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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 202

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500202 202 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.036, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal de Jacareí/SP, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A . .SP .352440 .JAC A R E Í .R$ 39.369,96 .R$ 249.912,00 . . .TOTAL GERAL R$ 289.281,96 PORTARIA GM/MS Nº 9.071, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município e Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 45.766.536,65 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 7.627.756,11 (sete milhões, seiscentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 3.813.878,05 (três milhões, oitocentos e treze mil oitocentos e setenta e oito reais e cinco centavos). § 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Municipal Barata Ribeiro, CNES 2270242, localizado no município de Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.105299/2025-85. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.099, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .GO .PANAMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000714710202500 .50.000,00 .40100005 .50.000,00 .1030251182E900052 .6387330 .50.000,00 . .MA .MIRINZAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRINZAL .36000720281202500 .386.790,00 .41390007 .386.790,00 .1030251182E900021 .7637454 .386.790,00 . .PR .LO N D R I N A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000718585202500 .300.000,00 .40890007 .300.000,00 .1030251182E900041 .2579324 .300.000,00 . .SP .S AO BERNARDO DO CAMPO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000720161202500 .165.923,00 .41300001 .165.923,00 .1030251182E900035 .7737092 .165.923,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000719717202500 .2.800.000,00 .44510022 .2.800.000,00 .1030251182E900035 .3297519 .2.800.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000720098202500 .616.666,00 .41300001 .616.666,00 .1030251182E900035 .2091593 .616.666,00 . .TO .PRAIA NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO .36000720314202500 .156.260,00 .30680003 .156.260,00 .1030251182E900017 .6406505 .156.260,00 . .T OT A L .7 PROPOSTAS .4.475.639,00 . . . . .