho decente. OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO; DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I, VII e IX; artigo 34, incisos I e VIII; e artigo 46, incisos I, VI, XII, XIII e XIV, todos da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e ainda o previsto no Decreto nº 11.363/2023; Decreto nº 11.779/2023 e no Decreto nº 11.427/2023 que tratam da estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT Entregadores por Aplicativos, com a finalidade de estabelecer diálogo com as organizações e entidades representativas da categoria dos entregadores atuantes por intermédio de plataformas tecnológicas, com o intuito de formular propostas para promoção e garantia do trabalho decente. Art. 2º Compete ao GTT: I - promover o diálogo com as entidades e organizações representativas da categoria, conhecendo suas reivindicações e propostas; II - identificar, analisar e formular propostas normativas relacionadas à finalidade do grupo e que comporão seu relatório final; III - sistematizar e propor programas, projetos ou ações de um ou mais ministérios voltados à promoção e garantia de trabalho decente aos entregadores; e IV - formular propostas para constituir ou fortalecer canais de diálogo social entre o governo federal e as representações da categoria com atuação no ramo. Art. 3º O GTT Entregadores por Aplicativos terá a seguintes composição: I - representantes do governo federal: a) 02 (dois) da Secretaria-Geral da Presidência da República; b) 02 (dois) do Ministério do Trabalho e emprego; e c) 02 (dois) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; II - representantes da sociedade civil: a) 10 (dez) representantes de organizações e entidades representativas da categoria dos entregadores por Aplicativos, assim distribuídos: 1. 04 (quatro) da região Sudeste; 2. 03 (três) da região Nordeste; 3. 01 (um) da região Sul; 4. 01 (um) da região Norte; e 5. 01 (um) da região Centro-Oeste; b) 03 (três) representantes das Centrais Sindicais § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pela autoridade máxima dos seus respectivos órgãos, entidades ou organizações. § 3º Os representantes indicados serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. § 4º Serão convidados a participar das reuniões representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério da Saúde. § 5º O coordenador do grupo poderá ainda convidar a participar das reuniões do grupo representantes de outros órgãos e entidades do Governo Federal, de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, especialistas, entidades sindicais patronais ou de trabalhadores e demais representantes de instituições ou órgãos avaliados como pertinentes para contribuir com as discussões do grupo e com o alcance da sua finalidade. Art. 4º O Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República designará a autoridade responsável pela coordenação do grupo e a unidade administrativa que atuará como secretária-executiva. Art. 5º As reuniões ordinárias do grupo ocorrerão quinzenalmente. § 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação, com o mínimo de 07 (sete) dias de antecedência. § 2º O quórum de reunião e de deliberação será de maioria simples. § 3º Os membros do grupo se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 6º O GTT Entregadores elaborará plano de trabalho que será encaminhado pela coordenação aos Ministros signatários desta Portaria, para ciência e eventual manifestação, em até 15 (quinze) dias após a realização de sua primeira reunião. Art. 7º O GTT Entregadores terá vigência de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização de sua primeira reunião, permitida a prorrogação, por meio de ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 8º O GTT Entregadores deverá entregar relatório final aos Ministros signatários desta Portaria dentro do seu período de vigência. Art. 9º A participação no GTT Entregadores será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GUILHERME BOULOS Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: . .NCM .Ex .Descrição . .8422.40.90 .215 .Máquinas automáticas para cintar verticalmente cargas sobre paletes e/ou cavaletes, capazes de operar com cargas de dimensões máximas nominais de até 1.250 x 3.700mm, altura máxima nominal de até 2.400mm e peso máximo nominal de até 4.000kg, para operar cintas fabricadas em poliéster e/ou polipropileno, com capacidade máxima produtiva de até 100 paletes e/ou cavaletes/h, dotadas de transportadores a rolos, sistema de giro de 90 graus para cintagem em até duas direções, com ou sem grades de proteção e podendo conter ou não sistema automático para inserção de cantoneiras. . .8422.40.90 .788 .Máquinas envolvedoras rotativas, automáticas, para embalar cargas sobre paletes com filme plástico tipo "stretch", com velocidade máxima igual ou superior a 100 paletes/h (variável em função das dimensões das cargas e características de embalo), estrutura de 4 colunas, 1 ou 2 braços orbitais para aplicação de filme com desbobinadores, com ou sem pré-estiradores, pinças de corte e solda individualizadas, prensador pneumático para estabilização da carga, transportadores de paletes com sistema de centralização, com ou sem grades de segurança, com ou sem barreira fotoelétrica, controladas por controle lógico programável (CLP).