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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 107

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500107 107 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 43, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.502, de 12 de setembro de 2018; e no art. 2º, caput, inciso I, do Anexo I, da Portaria GSI- PR nº 99, de 3 de março de 2022, resolve: Art. 1º Fica concedida a Medalha da Segurança Presidencial aos militares a seguir relacionados: I - TC (EB) Bruno Bittencourt Burity; II - CC (MB) Andre Thomaz Ferreira; III - Maj (FAB) Eduardo Colombo Santos; IV - Cap (EB) Julio Cezar Cardoso Pereira; V - 1º Ten (EB) Joane Souza de Oliveira; VI - SO (MB) Alessandro Barros da Silva; VII - SO (MB) Andre Luis Florentin de Campos; VIII - ST (EB) Andre de Miranda Feijão; IX - ST (EB) Edmilson Reinaldo da Cruz; X - ST (EB) Leonardo Albino da Silva; XI - ST (EB) Romilton Batista Araujo Junior; XII - SO (MB) Silomar Pereira da Silva; XIII - 1º Sgt (EB) Bruno Barbosa Rodrigues; XIV - 1º Sgt (EB) Bruno Domingos da Silva; XV - 1º Sgt (FAB) Joanderson Damon Barboza Lima; XVI - 1º Sgt (EB) Marlon Alexandre Nascimento da Rosa; XVII - 1º Sgt (EB) Nahum Nascimento da Silva; XVIII - 1º Sgt (FAB) Wyllian Luiz; XIX - 2º Sgt (FAB) Cassio Fernandes Silva dos Santos; XX - 2º Sgt (FAB) Daniel Antonio de Melo; XXI - 2º Sgt (EB) José Abel da Silva Neto; XXII - 2º Sgt (EB) Suellen Cristina Lima Silva; XXIII - 2º Sgt (EB) Vanessa Allana Nunes Candido; e XXIV - 3º Sgt (EB) Priscilla Maria Ferreira dos Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS PORTARIA GSI/PR Nº 44, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.502, de 12 de setembro de 2018; e no art. 2º, caput, inciso I, do Anexo I, da Portaria GSI- PR nº 99, de 3 de março de 2022, resolve: Art. 1º Fica concedida a Medalha da Segurança Presidencial aos militares a seguir relacionados: I - Gen Bda Lucio Alves de Souza; II - Cel (EB) Flavio dos Santos Gonçalves; III - Cel (EB) Leonardo José Lins; IV - Cel (EB) Luciano Rodrigues de Oliveira; V - Cel (EB) R/1 Edson Allemany dos Santos; VI - TC (EB) Bruno Rodrigo de Souza Rosa; VII - TC (EB) Felipe Fernandez Cardoso; VIII - TC (EB) Gustavo Muniz Caon; IX - TC (EB) Rafael Leite Varela; X - TC (EB) Wagner Bispo de Oliveira Nascimento; XI - Maj (EB) Filipe Araújo Goulart; XII - Maj (EB) Filipe Cesar Silva de Freitas; XIII - Maj (FAB) Jomar Matos Souza Júnior; XIV - Maj (EB) Kenderson Rodrigues da Silva; XV - Maj (EB) Luiz Antonio da Silveira; XVI - CC-FN (MB) Victor Garcia Stanziola; XVII - 1º Ten (EB) Douglas Emerson Dias dos Santos; XVIII - 1º Ten (EB) William Pacheco de Lima; XIX - 2º Ten (EB) Wagner Soares de Medeiros Júnior; XX - ST (EB) Faber Pestana Fonseca; XXI - SO (FAB) Francisco Ernaldo Alves Pereira; XXII - ST (EB) Gilmar Barboza Rodrigues; XXIII - SO (FAB) Jose Carlos Lima de Souza; XXIV - ST (EB) Leonardo Martins Rodrigues; XXV - ST (EB) Leonidas de Almeida Lima Junior; XXVI - ST (EB) Marcio de Lima Silveira; XXVII - ST (EB) Ricardo Rodrigues de Souza; XXVIII - ST (EB) Tiago Dutra Moreira; XXIX - ST (EB) Ulisses Correa Neto; XXX - 1º Sgt (EB) Alan de Melo Lopes; XXXI - 1º Sgt (EB) Cleber Junior Quirino; XXXII - 1º Sgt (EB) Dionisio Borges de Freitas Júnior; XXXIII - 1º Sgt (FAB) Fabiano Hoffmann Pinto; XXXIV - 1º Sgt (FAB) Felipe Clemente de Sá; XXXV - 1º Sgt (EB) Fernando José de Rezende; XXXVI - 1º Sgt (EB) Heberth Carlos Cardoso; XXXVII - 1º Sgt (FAB) Luiz Gustavo Ramos e Souza; XXXVIII - 1º Sgt (EB) Marisa Barros de Bairros; XXXIX - 1º Sgt (FAB) Rodolpho Sousa Lima; XL - 1º SG (MB) Rodrigo Pereira Muniz de Sousa; XLI - 1º Sgt (EB) Tiago Gustavo de Paula; XLII - 1º Sgt (EB) Valmir Campanaro Junior; XLIII - 2º Sgt (EB) André Luiz Santos Scunzi; XLIV - 2º SG-FN (MB) Clerison Mattos Marques; XLV - 2º Sgt (EB) Janaína Luiza França de Carvalho; XLVI - 2º Sgt (EB) Joao Luis Ribeiro Silva; XLVII - 2º Sgt (EB) Marco Aurelio Delgado; XLVIII - 2º Sgt (FAB) Rodrigo da Silva Cunha; XLIX - 2º Sgt (EB) R/1 Carlos Cesar D'Avila Soares; L - 2º Sgt (EB) R/1 Edson Teixeira dos Santos; LI - 2º Sgt (EB) R/1 Rogerio do Nascimento; LII - 2º Sgt (EB) R/1 Ronaldo da Silva Fernandes; LIII - 2º Sgt (EB) R/1 Rudinei Cardoso Lautert; LIV - 2º Sgt (EB) R/1 Vitor Hugo da Roza Coelho de Souza; LV - 3º SG (MB) Jander Ribeiro Batista; LVI - 3º Sgt (PMSP) Luciano dos Reis; LVII - Cb (PMSP) Antonio Marcos Luciano; LVIII - Cb (FAB) Davio Tiago de Andrade Fontes; LIX - Cb (PMSP) Fabio Mauro Motta; e LX - Cb (FAB) Ivanildo Leal Costa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS PORTARIA Nº 62, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025. A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2018, assim como na Portaria nº 22 de 25 de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1° HABILITAR o Médico Veterinário JAMISNEY TEIXEIRA DE ARAÚJO - CRMV- AM nº 02312-VP, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material aos laboratórios credenciados junto ao Mapa, para diagnóstico de MORMO conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, Portaria MAPA nº 593 de 30 de junho de 2023 e demais dispositivos complementares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIONÍSIA SOARES CAMPOS PORTARIA Nº 63, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025. A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2018, assim como na Portaria nº 22 de 25 de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2023, e atendo em vista a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, pulicada no D.O.U. em 1º de setembro de 2023, e a Portaria SDA/MAPA nº 1.415, de 3 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. em 08 de outubro de 2025, CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº21010.003314/2025-81, resolve: Artigo. 1º Designar os servidores indicados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como pareceristas da proposta de Convênio TRANSFEREGOV nº 064217/2025, apresentada pela AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA , objetivando "Atender ações emergenciais, do Governo Federal e dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária, de prevenção e combate as emergências agropecuárias em curso e relacionadas às pragas Moniliophthora roreri e Bactrocera carambolae. Aquisição de bens, insumos, equipamentos e materiais estratégicos destinados à execução de ações integradas de vigilância, prevenção, monitoramento, controle e erradicação das pragas quarentenárias Moniliophthora roreri e Bactrocera carambolae, compreendendo também a prestação de serviços técnicos especializados, suporte logístico às equipes da ADAF, e cobertura de despesas operacionais, incluindo diárias, deslocamentos, combustível e contratação de serviços de pessoa jurídica, visando ao fortalecimento da Defesa Fitossanitária Estadual, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas." . .VIABILIDADE TÉCNICA . .NOME .CPF .SIAPE . .RODRIGO SERPA VIEIRA LEITE .441..-00 .1300026 . . . .ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO . .NOME .CPF .SIAPE . .GISELE ALMEIDA FERREIRA B E N T ES .060..-84 .3492239 . .MARCIO MARTINS PERERIA .327..-87 .01347937 . . . .ACOMPANHAMENTO PATRIMONIAL . .NOME .CPF .SIAPE . .ANDRÉ DE OLIVEIRA M AC I E L .516..-87 .2818659 . . . . . .ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO . .NOME .CPF .SIAPE . .DORIVALDO CESAR VIERIA DA SILVA .122..-87 .01933207 Artigo. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIONÍSIA SOARES CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 49, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.022664/2025-58, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário DOMINGOS SÁVIO GUERRA PEDROSO inscrito no CRMV-MG sob o número 4.685 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 099/11, 04 de outubro de 2011. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO KONOVALOFF LACERDA